101 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Interposto na vigência da Lei 13.015/2014 e da instrução normativa 40 do TST. Anterior à vigência da Lei 13. 467/2017. Reclamante. Gestante. Estabilidade provisória. Ajuizamento da ação após o término do período de estabilidade. Abuso de direito não configurado. Indenização estabilitária devida.
«1 - O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015/2014 e atende aos requisitos da CLT art. 896, § 1º-A. 2 - Ante a provável contrariedade à Súmula 244/TST, II, do TST, deve ser provido o agravo de instrumento. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)