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DOC. 181.7845.0000.8300

TST. Divisor bancário. Horas extras. Súmula 124/TST.

«Ainda que os sábados sejam considerados dias de repouso remunerado por força de norma coletiva, deve ser mantida a aplicação do divisor 180, uma vez que esse entendimento está em consonância com a tese jurídica 04 fixada nos autos do IRR-849-83.2013.5.03.0138 e com a Súmula 124/TST, I, a, do TST, conforme sua nova redação estabelecida pela Resolução 219/2017, publicada no DEJT em 28, 29 e 30/06/2017. Recurso de revista não conhecido.»

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