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DOC. 231.1240.7311.8478

STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal. Falsificação de documento particular. Violação do CP, art. 44, § 2º. Substituição da pena privativa de liberdade. Pena superior a 1 ano. Duas restritivas de direitos ou uma restritiva de direitos e multa. Escolha que exige fundamentação. Discricionariedade vinculada. Tipo penal que prevê pena de multa no preceito secundário. Substituição por multa não recomendável.

1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, embora exista discricionariedade do julgador na escolha das penas restritivas de direitos a serem aplicadas em substituição à pena corporal, tal escolha deve vir acompanhada de fundamentação idônea. Precedentes. 1.1. O caso, entretanto, não comporta modificação, tendo em vista que também é firme nesta Corte Superior o entendimento no sentido de não ser recomendável a substituição da pena corporal por multa quando o preceito secundário do tipo penal já comina tal sanção. Precedentes. 1.2. Em que pese a origem do referido entendimento remontar à Súmula 171/STJ, que tratava especificamente da revogada Lei de Tóxicos, é certo que a evolução jurisprudencial não impede a aplicação do mesmo raciocínio a outros delitos previstos no CP, porquanto o que se quer evitar é uma resposta penal aquém daquela necessária à reprovabilidade do delito, o que ocorreria caso a conversão repetisse a pena de multa já cominada ao delito processado nestes autos.

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