701 - STJ. Penal. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Dosimetria. Presença de duas majorantes. Uma utilizada na primeira fase da dosimetria e a outra na terceira fase. Ausência de ilegalidade. Exasperação da pena na terceira fase. Acima do mínimo legal. Fundamentação concreta. Regime inicial fechado. Pena superior a 4 anos. Circunstância judicial desfavorável. Adequação. Ordem denegada.
«1. É possível considerar na dosimetria da pena do delito patrimonial uma das majorantes (concurso de agentes) para exasperar a pena-base, como circunstância do crime, e a outra (emprego de arma de fogo) na terceira fase, como causa especial de aumento. 2. Em se tratando de roubo circunstanciado, a majoração da pena na terceira fase da dosimetria acima do mínimo legal requer devida fundamentação, com referência a circunstâncias concretas que justifiquem um acréscimo mais expressiv... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)