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DOC. 142.5853.8018.5700

TST. Preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional.

«No recurso de revista, a reclamada Petrobras restringe-se a arguir a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, argumentando que, em suma, que a Corte de origem não se manifestou sobre questões imprescindíveis para o julgamento da lide:. (...) se as cláusulas das convenções coletivas relativas aos terrestres se estenderiam aos 'marítimos', ainda que possuindo estes últimos norma coletiva própria; (...) entendendo-se pela utilização pelos 'marítimos' da norma coletiva própria dos 'terrestres', se as cláusulas de tal convenção coletiva destinada exclusivamente aos ativos poderia ser estendida aos inativos». Com efeito, a decisão regional não está suficientemente fundamentada, visto que, embora interpostos embargos de declaração, o Tribunal não enfrentou, de forma completa, essa questão imprescindível à solução da lide, na qual se pleiteia o pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes de reajustes salariais concedidos no Acordo Coletivo de Trabalho 2004/2005, o que enseja a nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional. Trata-se de questão crucial para o exame do recurso de revista, ante a impossibilidade de esta Corte revolver o conjunto fático-probatório dos autos, restando, portanto, caracterizada a prestação jurisdicional insuficiente e a consequente violação dos artigos 93, inciso IX, da Constituição Federal e 832 da CLT.

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