Carregando…

Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

+ de 79.794 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 26/12/2023 (4 itens)
D.O. 22/12/2023 (21 itens)
D.O. 21/12/2023 (858 itens)
D.O. 20/12/2023 (1935 itens)
D.O. 19/12/2023 (492 itens)
D.O. 18/12/2023 (1737 itens)
D.O. 15/12/2023 (2300 itens)
D.O. 14/12/2023 (475 itens)
D.O. 13/12/2023 (7 itens)
D.O. 12/12/2023 (286 itens)

Resultado da pesquisa por: pena fundamentacao

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • pena fundamentacao

Doc. 210.8200.9759.8679

101 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal e processual penal. Lavagem de capitais. Lei 9.613/1998, art. 1º, V e VII. Sentença absolutória mantida pelo acórdão recorrido. Embargos de declaração. Alegação de ausência de fundamentação. Questão federal surgida com a prolação do acórdão recorrido. Omissão não sanada. Configurada violação do CPP, art. 619. Afronta ao CPP, art. 381, III. Nulidade. Acórdão de cunho genérico. Carência de fundamentação. Decisão recorrida mantida pelos seus próprios fundamentos. Agravo desprovido.

1 - O CPP, art. 619 dispõe que os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou ambiguidade existentes no julgado. Do mesmo modo, os embargos de declaração são admitidos para o debate de questão que tenha surgido, excepcionalmente, na prolação do julgado embargado, sendo esse o recurso apto a dirimir tal controvérsia. 2 - Desse modo, irrompeu no julgamento do acórdão de apelação a questão relacionada à eventual ausência de... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 220.5311.7609.4995

102 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Penal militar. Corrupção passiva e organização criminosa. Pleito para intimação quanto à data de julgamento, com o fim de apresentar sustentação oral. Incabível. Suposta afronta ao CPP, art. 619 e ao CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015, art. 1.025. Questão não aventada nas razões do apelo nobre interposto. Inovação em sede de agravo regimental. Descabida. Alegação de contrariedade a artigo da Constituição da República. Descabimento de análise. Existência de teses que esbarram na ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Apresentação de razões complementares à apelação antes interposta. Impossibilidade. Princípio da unirrecorribilidade e preclusão consumativa. Pleito pelo reconhecimento da incompetência da justiça militar. Súmula 283/STF. Teses de inversão do julgado. Aplicação da Súmula 7/STJ. Fundamentação per relationem para as prorrogações. Possibilidade. Identificação ou condenação do corruptor para a tipificação da corrupção passiva. Desnecessária. Penas-bases. Fundamentação idônea. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Agravo regimental desprovido.

1 - Nos termos do art. 258 do RISTJ, o agravo regimental relativo à matéria penal em geral será apresentado em mesa para que o órgão colegiado sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. Além disso, o art. 159, IV, do RISTJ, também afasta a realização de sustentação oral no julgamento do agravo regimental, salvo expressa disposição legal em contrário, o que não constitui a hipótese dos autos. Precedente da Terceira Seção. 2 - O pleito relativo à contrariedade ao C... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 230.4041.0184.0551

103 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crimes de roubo majorado, receptação e associação criminosa. Alegação de nulidade. Fundamentação per relationem. Técnica aceita pela jurisprudência desta corte superior. Tribunal que adotou apenas como parte da fundamentação os termos da sentença condenatória. Fundamentação e explicitação do pensamento dos julgadores em segunda instância. Trânsito em julgado do acórdão condenatório. Impetração como sucedâneo de revisão criminal. Agravo desprovido.

1 - Esta Corte é firme no entendimento de que, «mesmo após o advento do CPC/2015, admite o emprego de motivação per relationem, a fim de evitar tautologia, reconhecendo que tal técnica se coaduna com a CF/88, art. 93, IX» (AgRg no HC Acórdão/STJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 01/9/2020, DJe 8/9/2020). 2 - O Tribunal de origem adotou, apenas como parte da fundamentação, a sentença condenatória, não se limitando a meras referências do édito. Há funda... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 769.2519.5889.9765

104 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. RECLAMADA . TRANSCENDÊNCIA . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. VALOR ARBITRADO 1. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. 2. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação do art. 944 do Código Civil . 3. Agravo de instrumento a que se dá provimento . PRELIMINAR DE NULIDADE. JULGAMENTO CITRA / EXTRA / ULTRA PETITA 1- Nas razões em exame, a parte sustenta que o « contrato de trabalho do recorrido permaneceu ativo até 04/07/2018 e o convênio médico foi concedido até 01/08/2018, sendo que usufruiu do benefício do plano de saúde sem qualquer custo até 01/08/2018, portanto, se devido algum ressarcimento, só o poderá ser a partir de 02/08/2018 « e que « o pedido do recorrido, se limita a pleitear, apenas e tão somente, que a recorrente mantenha o plano de saúde de forma vitalícia em razão da suposta doença ocupacional «. Defende que seja indeferido o pagamento de valores vencidos, « não pleiteados e não comprovados pelo recorrido nos autos .» 2 - Em relação ao primeiro argumento - de que o «contrato de trabalho do recorrido permaneceu ativo até 04/07/2018 e o convênio médico foi concedido até 01/08/2018, sendo que usufruiu do benefício do plano de saúde sem qualquer custo até 01/08/2018, portanto, se devido algum ressarcimento, só o poderá ser a partir de 02/08/2018» -, incide o óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I, à mingua do necessário prequestionamento. 3 - Em relação ao segundo argumento - de que «o pedido do recorrido, se limita a pleitear, apenas e tão somente, que a recorrente mantenha o plano de saúde de forma vitalícia em razão da suposta doença ocupacional», não há que se falar em julgamento ultra petita, porque o reclamante não teria mencionado em sua inicial o lapso temporal para o recebimento da pensão, importa notar que, no processo do trabalho, no qual se aplica a regra do CLT, art. 840, § 1º, exige-se que a petição inicial apresente o pedido e uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio. 4 - Ao contrário do que ocorre no processo civil (CPC/2015, art. 319, III), no processo do trabalho, não é necessário que, além dos fatos, seja apresentada a fundamentação jurídica do pedido (que, de todo modo, não se confunde com a fundamentação legal, isto é, com a menção expressa de dispositivos de Lei ou da Constituição, considerando-se a aplicação dos princípios da mihi factum, dabo tibi ius - dá-me o fato, que eu te darei o direito - e jura novit curia - o juiz conhece o direito). Assim, pode o julgador dar aos fatos o enquadramento jurídico que entender pertinente. 5 - A causa de pedir é que justifica o pedido, ou seja, a causa de pedir integra o pedido; assim, havendo correspondência entre o pedido e a causa de pedir há julgamento dentro dos limites da lide. No caso dos autos, não se constata julgamento ultra petita. 6 - Constou na inicial o pedido de plano de saúde vitalício (fls. 21), nos seguintes termos: «g) Pleiteia a Reclamante seja a Ré condenada na manutenção de plano de saúde vitalício, do qual suprirá os gastos da reclamante com tratamentos médicos.» 7 - Tendo sido julgada procedente a pretensão da reclamante, nos termos da causa de pedir e do pedido - de forma vitalícia -, estava o magistrado autorizado a dar o enquadrado jurídico pertinente, sobre o pedido da pensão pelo dano material sofrido pelo reclamante. 8 - Portanto, não há julgamento ultra petita, porque o Tribunal Regional não decidiu fora do pedido, mas em atenção aos limites da lide. Intacto o dispositivo apontado pela recorrente. 9 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. MATÉRIA PROBATORIA NO CASO CONCRETO. 1 - Conforme se infere do trecho do acórdão recorrido transcrito pela parte, o TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório, assentou que restou comprovada a existência do nexo concausal entre a patologia que acomete o reclamante e o labor desempenhado na reclamada e a incapacidade parcial e permanente do reclamante por conduta negligente empresarial. 2 - Nesses aspectos, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ, cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO 1 - Conforme se infere do trecho do acórdão recorrido transcrito pela parte, o TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório, registrou que ficou constatado o nexo de concausalidade entre a lesão do reclamante e as atividades laborais por ele executadas na ré, bem assim a conduta culposa da empregadora. 2 - Nesses aspectos, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ, cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. CONTROVÉRSIA SOBRE A APLICAÇÃO DE REDUTOR. SÚMULA 422/TST 1 - Da leitura atenta das razões do recurso de revista percebe-se que a reclamada restringe sua impugnação à aplicação do redutor. 2 - Com efeito, o Tribunal Regional fez uma construção extensa e minuciosa quanto aos critérios e parâmetros a serem considerados na fórmula matemática para se chegar ao valor da parcela única. O Regional não fez, entretanto, uma análise específica quanto à mera incidência do redutor. 3 - Desse modo, evidente a circunstância de a recorrente ter tangenciado a fundamentação que norteou o julgador de origem, deparando-se com a inobservância do princípio da dialeticidade recursal, de modo a impor o não conhecimento do recurso de revista com fundamento no item I da Súmula 422/TST, segundo o qual «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida» . 4 - Cabe ressaltar, por oportuno, não estar configurada a exceção prevista no item II da mencionada súmula ( «O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática» ). 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO VITALÍCIO. TRECHO INSUFICIENTE 1 - Nas razões em exame, a parte sustenta que inexiste previsão legal ou normativa para concessão vitalícia de plano de saúde empresarial e que « o recorrido JAMAIS contribuiu para o plano de saúde do qual era beneficiário quando era empregado da recorrente, sendo tal benefício custeado integralmente pela empresa ré, motivo pelo qual não há se falar em manutenção do benefício após a dispensa". 2 - Ocorre que a Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento. Frise-se que é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analiticamente com a fundamentação jurídica invocada pela parte nas razões recursais. 3 - O fragmento indicado pela parte, contudo, é insuficiente para os fins do art. 896, § 1º-A, da CLT, porque não abrange todos os fundamentos de fato adotados pelo TRT para justificar a decisão proferida pela Corte regional. Verifica-se que não há prequestionamento quanto à questão fática acerca da fonte de custeio e da questão jurídica acerca do impacto disso na manutenção do plano de saúde. 4 - Desse modo, como não foi demonstrado o prequestionamento da controvérsia, entende-se que não foram preenchidos os requisitos processuais erigidos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. VALOR ARBITRADO 1 - Acerca do valor arbitrado a título de indenização por danos morais, ressalte-se que a lei não estabelece parâmetros específicos. O montante da indenização varia de acordo com o caso examinado e a sensibilidade do julgador, e ocorre de maneira necessariamente subjetiva. 2 - A jurisprudência desta Corte estabelece que a revisão do valor arbitrado a título de indenização por dano moral apenas é viável quando a condenação não é proporcional aos fatos discutidos, o que implica não alcançar a finalidade prevista em lei. 3 - Sendo assim, quando o valor fixado à título de indenização é extremamente irrisório ou exorbitante, fugindo aos limites do razoável, a questão deixa de ter cunho meramente fático e interpretativo e passa a revestir-se de caráter eminentemente jurídico e de direito, passível de revisão em sede extraordinária. 4 - Extrai-se do acórdão recorrido que a reclamada foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em razão da doença ocupacional. 5 - Incontroverso nos autos que o reclamante é portador de doença álgica nos ombros, inclusive sendo submetido à cirurgia, que causa incapacidade laboral parcial e permanente para o exercício de algumas atividades no percentual de 5% na coluna cervical, em razão do nexo concausal. 6 - Diante do exposto, entende-se que os valores arbitrados pelo Regional revelam-se desproporcionais aos danos suportados pelo reclamante, não obstante a conduta repreensível da reclamada. Sendo assim, impõe-se reduzir a indenização arbitrada a título de danos morais para R$ 10.000,00 (dez mil reais). 7 - Recurso de revista a que se dá provimento .

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 170.1321.6003.2200

105 - STJ. Processual penal e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Roubo majorado. Dosimetria. Discricionariedade relativa. Pena-base. Culpabilidade. Efetivação de disparos contra agentes de segurança. Maior reprovabilidade. Antecedentes. Fatos anteriores com trânsito em julgado superveniente. Possibilidade de valoração como circunstância judicial desfavorável. Quantum de aumento das majorantes. Fundamentação em circunstâncias concretas. Não utilização do critério meramente matemático. Continuidade delitiva específica entre dois crimes de roubo. Espectro de exasperação de 1/6 até o triplo. Fixação do quantum. Critérios objetivos e subjetivos. Circunstâncias judidicias desfavoráveis. Desproporcionalidade na exasperação promovida pelas instâncias ordinárias. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. O Código Penal não estabelece critérios objetivos para a fixação da pena; confere ao juiz relativa discricionariedade. Não demonstrado o abuso no seu exercício, impor-se-á a ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7098.9500

106 - STF. Pena. Sentença. Regime de cumprimento de pena. Fundamentação. CP, art. 33, § 2º, «c», e § 3º e CP, art. 59. Lei 7.210/1984, art. 112, parágrafo único.

«Não se tratando de pena superior a oito anos (CP, art. 33, § 2º, «a»), a imposição de regime inicial fechado depende de fundamentação adequada em face do que dispõem as alíneas «b», «c» e «d» do mesmo § 2º e também o § 3º c/c art. 59 do mesmo diploma. Inexistindo tal fundamentação, a sentença é de ser anulada, no ponto. Estabelecendo o Lei 7.210/1984, art. 112 que a pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva, com a transferência para regi... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 140.9215.5004.2600

107 - STJ. Recurso ordinário. Habeas corpus. Crime contra a ordem tributária e uso de documento falso. Decisão que analisa as teses formuladas na resposta à acusação. Debate a respeito de cada alegação. Existência. Fundamentação suficiente. Constrangimento ilegal. Ausência. Quebra de sigilo bancário e fiscal. Fundamentação. Inexistência. Acesso aos dados bancários de forma direta pela Receita Federal. Impossibilidade. Pretensão de trancamento da ação penal com base em inépcia da denúncia. Exordial acusatória que narra satisfatoriamente as condutas imputadas ao paciente, com a indicação do indispensável nexo causal.

«1. Esta Corte tem reiteradamente decidido que a motivação do Juízo de primeiro grau a respeito das alegações formuladas na referida defesa preliminar deve ser sucinta, limitando-se o magistrado a fazer um juízo de admissibilidade da acusação, principalmente quando não evidenciado fato que ensejaria a absolvição sumária do réu, até porque o mérito da acusação será devidamente apreciado no decorrer da instrução criminal. 2. No caso dos autos, o magistrado singular, de form... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 142.3915.8007.3900

108 - STJ. Recurso especial. Penal. Crime contra a fé pública. Corrupção ativa e passiva. Litispendência. Não configuração. Interceptações telefônicas ordenadas em conformidade com os ditames legais e bem fundamentadas. Competência da Justiça Federal. Cerceamento de defesa não configurado. Inocorrência de prejuízo. Fraude demonstrada. Ausência de arquivamento implícito. Penas individualizadas. Reconhecimento de fixação da pena base através de fundamentação inidônea. Alteração. Precedentes. Afastamento da causa de aumento de pena referente a infringência do dever funcional e redução de pena-base porque majorada acima do mínimo legal de forma exacerbada que esbarram no enunciado da Súmula 7, desta corte. Parcial provimento do recurso de altineu e não provimento, na parte conhecida, do recurso de eduardo e de delcy.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 158.4670.3002.2600

109 - STJ. Habeas corpus. Impetração em substituição ao recurso cabível. Roubo circunstanciado. Dosimetria. Duas causas de aumento de pena. Acréscimo em fração superior a 1/3. Ausência de fundamentação concreta. Aplicação do enunciado 443 da Súmula desta corte. Pena-base fixada no mínimo legal. Ausência de fundamentação concreta para a fixação de regime inicial mais gravoso. Enunciados 440 da Súmula do STJ e 718 e 719 da Súmula do STF. Ilegalidade demonstrada. Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem, de ofício, para reduzir as penas e fixar o regime inicial semiaberto.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do writ, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2. «O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 160.4021.8004.2300

110 - STJ. Habeas corpus. Impetração em substituição ao recurso cabível. Roubo circunstanciado. Dosimetria. Duas causas de aumento de pena. Acréscimo em fração superior a 1/3. Ausência de fundamentação concreta. Aplicação do Súmula 443/STJ. Pena-base fixada no mínimo legal. Ausência de fundamentação concreta para a fixação de regime inicial mais gravoso. Súmula 440/STJ e Súmula 718/STF e Súmula 719/STF. Ilegalidade demonstrada. Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem, de ofício.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do writ, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2. «O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)