901 - TST. Recurso de embargos interposto pela reclamada. Recurso de revista. Horas in itinere. Supressão por meio de norma coletiva. Arestos inespecíficos. Óbice da Súmula n° 296, I, do TST.
«1. Nos termos da Súmula n° 296, I, desta Corte Superior, a divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. 2. In casu, o Regional e o acórdão turmário enfatizam que a norma coletiva em questão suprimiu o pagamento das horas in itinere. 3. Por conseguinte, a divergência j... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)