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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: clt art 842

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Doc. 103.1674.7465.8500

251 - TRT2. Justa causa. Determinante conhecida quatro meses antes da sua aplicação. Perdão tácito. CLT, art. 482.

«... A pena de demissão por justa causa alegada em sede de contestação somente foi aplicada quatro meses após conhecimento do fato pelo empregador. De onde correto o entendimento de ter havido o perdão tácito. ...» (Juiz P. Bolívar de Almeida).»

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Doc. 868.9648.2291.3930

252 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. VALORES MERAMENTE ESTIMATIVOS. APLICAÇÃO DO CLT, art. 840, § 1º. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

A jurisprudência desta Corte, a par da nova redação atribuída ao CLT, art. 840, § 1º, pela Lei 13.467/2017, consolidou-se no sentido de que os valores indicados pela parte na petição inicial, em relação a cada pedido formulado, representam montantes meramente estimativos, que não vinculam o magistrado, que poderá fixar os devidos valores na liquidação da sentença. Nesse contexto, o acórdão regional, ao limitar o valor da condenação aos montantes indicados na petição inicial... ()

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Doc. 420.7698.3835.4692

253 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. VALORES MERAMENTE ESTIMATIVOS. APLICAÇÃO DO CLT, art. 840, § 1º. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .

A jurisprudência desta Corte, a par da nova redação atribuída ao CLT, art. 840, § 1º pela Lei 13.467/2017, consolidou-se no sentido de que os valores indicados pela parte na petição inicial, em relação a cada pedido formulado, representam montantes meramente estimativos, que não vinculam o magistrado, que poderá fixar os devidos valores na liquidação da sentença. Nesse contexto, o acórdão regional, ao limitar o valor da condenação aos montantes indicados na petição inicial,... ()

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Doc. 103.1674.7460.9200

254 - TRT2. Justa causa. Demissão. Abandono de emprego. Ausência de mais de 30 dias após as férias. CLT, art. 482, «i».

«O não retorno do trabalhador mais de trinta dias após o encerramento de suas férias autoriza a demissão motivada.»

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Doc. 294.7638.0708.8666

255 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - MULTA DO CLT, art. 477. RITO SUMARÍSSIMO. CLT, art. 896, § 9º E SÚMULA 442/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 143.1824.1014.3200

256 - TST. Justa causa. Configuração (alegação de violação ao CLT, art. 482, alíneas «e» e «h» e divergência jurisprudencial).

«Não demonstrada a violação à literalidade de dispositivo de Lei ou a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento nas alíneas «a» e «c» do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 103.3733.4001.1500

257 - TRT2. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Não incidência na hipótese. Res dubia. Transação. Relação de emprego. Acordo por mera liberalidade, sem reconhecimento de vínculo empregatício. Discriminação das verbas. CLT, art. 3º. Lei 10.666/2003, art. 4º. Decreto 3.048/99, art. 276, § 9º. Lei 8.212/91, art. 43, parágrafo único. CLT, art. 832, § 3º.

«Válida é a discriminação das verbas como de natureza indenizatória se as partes entabulam acordo por mera liberalidade sem reconhecimento de vínculo. Se há res dubia quanto à relação jurídica havida, à prestação de serviços e às verbas e valores devidos, as partes são livres para a transação. Só há incidência de contribuição previdenciária se há o reconhecimento da obrigação tributária correspondente. Se não há nos autos qualquer prova ou reconhecimento de fato g... ()

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Doc. 190.1062.5011.2400

258 - TST. Multa de 10% sobre o valor da condenação por descumprimento da sentença com base da CLT no art. 832, § 1º.

«A jurisprudência desta Corte se consolida no sentido de que ante a existência de disciplina normativa específica acerca da execução trabalhista não é cabível, pelo descumprimento de sentença, a incidência da multa de 10% com fulcro no art. 832, § 1º ou 652, «d», da CLT. Recurso de revista conhecido e provido.»

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Doc. 160.8383.5583.9184

259 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DE CADA PEDIDO. APLICAÇÃO DO CLT, art. 840, § 1º, ALTERADO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

A controvérsia gira acerca da aplicação do art. 840, §1º, da CLT, que foi alterado pela Lei 13.467/2017. Reconhecida a transcendência jurídica da causa. No caso em tela, o debate acerca do art. 840, §1º, da CLT, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. A discussão referente à limitação da condenação, aos valores liquidados apresentados em cada pedido da inicial, tem sido analisado, pela jurisprudência dominante, apenas sob a égide dos CPC,... ()

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Doc. 103.1674.7380.6800

260 - TRT12. Prescrição. Interrupção. Ajuizamento da ação. Suficiência para interromper o prazo prescricional. Hermenêutica. CPC/1973, art. 219, §§ 3º e 4º. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. Precedente do TST. CLT, arts. 11, 769 e 841. CCB, art. 172.

«No Processo do Trabalho, o ajuizamento da ação, por si só, interrompe o fluxo do prazo prescricional, diante da inaplicabilidade dos dispositivos do CPC/1973 que impõem ao autor da ação o ônus de promover a citação. Segundo dispõe o CLT, art. 769, a aplicação da legislação processual civil no âmbito trabalhista é subsidiária, impondo-se a existência de perfeita compatibilização com as regras da CLT. Diante do teor do CLT, art. 841, que atribui, exclusivamente ao Poder Judic... ()

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Doc. 813.2736.5249.4394

261 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CLT, art. 318 e CLT art. 384. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DAS LEIS 13.415/2017 E 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

1. A controvérsia refere-se ao direito ao intervalo de 15 minutos anteriores à jornada extraordinária e às horas extras em caso de descumprimento do CLT, art. 318, in verbis: « Num mesmo estabelecimento de ensino não poderá o professor dar, por dia, mais de 4 (quatro) aulas consecutivas, nem mais de 6 (seis), intercaladas», na hipótese em que iniciado o contrato de trabalho antes da vigência das Leis 13.415/2017 e 13.467/2017, que alterou o art. 318 e revogou o art. 384, ambos da CLT,... ()

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Doc. 103.1674.7395.7500

262 - TRT2. Seguridade social. Transação. Homologação de acordo. Discriminação da natureza jurídica das parcelas constantes do acordo. Necessidade. Verbas devidas à previdência social. CLT, art. 832, § 3º. Lei 8.212/91, art. 43.

«Dispondo o § 3º do CLT, art. 832 com redação dada pela Lei 10.035, de 25/10/2000, que «As decisões cognitivas ou homologatórias deverão sempre indicar a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação ou do acordo homologado, inclusive o limite de responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição previdenciária, se for o caso», compete ao Juízo que homologou o acordo especificar sobre quais verbas deve incidir a contribuição previdenciária e em que per... ()

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Doc. 103.1674.7410.2200

263 - TRT2. Seguridade social. Transação. Homologação de acordo. Discriminação da natureza jurídica das parcelas constantes do acordo. Necessidade. Verbas devidas à previdência social. CLT, art. 832, § 3º. Lei 8.212/91, art. 43.

«Dispondo o § 3º do CLT, art. 832 com redação dada pela Lei 10.035, de 25/10/2000, que «As decisões cognitivas ou homologatórias deverão sempre indicar a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação ou do acordo homologado, inclusive o limite de responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição previdenciária, se for o caso», compete ao Juízo que homologou o acordo especificar sobre quais verbas deve incidir a contribuição previdenciária e em que per... ()

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Doc. 103.1674.7452.2500

264 - TRT2. Justa causa. Falta grave. Abandono do emprego. Ônus da prova do empregado CLT, arts. 482, «i» e 818. CPC/1973, art. 313, II.

«... O ônus de prova do abandono é sempre do empregador, por se tratar de fato impeditivo do direito às verbas rescisórias (CLT, art. 818 c/c CPC/1973, art. 333, II). ...» (Juiz Ricardo Arthur Costa e Trigueiros).»

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Doc. 103.1674.7367.0500

265 - TRT2. Justa causa. Discussão com o proprietário da empresa e o destrata. Caracterização da falta grave. CLT, art. 482.

«Empregado que discute com a proprietária da empresa e a destrata comete justa causa, principalmente pelo fato de que já havia sido advertido anteriormente por duas vezes.»

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Doc. 172.8190.5000.1900

266 - TRT2. Justa causa. Embriaguez. Dispensa discriminatória. Dependência química. CLT, art. 482.

«A dependência química, moléstia que acomete o autor, é doença, sendo inclusive classificada como CID F19 na Classificação Internacional de Doenças. Ciente do estado de saúde do autor, cabia à reclamada, em razão do quadro de saúde do autor, tê-lo afastado, encaminhando-o para tratamento médico especializado, e não dispensá-lo por justa causa.»

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Doc. 103.1674.7392.3400

267 - TRT2. Prova testemunhal. Falsidade testemunhal. Impugnação. Todas as provas estão sujeitas à impugnação. CPC/1973, art. 372 e CPC/1973, art. 397. CP, art. 342. CLT, art. 829.

«Os documentos, que a parte junta com a inicial ou com a defesa, devem ser impugnados no momento processual oportuno, sob pena de se admitir a veracidade do conteúdo, conforme CPC/1973, art. 372. O mesmo se dá em relação ao depoimento das testemunhas. Ao prestar o depoimento a testemunha assume o compromisso de dizer a verdade sobre os fatos que deram origem à lide, com base nos quais o juiz irá condenar ou absolver o réu, por isso a lei tipifica a falsidade como crime (CP, art. 342). ... ()

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Doc. 101.4050.1689.1314

268 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA INICIAL. INTERPRETAÇÃO DO CLT, art. 840, § 1º. 1.

Esta Corte, interpretando a redação do parágrafo 2º do IN 41/2018, art. 12 em confronto com as exigências do art. 840, §1º, da CLT e, igualmente dos CPC, art. 141 e CPC art. 492, acumula precedentes no sentido de que os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na exordial devem ser considerados apenas como fim estimado, não havendo limitação da condenação àquele montante. 2. Logo, a decisão agravada, ao afastar a limitação da condenação aos valores indicad... ()

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Doc. 127.3331.9000.1300

269 - TST. Recurso de revista. Recurso de embargos. Requisitos. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. CLT, arts. 832, 894, II e 896. CPC/1973, art. 458.

«Não se conhece de Embargos quando não se vislumbra o requisito do CLT, art. 894, II. Embargos não conhecidos.

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Doc. 103.1674.7541.2100

270 - TRT2. Justa causa. Abandono de emprego. Princípio da continuidade do contrato de trabalho. CLT, art. 482, «i».

«É da reclamada o ônus de comprovar o abandono de emprego, em observância ao princípio da continuidade do contrato de trabalho. Inexistindo a comprovação robusta do abandono, reconhece-se como modalidade de rescisão a despedida sem justa causa.»

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Doc. 190.1062.5005.7600

271 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Rito sumaríssimo. Multa por obrigação de pagar quantia certa em cumprimento de sentença. CLT, art. 832, § 1º. Inaplicabilidade.

«O Tribunal Regional, com fundamento no CLT, art. 832, § 1º, manteve a condenação da reclamada ao pagamento de multa no importe de 10% (dez por cento) do valor líquido da condenação para fins de cumprimento de sentença. Ocorre que A CLT, art. 832, § 1º deve ser interpretado de forma sistemática com outros dispositivos da própria norma da CLT, sobretudo, com a devi da observância dos arts. 880, 882 e 883, que, em conjunto, dão regramento próprio ao cumprimento de sentença no p... ()

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Doc. 486.4322.9669.3436

272 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VALORES APRESENTADOS NA PETIÇÃO INICIAL. INDICAÇÃO DE MERA ESTIMATIVA. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE CLT, art. 840, § 1º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Confirma-se a decisão unipessoal que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, por ausência de transcendência da causa versada no recurso de revista. 2. O fato do CLT, art. 840, § 1º estabelecer que o pedido deva ser «certo, determinado e com indicação de valor», não impede que o montante da condenação venha a ser posteriormente apurado na fase de liquidação, mormente quando expressamente requerido pela parte autora na petição inicial, como no caso. Incidên... ()

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Doc. 859.7932.4223.3625

273 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DA CIPA. SÚMULA 126/TST. 2. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. CLT, art. 840, § 1º . Quanto ao CLT, art. 840, § 1º, após alterações da Lei 13.467/2017, a limitação ali prevista deve ser interpretada como uma exigência apenas de estimativa preliminar do crédito que o Reclamante entende ser devido e que será apurado de forma mais detalhada na fase de liquidação, conforme CLT, art. 879. Julgados. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.

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Doc. 103.1674.7354.7300

274 - TRT2. Justa causa. Desídia. Conjunção de faltas. Comprovação necessária. CLT, art. 482, «e».

«A rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregador constitui ato único tendo como determinante um motivo justo que tanto pode ser apenas uma falta como um conjunto de faltas, desde que revestidas de atualidade. Mas se a dispensa deve-se à conjunção de duas ou mais faltas conclui-se forçosamente que não foi apenas uma delas que determinou o rompimento do contrato, devendo assim todas serem comprovadas.»

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Doc. 103.1674.7359.0500

275 - TRT2. Justa causa. Ausência de atualidade da falta grave. Inocorrência. CLT, art. 482.

«A circunstância dos atos irregulares atribuídos ao faltoso terem sido vistados pelo empregador ao longo do tempo, afasta, por si, a imediatidade que deve orientar a conduta patronal. Tratando-se, o visto, de ato de natureza vinculada, a alegação de que sua aposição se fundou em mera confiança é inadmissível para eximir de responsabilidade o vistor pela regularidade do procedimento, dependente que é de sua efetiva constatação.»

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Doc. 103.1674.7506.9300

276 - TRT2. Competência. Justiça Trabalhista. Relação de emprego e de trabalho. Conceito. Considerações da Juíza Ivani Contini Bramante sobre o tema. CF/88, art. 114, I (Emenda Constitucional 45/2004) . CLT, art. 3º e CLT, art. 442.

«... A competência material trabalhista foi ampliada com o advento da Emenda Constitucional 45/04, passando a abranger as relações de trabalho, não apenas a relação de emprego, espécie daquela. Esta a opinião dominante da doutrina e da jurisprudência majoritária. Relação de trabalho é conceito mais amplo que relação de emprego. Cuida-se, ademais, de conceito que já estava sedimentado na doutrina. Abrange todas as relações jurídicas em que há prestação de trabalho por pesso... ()

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Doc. 146.2276.3183.8134

277 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso, há transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, ante a existência de questão nova em torno da interpretação do art. 852-B, I, da CLT, com o advento da Lei 13.467/2017 que alterou a redação do CLT, art. 840, § 1º. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Em razão da alteração legislativa promovida pela Lei 13.467/2017, especificamente quanto à redação do art. 840, §1º, da CLT, o TST editou a IN 41/2018, que dispõe no seu art. 12, §2º, que «para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC". No caso sob análise, contudo, tratando-se de rito sumaríssimo, a exigência de se indicar na petição inicial o valor do pedido decorre dos termos do art. 852-B, I, da CLT, dispositivo não alterado pela Lei 13.467/2017 e não abarcado pela IN 41/2018 desta Corte. Essa distinção se explica porque, no rito sumaríssimo, a atribuição de valor para o pedido serve também para definir o rito processual a ser observado, restando impróprio que a estimativa imprecisa de valor garanta um proveito processual que não poderia ser estendido a outros atores processuais, mais atentos ao dever de quantificar adequadamente suas pretensões. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 202.0667.1615.1519

278 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. RITO SUMARÍSSIMO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso, há transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, ante a existência de questão nova em torno da interpretação do art. 852-B, I, da CLT, com o advento da Lei 13.467/2017 que alterou a redação do CLT, art. 840, § 1º.RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Em razão da alteração legislativa promovida pela Lei 13.467/2017, especificamente quanto à redação do art. 840, §1º, da CLT, o TST editou a IN 41/2018, que dispõe no seu art. 12, §2º, que «para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC". No caso sob análise, contudo, tratando-se de rito sumaríssimo, a exigência de se indicar na petição inicial o valor do pedido decorre dos termos do art. 852-B, I, da CLT, dispositivo não alterado pela Lei 13.467/2017 e não abarcado pela IN 41/2018 desta Corte. Essa distinção se explica porque, no rito sumaríssimo, a atribuição de valor para o pedido serve também para definir o rito processual a ser observado, restando impróprio que a estimativa imprecisa de valor garanta um proveito processual que não poderia ser estendido a outros atores processuais, mais atentos ao dever de quantificar adequadamente suas pretensões. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 103.1674.7351.8600

279 - TRT2. Sentença. Determinação expressa em mandar pagar «horas extras e reflexos», sendo irrelevante o fato de mandar apurar «nos termos da fundamentação». CLT, art. 832.

«... A preliminar de nulidade por ausência de requisitos essenciais à sentença e negativa de prestação jurisdicional, rejeita-se, porque a conclusão da sentença é expressa em mandar pagar «horas extras e reflexos», sendo irrelevante o fato de mandar apurar «nos termos da fundamentação». A lei exige certeza quanto ao objeto da condenação e neste caso a sentença atende ao CLT, art. 832. Seria nula a decisão se a conclusão fosse genérica, sem indicação do objeto apreciado, e ... ()

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Doc. 103.1674.7480.2100

280 - TRT2. Justa causa. Motorista de ônibus. Acidente devida a manobra arriscada. Falta grave caracterizada. CLT, art. 482.

«Motorista de ônibus que, utilizando-se do veículo sem autorização para buscar a carteira de habilitação que esqueceu em sua residência, faz manobra arriscada em velocidade incompatível e causa acidente com ferimentos graves em transeunte. Fato hábil a justificar a resolução contratual por justa causa.»

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Doc. 103.1674.7362.5000

281 - TRT2. Justa causa. Falta grave. Indisciplina. Dano moral não configurado na hipótese. CF/88, art. 5º, V e X. CLT, art. 482, «h».

«Não verificada imputação de justa causa com intensidade capaz de trazer aborrecimentos na vida funcional, social e familiar do reclamante, não se configura violação aos incs. V e X do CF/88, art. 5º e, conseqüentemente, não é devida indenização por dano moral.»

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Doc. 172.7052.3000.1800

282 - TRT2. Justa causa. Comentários pejorativos em rede social. Configuração. CLT, art. 482.

«Evidenciado que o reclamante fez comentários pejorativos, em tom jocoso, em rede social acerca das dificuldades financeiras pelas quais atravessa a empresa, expondo a referida situação para a sociedade, resta caracterizada a existência de comportamento inadequado diante da exigida fidúcia do contrato de trabalho, motivo pelo qual deve ser mantida a justa causa aplicada pela empresa.»

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Doc. 103.1674.7354.5800

283 - TRT2. Seguridade social. Descontos previdenciários. Incidência sobre créditos trabalhistas não identificados. Lei 8.212/91, arts. 33, § 5º e 43. CLT, art. 832, § 3º. Exegese

«... O Lei 8.212/1991, art. 43, com a redação que lhe deu a Lei 8.620/1993 sujeita os créditos trabalhistas não identificados discriminadamente à incidência da contribuição previdenciária. A Lei 10.035/00, acrescentou ao CLT, art. 832 o § 3º que determina ao juiz especificar nas decisões cognitivas, inclusive homologatórias, a natureza jurídica das parcelas deferidas ou ajustadas, conforme o caso e também o limite da responsabilidade das partes pelo recolhimento. Todavia, a compr... ()

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Doc. 142.5853.8016.0500

284 - TST. Recurso de revista. Intervalo para a mulher. Previsão no CLT, art. 384. Recepção pela CF/88. Não conhecimento.

«Por disciplina judiciária, curvo-me ao entendimento do Tribunal Pleno desta Corte que, reconhecendo a constitucionalidade do CLT, art. 384, que trata do intervalo de 15 minutos garantido às mulheres trabalhadoras antes da prestação de horas extraordinárias, considerou que a concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade entre homens e mulheres contido no CF/88, art. 5º, I. Incidência dos óbices do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333. Recurso ... ()

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Doc. 103.1674.7416.1600

285 - TRT2. Justa causa. Falta grave. Obtenção de novo emprego no curso do aviso prévio. Não caracterização. CLT, art. 482.

«... A obtenção de novo emprego no curso do aviso prévio não configura justa causa, nem isenta o empregador do pagamento das verbas rescisórias, conforme bem decidido na Origem. ...» (Juiz Paulo Augusto Câmara).»

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Doc. 116.0814.2000.0100

286 - STF. Recurso extraordinário. Tema 25/STF. Repercussão geral reconhecida. Insalubridade. Servidor público. Policial Militar. Inexistência de regra constitucional autorizativa. CLT, art. 189. CF/88, art. 39, § 1º, III, CF/88, art. 42, § 1º e CF/88, art. 142, § 3º, X.

«2. Inexistência de regra constitucional autorizativa de concessão de adicional de insalubridade a servidores públicos (CF/88, art. 39, § 1º, III) ou a policiais militares (CF/88, art. 42, § 1º, c/c CF/88, art. 142, § 3º, X).»

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Doc. 172.6745.0011.4100

287 - TST. Horas extras. Horas extraordinárias. Intervalo intrajornada. CLT, art. 384. Direito do trabalho da mulher. Não conhecimento.

«Por disciplina judiciária, curvo-me ao entendimento do Tribunal Pleno desta Corte que, reconhecendo a constitucionalidade do CLT, art. 384 de que trata do intervalo de 15 minutos garantido às mulheres trabalhadoras antes da prestação de horas extraordinárias, considerou que a concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade entre homens e mulheres, contido no CF/88, art. 5º, I. Desse modo, não sendo concedido o referido intervalo, são devidas horas extr... ()

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Doc. 103.1674.7337.0000

288 - TRT2. Justa causa. Demissão. Ato de improbidade. Clube social. Apropriação pelo empregado de coisas esquecidas. Justa causa caracterizada. CLT, art. 482, «a».

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Doc. 103.1674.7547.0200

289 - TST. Recurso de revista. Justa causa. Greve. Dispensa em razão de paralisação dos trabalhos. Reivindicação de aumento salarial. Justa causa afastada. Matéria de fato e prova. Revolvimento. Impossibilidade. Súmula 126/TST. Lei 7.783/89. CLT, art. 482 e CLT, art. 896.

«A v. decisão regional consignou que o momento de paralisação, por um dia, com o fim de pedir aumento salarial, não denotou excesso por parte dos empregados a determinar a despedida por justa causa, o que não diverge dos arestos colacionados, que trazem tese no sentido de se tratar de ato de insubordinação a paralisação dos empregados, sem participação do sindicato, enquanto que o julgado destaca que se trata de empregados rurais, que não tinham conhecimento sobre a os requisitos pa... ()

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Doc. 185.8653.5003.3100

290 - TST. Procedimento sumaríssimo. Recurso de revista. Cabimento. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Vínculo de emprego reconhecido em juízo.

«1. Trata-se de recurso de revista submetido ao rito sumaríssimo, cujo cabimento, à luz do § 9º do CLT, art. 896, limita-se à demonstração de afronta direta à Constituição Federal, inobservância de Súmula vinculante do STF ou de contrariedade à Súmula do TST. 2. Assim, revela-se inviável a análise do recurso de revista calcado em violação do CLT, art. 477, § 8º e em divergência jurisprudencial. Incidência da Súmula 442/TST. 3. Recurso de revista de que não se conhe... ()

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Doc. 368.1204.7303.4543

291 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITES DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DO ART. 840, §1º, DA CLT. INAFASTABILIDADE DO JUS POSTULANDI E DOS PRINCÍPIOS DO AMPLO ACESSO À JURISDIÇÃO (CF/88, art. 5º, XXXV), DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (CF/88, art. 1º, III), PROTEÇÃO SOCIAL DO TRABALHO (CF/88, art. 1º, IV), DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA (ART. 5º, LV DA CF/88), DA IMEDIAÇÃO (CLT, art. 820), DA INFORMALIDADE, SIMPLICIDADE, DISPOSITIVO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS arts. 141, §2º E 492, DO CPC. APLICAÇÃO DA REGRA ESPECIAL PREVISTA NA IN 41/2018 C/C ART. 840, §1º, DA CLT. VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO COMO MERA ESTIMATIVA. DESNECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE RESSALVA QUANTO AO CARÁTER ESTIMADO DOS VALORES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Trata-se de recurso de revista com fulcro no CLT, art. 896, c, em que se pretende a reforma do acórdão regional recorrido quanto à limitação da condenação aos valores atribuídos a cada pedido apresentado já na exordial. O recorrente aponta violação ao art. 840, §1º, da CLT, com a redação conferida pela Lei 13.467/2017. 2. A adequada interpretação jurídica das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 aos parágrafos 1º e 2º do CLT, art. 840 proporciona impacto na prática trabalhista, eis que introduz novos requisitos aos pedidos trazidos nas petições iniciais protocolizadas nas Varas do Trabalho. 3. A exigência de se consignar, na petição inicial, pedidos certos e determinados já era observada nas reclamações trabalhistas, uma vez que a antiga redação do art. 840, §1º, da CLT não continha detalhes acerca do conteúdo e especificações do pedido. Assim, aplicavam-se subsidiariamente (arts. 769, da CLT e 15 do CPC) os CPC, art. 322 e CPC art. 324, quanto à necessidade de que os pedidos fossem certos e determinados. Com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, o §1º do CLT, art. 840 torna-se norma específica que disciplina os requisitos da petição inicial no processo do trabalho. Portanto, além de estipular que os pedidos devem ser certos e determinados, inaugura-se a obrigatoriedade de que cada um contenha a indicação de seu valor. 4. Sob este viés, a exigência de indicação do valor dos pedidos determinada pelo art. 840, §1º, da CLT objetiva que, desde a petição inicial, as partes delimitem, com razoável destreza, o alcance de sua pretensão. 5. A despeito disso, a redação do art. 840, §1º, da CLT de determinação de indicação do valor na petição inicial não é inédita no sistema processual trabalhista. Desde os anos 2000, por meio do art. 852-B, I, da CLT (introduzida pela Lei 9.957/2000) , passou-se a exigir que as petições iniciais submetidas ao rito sumaríssimo fossem líquidas, por se tratarem de causas que, dada a natureza, possuem condições de ser examinadas de forma mais célere pela Justiça do Trabalho. 6. Assim, o art. 840, §1º, da CLT passou a prever uma equivalência entre os requisitos da petição inicial das ações submetidas ao rito sumaríssimo e àquelas sob o rito ordinário, cuja natureza das demandas, no entanto, tende a ser de ordem mais complexa. 7. Efetivamente, antes das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 nas ações submetidas ao rito ordinário, o quantum debeatur era estabelecido em fase própria de certificação, qual seja, a liquidação de sentença. Ou seja, apenas depois de ultrapassada toda a instrução processual, orientada pelo princípio da imediação, previsto no CLT, art. 820, com a respectiva colheita de provas e análise de cada uma delas, iniciava-se o momento processual de liquidação dos pedidos. 8. Por força das determinações legais de serem apresentados pedidos certos e determinados, o sistema processual trabalhista então vigente, como houvera de ser, detinha preservados a ampla defesa e o contraditório do réu, que tinha ao seu dispor a possibilidade de contestar cada um dos pedidos, seja na fase de conhecimento, seja na de liquidação. 9. Isto é, o novo comando do art. 840, §1º, da CLT incorpora às demandas trabalhistas sob o rito ordinário critérios técnicos jamais antes exigidos e, uma vez não cumpridos, ter-se-á como consequência, a extinção do processo sem resolução de mérito, conforme determina o também novo § 3º do CLT, art. 840. Com isso, passou-se a atribuir aos reclamantes o encargo processual de, para ingressar com uma demanda trabalhista, apresentar valores que venham a corresponder ao objeto dos pedidos, sem antes se ter iniciada a fase de instrução processual. 10. Inobstante, o rigor técnico exigido pelo art. 840, §1º, da CLT, interpretado de forma dissociada das demais normas e princípios que regem a processualística trabalhista, conduz a um estreitamento do jus postulandi (CLT, art. 791), que historicamente é uma das características que mais singularizam, em essência, a jurisdição trabalhista. A contrario sensu, preservando-se essa orientação, mesmo com a nova redação do art. 840, §1º, da CLT manteve-se a orientação de que, na petição inicial, basta «uma breve exposição dos fatos», uma vez que as partes, via de regra, não possuem conhecimentos técnicos para formular fundamentos jurídicos do pedido. 11. Nesse cenário, a interpretação gramatical do dispositivo pode conduzir à mitigação do jus postulandi, em desatenção ao princípio do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV). 12. A determinação de indicação dos valores dos pedidos nas causas submetidas ao rito ordinário tem como reflexo a controvérsia trazida pela parte recorrente em seu recurso de revista, qual seja, a eventual vinculação ou limitação da condenação aos valores atribuídos a cada pedido apresentado já na exordial. 13. De fato, de acordo com a regra da congruência entre os pedidos formulados na ação e a condenação arbitrada (arts. 832 da CLT, 141, §2º, e 492 do CPC), nos termos do disciplinado nos CPC, art. 141 e CPC art. 492, os valores indicados na petição inicial de forma líquida limitariam àqueles arbitrados na condenação, sob pena de se incorrer em decisão extra, ultra ou citra petita . 14. A partir desse cenário, a natureza do conflito trabalhista submetido à apreciação desta Corte perpassa, entre outros, a averiguação acerca da (im) possibilidade de se determinar que a condenação limite-se a exatamente os valores indicados para cada pedido na petição inicial, sob pena de violação aos CPC, art. 141 e CPC art. 492. 15. No caso concreto, diferentemente do que entendeu o acórdão regional recorrido, no que diz respeito à indicação dos pedidos liquidados na petição inicial, a dicção dos dispositivos acima deve ser cotejada não só com uma interpretação teleológica do art. 840, §1º, da CLT, como também com os princípios da informalidade e da simplicidade, que orientam toda a lógica processual trabalhista. A partir desses princípios, no âmbito desta Justiça Especializada, não se pode exigir das partes reclamantes que, para que recebam a integralidade das verbas a que realmente fazem jus ao final de uma demanda trabalhista, correndo o risco de uma decisão citra, ultra ou extra petita, submetam-se, eventualmente, às regras de produção antecipada de prova e/ou contratação de serviço contábil especializado, a fim de liquidar com precisão cada um dos pedidos para adimplir a exigência do art. 840, §1º, da CLT e, somente depois disso, ajuizar uma demanda trabalhista. Interpretação nesse sentido afrontaria, a um só tempo, o princípio da oralidade e o dispositivo, que, em conjunto, asseguram às partes reclamantes o direito de ir a juízo pleitear as verbas que entendem lhe serem devidas. 16. Ou seja, a análise sobre a necessidade de limitação do valor da condenação àqueles previamente apresentados na exordial deve ser orientada por uma perspectiva teleológica do direito processual do trabalho, cuja interpretação dos dispositivos que o integram deve, pois, ser sempre norteada pelos princípios do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), proteção social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV). 17. Em atenção a isso e considerando o impacto do art. 840, §1º, da CLT na processualística trabalhista, assim como a necessidade de oferecer ao jurisdicionado a segurança jurídica indispensável a possibilitar estabilidade das relações processuais, este Tribunal Superior do Trabalho aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que determina que «Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC» . 18. A interpretação do art. 840, §1º, da CLT, aliada aos princípios mencionados permite chegar à conclusão de que, tendo o reclamante apresentado, em sua petição inicial, pedido certo e determinado com indicação de valor - estimado -, por um lado, atende-se à exigência do art. 840, §1º, da CLT. Por outro lado, possibilita ao polo passivo o integral exercício da ampla defesa e do contraditório, assegurados pelo art. 5º, LV, da CF. Trata-se, assim, de interpretação que observa os princípios constitucionais do trabalho, conferindo, igualmente, efetivamente ao referido artigo celetista. 19. Assim, a Instrução Normativa 41/2018 ao se referir ao «valor estimado da causa» acaba por delimitar que o pedido apresentado na petição inicial «com indicação de seu valor» a que se refere o art. 840, §1º, da CLT deve ser considerado de forma estimada, eis que inexiste nos dispositivos do CPC a que faz remissão a instrução normativa qualquer delimitação em sentido contrário. O CPC, art. 291, pertinente à análise ora empreendida apenas se refere à necessidade de indicação de «valor certo» da causa, inexistindo, portanto, qualquer obrigação de liquidação do valor da causa, tampouco do pedido, com efeito vinculativo à condenação. Ainda, considerando-se a necessária aplicação supletiva do CPC à hipótese, a ausência de indicação de valores na petição inicial não deve ter como consequência a extinção do feito sem resolução do mérito, devendo-se oportunizar à parte a possibilidade de saneamento do defeito, no prazo de 15 dias, por aplicação analógica da Súmula 263 deste TST c/c arts. 4º, 6º e 317 do CPC. 20. Nesse mesmo sentido, interpretando a redação do IN 41/2018, art. 12, § 2º em confronto com as exigências do art. 840, §1º, da CLT e, igualmente dos CPC, art. 141 e CPC art. 492, este Tribunal Superior do Trabalho acumula precedentes no sentido de que os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na exordial devem ser considerados apenas como fim estimado, não havendo limitação da condenação àquele montante. 21. Por fim, não se ignora que a Eg. SBDI-1, do TST, em precedente publicado em 29/05/2020 (E-ARR-10472-61.2015.5.18.0211, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa) firmou entendimento de que a parte autora, ao formular pedidos com valores líquidos na petição inicial, sem registrar qualquer ressalva, limita a condenação a tais parâmetros, por expressa dicção do CPC, art. 492. Ocorre que o precedente em questão configura situação singular, eis que o recurso de embargos analisado foi interposto em ação ajuizada antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017 e, portanto, da alteração do art. 840, §1º, da CLT c/c Instrução Normativa 41/2018. Assim, não sem razão, a matéria não foi analisada sob a ótica destas normas. Portanto, trata-se o caso concreto de hipótese que revela singularidades quanto àquela analisada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, razão pela qual esta Turma não fica a ela vinculada. 22. A partir do exposto, na hipótese vertente, em que a inicial foi ajuizada em 17/03/2021, incidem as normas processuais previstas na CLT após as alterações da Lei 13.467/2017. Portanto, os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não sendo necessária qualquer ressalva e/ou indicação de se tratarem de valores estimados, eis que já devem ser assim considerados por força da Instrução Normativa 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), proteção social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 108.7213.3731.9907

292 - TST. RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITES DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DO ART. 840, §1º, DA CLT. INAFASTABILIDADE DO JUS POSTULANDI E DOS PRINCÍPIOS DO AMPLO ACESSO À JURISDIÇÃO (CF/88, art. 5º, XXXV), DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (CF/88, art. 1º, III), PROTEÇÃO SOCIAL DO TRABALHO (CF/88, art. 1º, IV), DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA (ART. 5º, LV DA CF/88), DA IMEDIAÇÃO (CLT, art. 820), DA INFORMALIDADE, SIMPLICIDADE, DISPOSITIVO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS arts. 141, §2º E 492, DO CPC. APLICAÇÃO DA REGRA ESPECIAL PREVISTA NA IN 41/2018 C/C ART. 840, §1º, DA CLT. VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO COMO MERA ESTIMATIVA. DESNECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE RESSALVA QUANTO AO CARÁTER ESTIMADO DOS VALORES. 1. Trata-se de recurso de revista com fulcro no art. 896, s «a» e «c», da CLT, em que se pretende a reforma do acórdão regional recorrido quanto à limitação da condenação aos valores atribuídos a cada pedido apresentado já na exordial. Aponta violação aos arts. 840, §1º e 879, da CLT, 324, §1º, III, do CPC e 12, § 2º, da Instrução Normativa 41/2018 do TST e divergência jurisprudencial. 2. A adequada interpretação jurídica das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 aos parágrafos 1º e 2º do CLT, art. 840 proporciona impacto na prática trabalhista, eis que introduz novos requisitos aos pedidos trazidos nas petições iniciais protocolizadas nas Varas do Trabalho. 3. A exigência de se consignar, na petição inicial, pedidos certos e determinados já era observada nas reclamações trabalhistas, uma vez que a antiga redação do art. 840, §1º, da CLT não continha detalhes acerca do conteúdo e especificações do pedido. Assim, aplicavam-se subsidiariamente (arts. 769, da CLT e 15, do CPC) os CPC, art. 322 e CPC art. 324, quanto à necessidade de que os pedidos fossem certos e determinados. Com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, o §1º do CLT, art. 840 torna-se norma específica que disciplina os requisitos da petição inicial no processo do trabalho. Portanto, além de estipular que os pedidos devem ser certos e determinados, inaugura-se a obrigatoriedade de que cada um contenha a indicação de seu valor. 4. Sob este viés, a exigência de indicação do valor dos pedidos determinada pelo art. 840, §1º, da CLT objetiva que, desde a petição inicial, as partes delimitem, com razoável destreza, o alcance de sua pretensão. 5. A despeito disso, a redação do art. 840, §1º, da CLT de determinação de indicação do valor na petição inicial não é inédita no sistema processual trabalhista. Desde os anos 2000, por meio do art. 852-B, I, da CLT (introduzida pela Lei 9.957/2000) , passou-se a exigir que as petições iniciais submetidas ao rito sumaríssimo fossem líquidas, por se tratarem de causas que, dada a natureza, possuem condições de ser examinadas de forma mais célere pela Justiça do Trabalho, 6. Assim, o art. 840, §1º, da CLT passou a prever uma equivalência entre os requisitos da petição inicial das ações submetidas ao rito sumaríssimo e àquelas sob o rito ordinário, cuja natureza das demandas, no entanto, tende a ser de ordem mais complexa. 7. Efetivamente, antes das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 nas ações submetidas ao rito ordinário, o quantum debeatur era estabelecido em fase própria de certificação, qual seja, a liquidação de sentença. Ou seja, apenas depois de ultrapassada toda a instrução processual, orientada pelo princípio da imediação, previsto no CLT, art. 820, com a respectiva colheita de provas e análise de cada uma delas, iniciava-se o momento processual de liquidação dos pedidos. 8. Por força das determinações legais de serem apresentados pedidos certos e determinados, o sistema processual trabalhista então vigente, como houvera de ser, detinha preservados a ampla defesa e o contraditório do réu, que tinha ao seu dispor a possibilidade de contestar cada um dos pedidos, seja na fase de conhecimento, seja na de liquidação. 9. Isto é, o novo comando do art. 840, §1º, da CLT incorpora às demandas trabalhistas sob o rito ordinário critérios técnicos jamais antes exigidos e, uma vez não cumpridos, ter-se-á como consequência, a extinção do processo sem resolução de mérito, conforme determina o também novo §3º do CLT, art. 840. Com isso, passou-se a atribuir aos reclamantes o encargo processual de, para ingressar com uma demanda trabalhista, apresentar valores que venham a corresponder ao objeto dos pedidos, sem antes se ter iniciada a fase de instrução processual. 10. Inobstante, o rigor técnico exigido pelo art. 840, §1º, da CLT, interpretado de forma dissociada das demais normas e princípios que regem a processualística trabalhista, conduz a um estreitamento do jus postulandi (CLT, art. 791), que historicamente é uma das características que mais singularizam, em essência, a jurisdição trabalhista. A contrario sensu, preservando-se essa orientação, mesmo com a nova redação do art. 840, §1º, da CLT manteve-se a orientação de que, na petição inicial, basta «uma breve exposição dos fatos», uma vez que as partes, via de regra, não possuem conhecimentos técnicos para formular fundamentos jurídicos do pedido. 11. Nesse cenário, a interpretação gramatical do dispositivo pode conduzir à mitigação do jus postulandi, em desatenção ao princípio do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV). 12. A determinação de indicação dos valores dos pedidos nas causas submetidas ao rito ordinário tem como reflexo a controvérsia trazida pela parte recorrente em seu recurso de revista, qual seja, a eventual vinculação ou limitação da condenação aos valores atribuídos a cada pedido apresentado já na exordial. 13. De fato, de acordo com a regra da congruência entre os pedidos formulados na ação e a condenação arbitrada (arts. 832, da CLT e arts. 141, §2º e 492, do CPC), nos termos do disciplinado nos CPC, art. 141 e CPC art. 492, os valores indicados na petição inicial de forma líquida limitariam àqueles arbitrados na condenação, sob pena de se incorrer em decisão extra, ultra ou citra petita . 14. A partir desse cenário, a natureza do conflito trabalhista submetido à apreciação desta Corte perpassa, entre outros, a averiguação acerca da (im) possibilidade de se determinar que a condenação limite-se a exatamente os valores indicados para cada pedido na petição inicial, sob pena de violação aos CPC, art. 141 e CPC art. 492. 15. No caso concreto, diferentemente do que entendeu o acórdão regional recorrido, no que diz respeito à indicação dos pedidos liquidados na petição inicial, a dicção dos dispositivos acima deve ser cotejada não só com uma interpretação teleológica do art. 840, §1º, da CLT, como também com os princípios da informalidade e da simplicidade, que orientam toda a lógica processual trabalhista. A partir desses princípios, no âmbito desta Justiça Especializada, não se pode exigir das partes reclamantes que, para que recebam a integralidade das verbas a que realmente fazem jus ao final de uma demanda trabalhista, correndo o risco de uma decisão citra, ultra ou extra petita, submetam-se, eventualmente, às regras de produção antecipada de prova e/ou contratação de serviço contábil especializado, a fim de liquidar com precisão cada um dos pedidos para adimplir a exigência do art . 840, §1º, da CLT e, somente depois disso, ajuizar uma demanda trabalhista. Interpretação nesse sentido afrontaria, a um só tempo, o princípio da oralidade e o dispositivo, que, em conjunto, asseguram às partes reclamantes o direito de ir a juízo pleitear as verbas que entendem lhe serem devidas. 16. Ou seja, a análise sobre a necessidade de limitação do valor da condenação àqueles previamente apresentados na exordial deve ser orientada por uma perspectiva teleológica do direito processual do trabalho, cuja interpretação dos dispositivos que o integram deve, pois, ser sempre norteada pelos princípios do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), proteção social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV). 17. Em atenção a isso e considerando o impacto do art. 840, §1º, da CLT na processualística trabalhista, assim como a necessidade de oferecer ao jurisdicionado a segurança jurídica indispensável a possibilitar estabilidade das relações processuais, este Tribunal Superior do Trabalho aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que determina que «Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC» . 18. A interpretação do art. 840, §1º, da CLT, aliada aos princípios mencionados permite chegar à conclusão de que, tendo o reclamante apresentado, em sua petição inicial, pedido certo e determinado com indicação de valor - estimado -, por um lado, atende-se à exigência do art. 840, §1º, da CLT. Por outro lado, possibilita ao polo passivo o integral exercício da ampla defesa e do contraditório, assegurados pelo art. 5º, LV, da CF. Trata-se, assim, de interpretação que observa os princípios constitucionais do trabalho, conferindo, igualmente, efetivamente ao referido artigo celetista. 19. Assim, a Instrução Normativa 41/2018 ao se referir ao «valor estimado da causa» acaba por delimitar que o pedido apresentado na petição inicial «com indicação de seu valor» a que se refere o art. 840, §1º, da CLT deve ser considerado de forma estimada, eis que inexiste nos dispositivos do CPC a que faz remissão a instrução normativa qualquer delimitação em sentido contrário. O CPC, art. 291, pertinente à análise ora empreendida apenas se refere à necessidade de indicação de «valor certo» da causa, inexistindo, portanto, qualquer obrigação de liquidação do valor da causa, tampouco do pedido, com efeito vinculativo à condenação. Ainda, considerando-se a necessária aplicação supletiva do CPC à hipótese, a ausência de indicação de valores na petição inicial não deve ter como consequência a extinção do feito sem resolução do mérito, devendo-se oportunizar à parte a possibilidade de saneamento do defeito, no prazo de 15 dias, por aplicação analógica da Súmula 263 deste TST c/c arts. 4º, 6º e 317 do CPC. 20. Nesse mesmo sentido, interpretando a redação do IN 41/2018, art. 12, § 2º em confronto com as exigências do art. 840, §1º, da CLT e, igualmente dos CPC, art. 141 e CPC art. 492, este Tribunal Superior do Trabalho acumula precedentes no sentido de que os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na exordial devem ser considerados apenas como fim estimado, não havendo limitação da condenação àquele montante. 21. Por fim, não se ignora que a Eg. SBDI-1, do TST, em precedente publicado em 29/05/2020 (E-ARR-10472-61.2015.5.18.0211, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa) firmou entendimento de que a parte autora, ao formular pedidos com valores líquidos na petição inicial, sem registrar qualquer ressalva, limita a condenação a tais parâmetros, por expressa dicção do CPC, art. 492. Ocorre que o precedente em questão configura situação singular, eis que o recurso de embargos analisado foi interposto em ação ajuizada antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017 e, portanto, da alteração do art. 840, §1º, da CLT c/c Instrução Normativa 41/2018. Assim, não sem razão, a matéria não foi analisada sob a ótica destas normas. Portanto, trata-se o caso concreto de hipótese que revela singularidades quanto àquela analisada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, razão pela qual esta Turma não fica a ela vinculada. 22. A partir do exposto, na hipótese vertente, em que a inicial foi ajuizada em 12/02/2021, incidem as normas processuais previstas na CLT após as alterações da Lei 13.467/2017. Portanto, os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não sendo necessária qualquer ressalva e/ou indicação de se tratarem de valores estimados, eis que já devem ser assim considerados por força da Instrução Normativa 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), proteção social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 12.2594.9000.2000

293 - TST. Ação rescisória. Recurso ordinário. Nulidade de citação. Não configuração. Notificação recebida por estagiário. CLT, art. 836 e CLT, art. 841. CPC/1973, arts. 214, 215 e 485, V.

«1. Ação rescisória alegando a nulidade da citação na reclamação trabalhista porque a notificação postal foi recebida por estagiário, que não detinha poderes de representação. 2. Na seara processual trabalhista, a notificação inicial, desde que entregue no endereço correto da reclamada, dispensa que o ato de comunicação do processo seja pessoalmente recebido por quem possua poderes de gestão e de representação na pessoa jurídica demandada. Precedentes. De outro lado, escor... ()

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Doc. 535.9890.3053.9648

294 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. ESTIMATIVA. APLICAÇÃO DO CLT, art. 840, ALTERADO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.

O recurso de revista que se pretende processar está qualificado, no tema, pelo indicador da transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, pois a controvérsia há de se analisada à luz do art. 840, §§ 1º e 2º, alterados pela Lei 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. ESTIMATIVA. APLICAÇÃO DO CLT, art. 840, ALTERADO PELA LEI 13.467/2017. A controvérsia acerca da limitação da condenação aos valores liquidados ap... ()

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Doc. 578.6388.5803.8129

295 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. SÚMULA 378/TST, II. TRANSCEDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso dos autos, acolhendo o laudo pericial, o TRT reconheceu que o labor contribuiu para o agravamento da doença da reclamante, e determinou que a patologia possui nexo concausal com o trabalho. Consignou ainda que a «autora ficou afastada do labor em decorrência da incapacidade temporária por doença ocupacional, por mais de 15 dias durante a contratualidade, deixando de perceber o correspondente auxílio doença acidentário por incompatibilidade de obtenção de mais de um benefício previdenciário ao mesmo tempo, já que estava aposentada à época". Nesse contexto, o Regional concluiu que a situação dos autos se amolda à hipótese prevista no item II da Súmula 378/TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. APLICAÇÃO DO CLT, art. 840, § 1º, ALTERADO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A controvérsia gira em torno da aplicação do CLT, art. 840, § 1º, que foi alterado pela Lei 13.467/2017. No caso em tela, o debate acerca do CLT, art. 840, § 1º, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DE CADA PEDIDO. APLICAÇÃO DO CLT, art. 840, § 1º, ALTERADO PELA LEI 13.467/2017. Agravo de instrumento provido, ante possível violação do CLT, art. 840, § 1º. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. APLICAÇÃO DO CLT, art. 840, § 1º, ALTERADO PELA LEI 13.467/2017. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A controvérsia acerca da limitação da condenação aos valores liquidados apresentados em cada pedido da inicial tem sido analisada, pela jurisprudência dominante, apenas sob a égide dos CPC, art. 141 e CPC art. 492. Por certo que aludidos dispositivos do CPC são aplicados subsidiariamente no processo trabalhista. Entretanto, no que se refere à discussão acerca dos efeitos dos pedidos liquidados, apresentados na inicial trabalhista, os dispositivos mencionados do CPC devem ceder espaço à aplicação dos parágrafos 1º e 2º do CLT, art. 840, que foram alterados pela Lei 13.467/2017. Cumpre esclarecer que o TST, por meio da Resolução 221, de 21/06/2018, considerando a vigência da Lei 13.467/2017 e a imperativa necessidade de o TST posicionar-se, ainda que de forma não exaustiva, sobre a aplicação das normas processuais contidas na CLT alteradas ou acrescentadas pela Lei 13.467/2017, e considerando a necessidade de dar ao jurisdicionado a segurança jurídica indispensável a possibilitar estabilidade das relações processuais, aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que no seu art. 12, § 2º, normatizou que «para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado (...)". A Instrução Normativa 41/2018 do TST, aprovada mediante Resolução 221, em 02/06/2018, registra que a aplicação das normas processuais previstas na CLT, alteradas pela Lei 13.467/2017, com eficácia a partir de 11/11/2017, é imediata, sem atingir, no entanto, situações pretéritas iniciadas ou consolidadas sob a égide da lei revogada. Portanto, no caso em tela, em que a inicial foi ajuizada no ano 2019, hão de incidir as normas processuais previstas na CLT alteradas pela Lei 13.467/2017. Assim, a discussão quanto à limitação da condenação aos valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na exordial deve ser considerada apenas como fim estimado, conforme normatiza o parágrafo 2º do IN 41/2018, art. 12 desta Corte. A decisão regional que limitou a condenação aos valores atribuídos aos pedidos na inicial configura ofensa ao CLT, art. 840, § 1º. Há precedentes desta Turma. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. 891.6662.7378.8581

296 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional manteve a sentença que condenou o reclamante em honorários de sucumbência e suspendeu a exigibilidade da cobrança, enquanto permanecer inalterado o seu estado de necessidade (§ 4º do CLT, art. 791-A. Trata-se, portanto, de debate sobre a possibilidade de se exigir do reclamante, beneficiário de justiça gratuita, honorários advocatícios sucumbenciais, na Justiça do Trabalho, em ação ajuizada após a eficácia da Lei 13.467/2017. Decisão regional em consonância com a jurisprudência vinculante do STF. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INFORMADOS NA INICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. No caso, há transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, ante a existência de questão nova em torno da interpretação do art. 840, §1º, da CLT. Agravo de instrumento provido, ante a possível violação do art. 840, §1º, da CLT . RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INFORMADOS NA INICIAL. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS . O Regional decidiu que a condenação deve ser limitada aos valores informados na inicial. Em razão da alteração legislativa promovida pela Lei 13.467/2017, especificamente quanto à redação do art. 840, §1º, da CLT, o TST editou a IN 41/2018, que dispõe no seu art. 12, §2º, que «para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC". Depreende-se que os valores informados na petição inicial, nos termos do art. 840, §1º, da CLT, configuram mera estimativa, não se limitando a condenação aos valores ali informados. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. 103.1674.7570.3200

297 - TST. Recurso de revista. Negativa de prestação jurisdicional. Preliminar. Indicação dos dispositivos violados. Considerações do Min. Renato de Lacerda Paiva sobre o tema. Orientação Jurisprudencial 115/TST-SDI-I. CLT, art. 832. CPC/1973, art. 458. CF/88, art. 93, IX.

«Assinalo, outrossim, que o entendimento pacífico desta Corte, cristalizado na Orientação Jurisprudencial 115/TST-SDI-I, com a nova redação publicada no DJ do dia 20/04/2005 é que -o conhecimento do recurso de revista ou de embargos, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do CLT,CPC/1973, CF/88, art. 832, art. 458 ou, art. 93, IX. ...» (Min. Renato de Lacerda Paiva).»

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Doc. 954.9885.7077.7164

298 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE . SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. No caso dos autos, acolhendo o laudo pericial que constatou que «as atividades desenvolvidas pelo Reclamante são periculosas, o reclamante laborou em área de risco, conforme NR-16 e seu Anexo 2 (inflamáveis), itens 1.b e 3.d, da Portaria 3.214/78 do MTE. A exposição ao risco era habitual e permanente», o Regional manteve a condenação do reclamado ao pagamento do adicional de periculosidade, ressaltando que o recorrente não apresentou prova robusta apta a refutar as conclusões do perito. Esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 . PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DE CADA PEDIDO. APLICAÇÃO DO CLT, art. 840, § 1º, ALTERADO PELA LEI 13.467/2017 . TRANSCEDÊNCIA JURÍDICA. A controvérsia gira em torno da aplicação do CLT, art. 840, § 1º, que foi alterado pela Lei 13.467/2017. No caso em tela, o debate acerca do CLT, art. 840, § 1º, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida . AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DE CADA PEDIDO. APLICAÇÃO DO CLT, art. 840, § 1º, ALTERADO PELA LEI 13.467/2017 . Agravo de instrumento provido, ante possível violação do CLT, art. 840, § 1º . III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 . PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DE CADA PEDIDO. APLICAÇÃO DO CLT, art. 840, § 1º, ALTERADO PELA LEI 13.467/2017 . REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A controvérsia acerca da limitação da condenação aos valores liquidados apresentados em cada pedido da inicial tem sido analisada, pela jurisprudência dominante, apenas sob a égide dos CPC, art. 141 e CPC art. 492. Por certo que aludidos dispositivos do CPC são aplicados subsidiariamente no processo trabalhista. Entretanto, no que se refere à discussão acerca dos efeitos dos pedidos liquidados, apresentados na inicial trabalhista, os dispositivos mencionados do CPC devem ceder espaço à aplicação dos parágrafos 1º e 2º do CLT, art. 840, que foram alterados pela Lei 13.467/2017. Cumpre esclarecer que o TST, por meio da Resolução 221, de 21/06/2018, considerando a vigência da Lei 13.467/2017 e a imperativa necessidade de o TST posicionar-se, ainda que de forma não exaustiva, sobre a aplicação das normas processuais contidas na CLT alteradas ou acrescentadas pela Lei 13.467/2017, e considerando a necessidade de dar ao jurisdicionado a segurança jurídica indispensável a possibilitar estabilidade das relações processuais, aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que no seu art. 12, § 2º, normatizou que «para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado (...)". A Instrução Normativa 41/2018 do TST, aprovada mediante Resolução 221, em 02/06/2018, registra que a aplicação das normas processuais previstas na CLT, alteradas pela Lei 13.467/2017, com eficácia a partir de 11/11/2017, é imediata, sem atingir, no entanto, situações pretéritas iniciadas ou consolidadas sob a égide da lei revogada. Portanto, no caso em tela, em que a inicial foi ajuizada no ano 2019, hão de incidir as normas processuais previstas na CLT alteradas pela Lei 13.467/2017. Assim, a discussão quanto à limitação da condenação aos valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na exordial deve ser considerada apenas como fim estimado, conforme normatiza o parágrafo 2º do IN 41/2018, art. 12 desta Corte. A decisão regional que limitou a condenação aos valores atribuídos aos pedidos na inicial configura ofensa ao CLT, art. 840, § 1º. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. 103.1674.7473.6400

299 - TRT2. Justa causa. Conduta faltosa grave. Responsável pela portaria de edifício que adormece. Justa causa caracterizada. CLT, art. 482.

«A conduta faltosa do empregado responsável pela portaria de edifício, que abandono o posto de serviço e adormece, expõe, ostensivamente, todos os moradores à insegurança e configura inequívoca quebra do elo de confiança imprescindível. Justa causa configurada.»

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Doc. 653.8533.8739.3358

300 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC/2015. NÃO DEMONSTRAÇÃO DAS HIPÓTESES PREVISTAS NOS CPC/2015, art. 1.022 e CLT, art. 897-A.

A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), também referido na lei ordinária - CLT, art. 832 e CPC/2015 art. 489. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaraç... ()

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