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Doc. 205.3395.7000.0000

1 - STF. Recurso extraordinário. Tema 28/STF. Repercussão geral reconhecida. Execução. Título judicial. Parte autônoma. Preclusão. Possibilidade. Precatório. Requisição de Pequeno Valor - RPV. CF/88, art. 5º, II e LIV. CF/88, art. 37, caput. Lei 10.259/2001, art. 17. CF/88, art. 100, §§ 1º e 4º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 28/STF - Fracionamento da execução com expedição de precatório para pagamento de parte incontroversa da condenação.Tese jurídica fixada: - Surge constitucional expedição de precatório ou requisição de pequeno valor para pagamento da parte incontroversa e autônoma do pronunciamento judicial transitada em julgado observada a importância total executada para efeitos de dimensionamento como obrigação de pequeno valor.Descrição: - Recurso extraordiná... ()

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Doc. 185.4801.1005.8100

2 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental. Agravo em recurso especial que não combateu todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicabilidade da Súmula 182/STJ. Violação do Decreto 678/1992, art. 7º, item 4, Decreto 678/1992, art. 8º, item 2, «b» e «c», e Decreto 678/1992, art. 14, todos do Pacto de São José da Costa Rica. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Ofensa a Lei 9.296/1996, art. 2º, Lei 9.296/1996, art. 4º, Lei 9.296/1996, art. 5º, e Lei 9.296/1996, art. 6º, § 1º, ao Decreto 6.747/2009, a Lei 11.343/2006, art. 40, I e CP, art. 59 e CP, art. 61, I Argumentação não refutada. Apelo especial com fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1 - É inviável o agravo que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência do Súmula 182/STJ. 2 - Para que se configure o prequestionamento, há que se extrair do acórdão recorrido pronunciamento sobre as teses jurídicas em torno dos dispositivos legais tidos como violados, a fim de que se possa, na instância especial, abrir discussão sobre determinada questão de direito, definindo-se, por conseguinte, a correta interpretação da legislaç... ()

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