TST. Recurso de revista. Acórdão publicado antes da vigência da Lei 13.015/2014. Bancário. Horas extras. Divisor.
«A Corte local, ao determinar a utilização do divisor 150 para o cálculo das horas extras do empregado bancário sujeito à jornada de trabalho prevista no artigo 224, caput, da CLT, decidiu em contrariedade com o atual entendimento desta Corte, consubstanciado no item I, «a», da nova redação da Súmula 124/TST. Desse modo, o acórdão regional merece ser reformado a fim de que seja aplicado o divisor 180 para o cálculo das horas extras. Recurso de revista conhecido e provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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