746 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. No tocante à nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, o exame dos critérios de transcendência está ligado à perspectiva de procedência da alegação. Vale ressaltar, ainda, que a Sexta Turma tem reconhecido a transcendência jurídica, prevista no art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, quando constatada a nulidade por negativa de prestação jurisdicional. No caso, a arguição de nulidade é procedente. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA E SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. REQUISITOS DO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV, ATENDIDOS. No caso, verifica-se que o Regional no tema «Horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento», mesmo provocado mediante embargos declaratórios, deixou de manifestar-se sobre a permanência da autora em turno fixo e afastamento médico entre maio de 2014 até dezembro de 2015 (19 meses) e janeiro de 2017 até setembro de 2017, (8 meses), detalhados no item 3 dos declaratórios, a fim de saber acerca de eventual enquadramento nos termos da CF/88, art. 7º, XIV e da Orientação Jurisprudencial 360 da SBDI-1 do TST. Procedente, portanto, a arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Prejudicada a análise dos temas remanescentes. Recurso de revista conhecido e provido .
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