289 - TJSP. Apelação defensiva - Roubo em concurso de agentes e extorsão mediante sequestro - Pleito defensivo que busca a desclassificação do delito descrito no CP, art. 159, caput para o descrito no art. 158, §3º, do CP - Não cabimento - Dosimetria penal readequada - Penas aplicadas ao crime de roubo sem alterações. Quanto ao crime do CP, art. 159, caput, os réus agiram com dolo normal à espécie - Pena-base do acusado ROMILDO deve partir do mínimo legal, enquanto as penas dos réus ANDERSON e ELDER, em razão dos maus antecedentes, devem partir de 1/6 acima do mínimo. Não há, para os maus antecedentes, prazo depurador, como na reincidência, os quais devem ser considerados na dosagem da pena-base. Na segunda fase, presente a agravante da reincidência dos réus e a atenuante da confissão espontânea de todos, foram elas compensadas - alegação de bis in idem - Não ocorrência - condenações distintas consideradas para aumentar a pena base e configurar a agravante da reincidência - Na terceira etapa, ausentes causas de aumento e diminuição. Aplicada a regra do concurso material (CP, art. 69), as penas do roubo qualificado e da extorsão mediante sequestro foram somadas. Regime prisional fechado mantido - Recursos parcialmente providos
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