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DOC. 294.7638.0708.8666

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - MULTA DO CLT, art. 477. RITO SUMARÍSSIMO. CLT, art. 896, § 9º E SÚMULA 442/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

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