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DOC. 143.1824.1061.1200

TST. Recurso de revista. Bancário. Horas extras. Norma coletiva. Divisor aplicado. Súmula 124/TST.

«Prevalece o entendimento nesta Turma de que a mera previsão em norma coletiva acerca da repercussão de horas extras habituais na remuneração do sábado não implica reconhecer tal dia como de descanso semanal, para efeito de adoção dos divisores 150 e 200, nos termos da Súmula 124 desta Corte. Recurso de Revista conhecido e não provido.»

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