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DOC. 141.6512.5000.0700

STF. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico internacional de drogas. Dosimetria da pena. Causa de diminuição do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Regime inicial de cumprimento de pena. Recurso parcialmente provido.

«1. A dosimetria da pena é matéria sujeita a certa discricionariedade judicial. O Código Penal não estabelece rígidos esquemas matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixação da pena. Cabe às instâncias ordinárias, mais próximas dos fatos e das provas, fixar as penas. Às Cortes Superiores, no exame da dosimetria das penas em grau recursal, compete o controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios empregados, bem como a correção de eventuais discrepâncias, se gritantes ou arbitrárias, nas frações de aumento ou diminuição adotadas pelas instâncias anteriores.

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