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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 240.4271.2387.2216

41 - STJ. Agravo interno no recurso extraordinário. Interposição contra a parte da decisão que não admitiu o recurso extraordinário. Manifesto descabimento. Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do STJ. Impossibilidade de debate ou superação. Tema 181/STF, sob a sistemática da repercussão geral. Negativa de seguimento.

1 - Nos termos dos arts. 1.030, § 1º, e 1.042 do CPC, contra decisão que não admite recurso extraordinário é cabível agravo em recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal. 2 - Em caso de não conhecimento do recurso dos embargos de divergência por ausência de algum de seus requisitos, as razões do recurso extraordinário, sejam voltadas ao óbice aplicado ou à matéria de fundo, demandariam a reapreciação da conclusão que não conheceu do recurso. 3 - A Corte Suprema ... ()

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Doc. 371.6489.8193.8992

42 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 - BANCO DO BRASIL S/A. - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - FUNÇÃO DE CONFIANÇA - DESCARACTERIZAÇÃO. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que para considerar-se enquadrado o bancário na hipótese prevista no § 2º do CLT, art. 224 não basta a nomenclatura do cargo ou a percepção de gratificação superior a 1/3 do salário, sendo necessária a demonstração do desempenho de funções com fidúcia diferenciada em relação aos demais empregados. 2. Diante das premissas registradas no acórdão recorrido acerca das atividades desempenhadas pela reclamante - «meramente uma executora de tarefas a ela determinadas por seus superiores hierárquicos, não ostentando autonomia funcional que possa configurar o exercício de confiança bancária» -, conclui-se que o conhecimento do recurso de revista demandaria o reexame do conjunto fático probatório dos autos, o que é inviável na conformidade da Súmula 102/TST, I. Recurso de revista não conhecido. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - COMPENSAÇÃO. A SBDI-1, ao examinar a mesma pretensão, envolvendo empregados do Banco do Brasil, já se manifestou no sentido de que não se aplica a Orientação Jurisprudencial Transitória 70 do referido Colegiado, sendo aplicável a Súmula 109/TST, segundo a qual «O bancário não enquadrado no § 2º do CLT, art. 224, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem» (incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST) . Recurso de revista não conhecido. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL - INCLUSÃO - BASE DE CÁLCULO - HORAS EXTRAORDINÁRIAS. Ao concluir que a gratificação semestral, paga mensalmente, detém natureza salarial e integra a base de cálculo das horas extraordinárias, o Tribunal Regional proferiu decisão em conformidade com os julgados da SBDI-1, não contrariando a Súmula 253/STJ . Recurso de revista não conhecido. INTERVALO DO CLT, art. 384. 1. O Tribunal Regional, ao concluir que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88, proferiu decisão em consonância com a pacífica jurisprudência desta Corte e com o Tema 528 de Repercussão Geral do STF, transitado em julgado, cuja tese vinculante é de que «O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". 2. Desse modo, o recurso de revista não merece conhecimento, seja por ofensa aos dispositivos constitucionais invocados, seja por divergência jurisprudencial, a teor da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista não conhecido. DIVISOR - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - BANCÁRIO. 1. A SBDI-1, em sua composição plena, no julgamento do IRR-849-83-2013.5.03.0138 (DEJT 19/12/2016), ao tratar da matéria, pacificou o entendimento de que «as normas coletivas dos bancários não atribuíram aos sábados a natureza jurídica de repouso semanal remunerado», e de que «o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente". 2. Desse modo, não mais subsistindo o entendimento anterior acerca da natureza jurídica do sábado como repouso semanal remunerado e consequente incidência do divisor 150 ou 200, o Tribunal Pleno, ao alterar a Súmula 124, reafirmou a preservação das decisões de mérito proferidas apenas pelas Turmas ou pela SBDI-1 desta Corte no período de 27/ 0 9/2012 a 21/11/2016, data de julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo. 3. Considerando que o Tribunal Regional concluiu que o divisor para o cálculo do salário-hora é 150, e stá configurada contrariedade à referida súmula. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 230.4120.8341.4847

43 - STJ. Agravo interno em recurso extraordinário contra acórdão proferido em embargos de divergência em recurso especial. Agravo interno simultâneo a agravo em recurso extraordinário. Exceção ao princípio da unirrecorribilidade. Cabimento. Ação civil pública. Expurgos inflacionários. Crédito rural. Repercussão geral. Análise. Competência. STF. Processamento e remessa do recurso extraordinário.

1 - A decisão de natureza híbrida, que nega seguimento a parte do recurso e deixa de admitir outra parte, admite excepcional interposição do agravo interno simultâneo ao agravo em recurso extraordinário, mitigando o princípio da unirrecorribilidade (CPC/2015, art. 1.030, §§ 1º e 2º). Precedentes. 2 - As limitações temáticas impostas pelo STF à repercussão geral no Tema 660/STF não fazem menção específica ao direito adquirido, mas a outros princípios e institutos jurídicos... ()

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Doc. 230.5010.8342.7591

44 - STJ. Agravo em recurso extraordinário. Interposição contra acórdão que desproveu agravo e manteve decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário. Manifesto descabimento.

1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.030, § 1º, e CPC/2015, art. 1.042, o agravo em recurso extraordinário somente é cabível contra decisão monocrática que não admite o recurso extraordinário. 2 - É flagrante o descabimento de agravo em recurso extraordinário contra acórdão. Súmula 322/STF. 3 - Agravo em recurso extraordinário não conhecido.

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Doc. 230.5010.8852.8895

45 - STJ. Agravo regimental no recurso extraordinário. Negativa de seguimento. Dosimetria. Regime prisional. Apreciação das circunstâncias judiciais do CP, art. 59. Tema 182/STF. Ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Tema 660/STF. Ausência de repercussão geral. Decisão híbrida. Parcial negativa de seguimento e inadmissão do recurso extraordinário. Agravo regimental e agravo em recurso extraordinário. Interposição simultânea. Reclamo conhecido em parte e desprovido.

1 - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o AI Acórdão/STF RG, firmou o entendimento de que «não apresenta repercussão geral o recurso extraordinário que verse sobre a questão da valoração das circunstâncias judiciais previstas no CP, art. 59, na fundamentação da fixação da pena-base pelo juízo sentenciante, porque se trata de matéria infraconstitucional» (Tema 182/STF). 2 - A alegada afronta aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, bem ... ()

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Doc. 231.0180.4316.2369

46 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno. Recurso extraordinário. Negativa de seguimento. Vício. Inexistência. Embargos rejeitados. Recurso extraordinário e embargos de divergência interpostos contra acórdão em juízo de admissibilidade de recurso extraordinário. Diligências. Descabimento.

1 - Os embargos de declaração, conforme dispõe o CPC, art. 1.022, destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. 2 - Ausente vício capaz de ensejar o acolhimento dos declaratórios, verifica-se a mera discordância da parte com a solução apresentada e o propósito de modificação do julgamento. 3 - A inclusão do feito em sessão virtual configura mera providência de gestão processual, sem conteúdo decisório ou prejuízo à... ()

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Doc. 659.1952.2361.8643

47 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADOANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TEMAS REMETIDOS À CORTE SUPERIOR POR FORÇA DA SÚMULA 285/TST . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CLT, ART. 461.

Conforme se verifica da decisão regional, o TRT manteve a sentença que deferiu o pagamento de adicional de insalubridade ao autor, sob o fundamento de que o laudo pericial demonstrou que o reclamante estava exposto a ruído acima do limite de tolerância normatizado, e que não lhe foram oferecidos equipamentos de proteção suficientes para resguardar a sua saúde e integridade física. Nesse contexto, o TRT, ao concluir ser devido o pagamento de diferenças de adicional de insalubridade, o f... ()

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Doc. 471.2018.4820.0007

48 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. CODESP. SUPRESSÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS. SÚMULA Nº291 DO TST. I . Divisando que o tema « supressão das horas extraordinárias habituais « oferece transcendência política, diante da possível contrariedade à Súmula 291/STJ, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CODESP. SUPRESSÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS. SÚMULA 291/TST. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A O vocábulo «causa», a que se refere o art. 896-A, caput, da CLT, não tem o significado estrito de lide, mas de qualquer questão federal ou constitucional passível de apreciação em recurso de revista. O termo «causa», portanto, na acepção em referência, diz respeito a uma questão jurídica, que é a síntese normativo-material ou o arcabouço legal de que se vale, em um certo caso concreto, como instrumento de resolução satisfatória do problema jurídico. É síntese, porque resultado de um processo silogístico. É normativo, por se valer do sistema jurídico para a captura e criação da norma. II. Observa-se que o tema « supressão das horas extraordinárias habituais « oferece transcendência política, pois este vetor da transcendência mostra-se presente quanto a questão jurídica devolvida a esta Corte Superior revela a contrariedade, pelo Tribunal Regional, a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, a súmula do STF ou a decisões que, pelos microssistemas de formação de precedentes, de recursos repetitivos ou de repercussão geral, possuam efeito vinculante ou sejam de observância obrigatória. III. No caso, a parte reclamante tem razão quando alegou a transcendência política da matéria em face do julgado regional que afastou a aplicação da Súmula 291, do C. TST ao fundamento de que « inexiste dispositivo de lei que assegure que empregado tenha direito uma indenização, caso cessada prestação de horas extras, ainda que habituais «. IV . A respeito da compensação financeira pela supressão ou pela redução das horas extraordinárias, a Súmula 291/TST determina: « A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão". V. Relativamente à CODESP, esta c. Corte Superior entende que, independentemente da origem da alteração contratual relativa à supressão ou redução das horas extraordinárias, ela gera prejuízo econômico ao trabalhador, que tem o direito de ser indenizado. Assim, ainda que resultante de orientação do TCU, em face de necessário controle da jornada de empregados; de ajuste firmado com o Ministério Público do Trabalho, em Termo de Ajustamento de Conduta; ou mesmo que se verifique o incremento da remuneração decorrente da implantação de novo Plano de Cargos e Salários (PCS); o empregado fará jus à indenização compensatória pela supressão parcial das horas extras habituais, por ele prestadas. Precedentes. VI. No caso vertente, o Tribunal Regional excluiu da condenação a indenização prevista na Súmula 291/TST, ao fundamento de que em face do início da vigência da Lei 13.467/2017, o referido verbete sumular encontra-se superado. VII. Esse entendimento contraria a jurisprudência desta c. Corte Superior acerca da matéria. VIII. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . 2. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. I. Prejudicada. Inteligência dos arts. 282, § 2º e 488, do CPC/2015.

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Doc. 476.1379.8897.7006

49 - TJSP. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO EM TEMPO COMUM DO PRESTADO SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS - POLICIAL MILITAR - Aplicação das regras do Regime Geral de Previdência Social no que se refere ao tempo de serviço prestado em condições especiais - Decisão monocrática da lavra do D. Presidente do Colégio Recursal dos Juizados Especiais que negou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto Ementa: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO EM TEMPO COMUM DO PRESTADO SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS - POLICIAL MILITAR - Aplicação das regras do Regime Geral de Previdência Social no que se refere ao tempo de serviço prestado em condições especiais - Decisão monocrática da lavra do D. Presidente do Colégio Recursal dos Juizados Especiais que negou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pela ré por estar o Acórdão recorrido em estrita consonância aos termos da r. Decisão proferida pelo C. Supremo Tribunal Federal no Tema 942. Repercussão Geral já conhecida e julgada pelo E. Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 1.014.286, em 31/08/2020. Alegação da Fazenda Pública de que o autor não preenche os requisitos da Lei 8.213/91, art. 57, que deve ser rejeitada - matéria de fato, não passível de apreciação em recurso extraordinário - Decisão mantida. Recurso não provido.

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Doc. 687.2264.6301.5351

50 - TJSP. Agravo Interno em Recurso Extraordinário. Insurgência contra decisão da Presidência deste Colégio Recursal. Negativa de seguimento de Recurso Extraordinário. Aplicação do entendimento firmado pelo Colendo Supremo Tribunal Federal no RE 598.365 (Tema 181). Recurso Extraordinário que visa discutir, à luz, da CF/88, os pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de Ementa: Agravo Interno em Recurso Extraordinário. Insurgência contra decisão da Presidência deste Colégio Recursal. Negativa de seguimento de Recurso Extraordinário. Aplicação do entendimento firmado pelo Colendo Supremo Tribunal Federal no RE 598.365 (Tema 181). Recurso Extraordinário que visa discutir, à luz, da CF/88, os pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais. Inexistência de repercussão geral na hipótese. Decisão que deve ser mantida. Agravo Interno não provido.

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