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Doc. 123.0700.2000.4100

1 - STJ. Recurso especial. Embargos de declaração no recurso especial. Ação de consignação em pagamento. Pretensão de depositar dinheiro no lugar de coisa devida: sacas de soja. Alegação de omissão, obscuridade e erro material no acórdão. Inexistência. Embargos rejeitados. Aplicação de multa. CPC/1973, CPC/1973, art. 538, parágrafo único, art. 541 e CPC/1973, art. 890. Lei 8.038/1990, art. 26.

«1. Embargos de declaração que buscam, sob a pecha de omissão, obscuridade e erro material, o rejulgamento da lide, com efeitos infringentes. Impossibilidade. 2. Aresto que examinou, de forma exauriente, todos os pontos relativos à solução da demanda. 3. Embargos de declaração rejeitados.»

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Doc. 123.0700.2000.4200

2 - STJ. Consignação em pagamento. Pretensão de depositar dinheiro no lugar de coisa devida: sacas de soja. Impossibilidade. CCB/1916, art. 972. CCB/1916, art. 973. CCB/2002, art. 313. CCB, art. 334. CCB, art. 335, I. CPC/1973, art. 890 e CPC/1973, art. 896.

«3. Celebrado contrato entre as partes para a entrega de 372 sacas de soja de 60kg, a US$9,00 cada uma, sem estipulação de outra forma alternativa de cumprimento dessa obrigação, não é possível o uso da ação de consignação em pagamento para depósito em dinheiro daquilo que o devedor entende devido. 4. A consignação exige que o depósito judicial compreenda o mesmo objeto que seria preciso prestar, para que o pagamento possa extinguir a obrigação, pois «o credor não é obrig... ()

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Doc. 123.0700.2000.4300

3 - STJ. Consignação em pagamento. Finalidade do instituto. CCB/2002, art. 336. CPC/1973, art. 890.

«2. A consignação em pagamento visa exonerar o devedor de sua obrigação, mediante o depósito da quantia ou da coisa devida, e só poderá ter força de pagamento se concorrerem «em relação às pessoas, ao objeto, modo e tempo, todos os requisitos sem os quais não é válido o pagamento» (CCB/2002, art. 336).

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Doc. 123.0700.2000.4400

4 - STJ. Consignação em pagamento. Pretensão de depositar dinheiro no lugar de coisa devida: sacas de soja. Impossibilidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB, art. 972 e CCB, art. 973. CCB/2002, art. 313. CCB, art. 334. CCB, art. 335, I. CPC/1973, art. 890 e CPC/1973, art. 896.

«... 3. Não obstante toda a discussão suscitada pelo recorrente, afirmando que pretende apenas pagar as notas fiscais, a questão se resume, na verdade, em estabelecer a possibilidade de, em contrato para entrega de coisa certa, utilizar-se da via consignatória, para depósito de dinheiro - com força liberatória de pagamento. 3.1. Conforme consigna a tradicional doutrina, a ação consignatória serve para prevenir a mora, e como salientado na sentença às fls. 82/83, «liberta o deved... ()

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