55 - TJSP. Embargos de terceiro. Fraude de execução. Ajuizamento por arrendatário de imóvel anteriormente arrematado por credor hipotecário. Sentença de extinção do feito, com fundamento no CPC/1973, art. 269, IV. Decisão mantida. Embora o prazo para apresentação dos embargos de terceiro deva ser contado da turbação da posse do interessado e não da lavratura do auto de arrematação, ele já havia expirado ao ser ajuizada a demanda. Conclusão que se impõe, à luz da prova dos autos. Conjunto probatório que, além do mais, revela que o embargante celebrou a avença em conluio com os executados devedores, depois da arrematação, para frustrar a satisfação do direito do exequente, configurada destarte fraude de execução, nos termos da Súmula 375 do Superior Tribunal de Justiça. Litigância de má-fé evidenciada. Recurso desprovido
(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)