TST. Caixa econômica federal. Bancário. Plano de cargos em comissão. Opção pela jornada de oito horas. Ineficácia. Exercício de funções meramente técnicas. Não caracterização de exercício de função de confiança.
«Ausente a fidúcia especial a que alude o CLT, art. 224, § 2º, é ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, o que importa no retorno à jornada de seis horas, sendo devidas como extras a sétima e a oitava hora laborada. Ao contrário do entendimento do acórdão regional, ficou demonstrada contrariedade à Orientação Jurisprudencial Transitória 70/TST-SDI-I, autorizando o processamento do recurso de revista Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.»
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