Carregando…

DOC. 143.1824.1087.8100

TST. Recurso de revista. Cef. Bancário. Plano de cargos em comissão. Opção pela jornada de oito horas. Ineficácia. Devidas como extras a sétima e a oitava horas. Gratificação de função. Compensação. Possibilidade.

«Ausente a fidúcia especial a que alude o CLT, art. 224, § 2º, é ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, o que importa no retorno à jornada de seis horas, sendo devidas como extras a sétima e a oitava horas laboradas. A diferença de gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz poderá ser compensada com as horas extraordinárias prestadas» (Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SDI-1).»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito