660 - TJSP. Furto simples, resistência e desacato, em concurso material - Pretendida a absolvição do furto por insignificância e a absolvição por falta de provas quanto aos delitos de resistência e desacato - Colhimento parcial - Furto e desacato indiscutíveis - Confissão judicial quanto à subtração suficiente e corroborada pela prova oral - Insignificância não configurada - Irrelevância do valor da res furtiva diante da vida pregressa do acusado - Precedentes - Desacato confirmado pelos relatos dos agentes de segurança - Agente que, na iminência de ser preso, ofende os policiais - Resistência não configurada - Ameaças genéricas do réu que, diante do contexto em que proferidas, objetivavam menosprezar a força estatal - Crime único de desacato - Condenação parcialmente mantida Dosimetria - Atenuante da confissão do furto configurada - Alegação de ter desistido da subtração que não impede o reconhecimento da confissão, diante da admissão de culpa - Pena do furto reduzida - Tempo de prisão provisória e pouco gravidade dos fatos e permitir, no caso, a adoção do regime aberto - Precedentes - Recurso defensivo parcialmente provido, com expedição de alvará de soltura clausulado.
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