107 - TJRJ. Apelação. Ação indenizatória. Consumidor. Furto de objeto de cliente ocorrido no interior de loja situada em shopping center. Responsabilidade solidária de ambos os estabelecimentos. O shopping center, ao oferecer serviços de segurança, estacionamento e demais comodidades, assume um risco inerente à sua atividade, e, portanto, se um dano ocorre dentro das dependências do shopping, seja por furto, roubo, acidente ou outros eventos, o shopping, em regra, responde pelo resultado danoso. Inteligência do CDC, art. 14. Após a identificação da responsável pelo furto, detectada pela imagem das câmeras de segurança, é obrigação do shopping réu, ainda que, a subtração do objeto da vítima tenha ocorrido no interior da loja ré, prestar a devida ajuda ao cliente mediante à adoção de medidas de segurança para tentar localizar a autora do delito, e, por conseguinte, evitar ou minimizar o dano sofrido pela vítima. Dano moral configurado. Quantum indenizatório arbitrado que não comporta qualquer redução ou exclusão. Manutenção da sentença que se impõe. Apelo desprovido.
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