STF. Habeas corpus. Penal. Furto. Princípio da insignificância. Não incidência. Valor dos bens subtraídos. Ausência de inexpressividade da lesão. Distinção entre furto insignificante e furto privilegiado. Ordem denegada. CP, art. 155.
«1. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, para se caracterizar hipótese de aplicação do denominado «princípio da insignificância» e, assim, afastar a recriminação penal, é indispensável que a conduta do agente seja marcada por ofensividade mínima ao bem jurídico tutelado, reduzido grau de reprovabilidade, inexpressividade da lesão e nenhuma periculosidade social.
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