701 - TST. PRELIMINARMENTE. ESCLARECIMENTOS. 1.
Trata-se de processo cuja relatoria pertencia originalmente ao Exmo. Sr. Desembargador Convocado Dr. José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, que monocraticamente negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Universidade Federal do Rio de Janeiro. 2. Na sessão de 5 de junho de 2024, a Sexta Turma do TST, por maioria, deu provimento ao agravo interno e ao agravo de instrumento patronal, a fim de determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegad... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)