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DOC. 241.1040.9743.7645

STJ. Processual penal. Habeas corpus. Roubo, extorsão mediante sequestro e formação de quadrilha. Relaxamento da prisão por excesso de prazo. Impossibilidade. Complexidade do feito. Constrangimento ilegal não-Configurado. Ordem denegada.

1 - O excesso de prazo para o término da instrução criminal deve ser aferido dentro dos limites da razoabilidade, considerando circunstâncias excepcionais que venham a retardar a instrução criminal e não se restringindo à simples soma aritmética de prazos processuais.

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