STJ. Consignação em pagamento. Finalidade do instituto. CCB/2002, art. 336. CPC/1973, art. 890.
«2. A consignação em pagamento visa exonerar o devedor de sua obrigação, mediante o depósito da quantia ou da coisa devida, e só poderá ter força de pagamento se concorrerem «em relação às pessoas, ao objeto, modo e tempo, todos os requisitos sem os quais não é válido o pagamento» (CCB/2002, art. 336).
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