Carregando…

Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

+ de 669 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 02/06/2025 (831 itens)
D.O. 30/05/2025 (606 itens)
D.O. 29/05/2025 (2305 itens)
D.O. 28/05/2025 (429 itens)
D.O. 27/05/2025 (113 itens)
D.O. 26/05/2025 (1485 itens)
D.O. 23/05/2025 (1011 itens)
D.O. 22/05/2025 (961 itens)
D.O. 21/05/2025 (451 itens)
D.O. 20/05/2025 (1149 itens)

Resultado da pesquisa por: periculosidade inflamavel

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • periculosidade inflamavel
    Trabalhista

Doc. 154.1731.0002.4500

1 - TRT3. Adicional de periculosidade. Inflamável. Adicional de periculosidade. Agente inflamável.

«Comprovado que o autor ficava exposto aos riscos por agentes inflamáveis, considerando que adentrava, frequentemente, o local onde ocorria o armazenamento de tintas (líquidos inflamáveis), conforme previsto na NR 16, I, «b», devido o adicional de periculosidade e reflexos.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 154.7194.2001.5900

2 - TRT3. Adicional de periculosidade. Inflamável adicional de periculosidade. Tanque de combustível suplementar sem regularização.

«O laudo pericial que apura o trabalho em exposição habitual e permanente, em área de risco, a inflamáveis, em conformidade com a Portaria 3214/MTe, sem elementos nos autos que o contradigam, faz prova da caracterização da periculosidade, na forma do CLT, art. 195, o que enseja o direito ao adicional correspondente.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 154.1950.6007.8900

3 - TRT3. Adicional de periculosidade. Inflamável. Adicional de periculosidade. Inflamáveis. Transporte e abastecimento.

«Comprovado que o reclamante, habitualmente, permanecia em área definida como de risco pela norma técnica, seja pelo acompanhamento de descarga de caminhões-tanque com inflamáveis líquidos ou pela operação em bombas de abastecimento de inflamáveis líquidos (NR 16, Anexo 2, item 1, quadro 3, letras 'e' e 'm'), é de se reconhecer o direito do obreiro ao pagamento do adicional de periculosidade, tal como procedido pelo d. Juízo de 1ª Instância.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 154.1950.6002.1900

4 - TRT3. Adicional de periculosidade. Inflamável. Adicional de periculosidade. Abastecimento de veículo.

«A recente jurisprudência/TST-SDI-I firmou o entendimento que não existe periculosidade, quando o empregado apenas assiste ou acompanha o abastecimento de combustíveis, feito por terceiro. Isso porque o Anexo 2 da NR-16 do Ministério do Trabalho considera perigosas apenas as atividades realizadas «na operação em postos de serviço de bombas de abastecimento de inflamáveis líquidos», mencionando expressamente o «operador de bomba e trabalhadores que operam área de risco».»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 154.1731.0003.3200

5 - TRT3. Adicional de periculosidade. Inflamável. Adicional de periculosidade. Abastecimento de veículo.

«O trabalhador que realiza rotineiramente o abastecimento do veículo por ele utilizado em serviço - despendendo, nessa atividade, um período de tempo que não possa ser considerado extremamente reduzido - tem direito a perceber adicional de periculosidade em virtude da exposição a agentes inflamáveis. Quando o trabalhador não realiza pessoalmente o abastecimento, entretanto, apenas permanecendo próximo ao veículo durante a realização dessa operação, não há que se falar no deferim... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 867.2501.3595.0429

6 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEL. TEMPO DE EXPOSIÇÃO. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEL. TEMPO DE EXPOSIÇÃO. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável ofensa ao CLT, art. 193, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimen... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 155.3424.4000.6200

7 - TRT3. Adicional de periculosidade. Inflamável. Adicional de periculosidade. Auxiliar de bordo. Indevido.

«O adicional de periculosidade por inflamável não é devido ao auxiliar de bordo que, durante o abastecimento, permanece no interior da aeronave repondo a comissaria da aeronave, operando fora da área de risco com centro no ponto de abastecimento. Nesse caso, não há o contato com o agente periculoso, nos termos do item 3, Anexo 2, da NR 16. Aplica-se, portanto, o entendimento consubstanciado na Súmula 447 do c. TST.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 156.5405.6000.1200

8 - TRT3. Adicional de periculosidade. Inflamável. Adicional de periculosidade. Agente inflamável. Laudo pericial inconclusivo.

«A teor da alínea «s» do item 3 do anexo 2 da NR 16 da Portaria 3.214, de 08 de junho de 1978, são consideradas atividades perigosas as exercidas em áreas de risco, assim consideradas aquelas em que se faça o «armazenamento de vasilhames que contenham inflamáveis líquidos ou vazios não desgaseificados, ou decantados, em recinto fechado». E, considerando que a prova produzida nos autos informou que no local de trabalho do reclamante existe um tanque contendo agente inflamável (triati... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 154.1950.6009.7500

9 - TRT3. Adicional de periculosidade. Inflamável. Adicional de periculosidade. Laudo conclusivo. Exposição a inflamáveis. Devido.

«Ainda que o reclamante não exercesse a função de frentista de posto, efetuava o abastecimento de ao menos 06 veículos todos os dias pela manhã, além de outros veículos quando necessário, de 1 a 2 vezes por semana, razão pela qual o pagamento do adicional de periculosidade era medida obrigatória não observada pela reclamada. Registre, outrossim, que pela habitualidade da atividade, afasta-se a possibilidade de aplicação da Súmula 364/TST, não havendo que se falar em contato event... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 150.8765.9002.3700

10 - TRT3. Adicional de periculosidade. Inflamável. Adicional de periculosidade. Caracterização.

«Não obstante o laudo pericial tenha afastado o labor em condições perigosas, embasado apenas nas informações do técnico em segurança do trabalho da reclamada, a prova oral produzida pelo autor foi apta a desconsiderar as conclusões periciais, eis que restou comprovado o efetivo abastecimento das sondas, pelo auxiliar de sondagem, no período noturno, oportunidade em que o serviço de comboio, responsável pelo abastecimento, não se encontrava presente, ficando a tarefa a cargo do pró... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 156.5403.6000.1900

11 - TRT3. Adicional de periculosidade. Inflamável. Adicional de periculosidade. Labor em ambiente periculoso contato intermitente X contato eventual.

«Se o Reclamante era obrigado a adentrar em área de risco, de duas a três vezes na semana, a alegação de que o contato se dava apenas de forma eventual não pode prevalecer. Neste aspecto, há que se distinguir eventualidade de intermitência: se o empregado, no exercício de suas atividades, obrigatoriamente, tem de permanecer em área de risco ou manter contato com o agente periculoso, a exposição é intermitente e não eventual, sendo-lhe devido, em consequência, o adicional de pericu... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 154.1950.6006.4300

12 - TRT3. Adicional de periculosidade. Inflamável. Adicional de periculosidade. Labor em ambiente periculoso. Contato intermitente X contato eventual.

«Se o Reclamante era obrigado a adentrar em área de risco de forma habitual e permanente, a alegação de que o contato se dava apenas de forma eventual não pode prevalecer. Ainda que o tempo do contato com o agente periculoso fosse reduzido, o fato é que este era habitual, repetindo-se de forma diária. Neste aspecto, há que se distinguir eventualidade de intermitência: se o empregado, exercício de suas atividades, obrigatoriamente, tem de permanecer em área de risco ou manter contato c... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 155.3424.4000.1900

13 - TRT3. Adicional de periculosidade. Inflamável. Operador de sonda. Atividade de acompanhamento ao abastecimento do equipamento com produto inflamável, inserida no cotidiano laboral do empregado. Não caracterização de tempo extremamente reduzido da exposição.

«Operador de sonda que, comprovadamente, acompanha o abastecimento de tal equipamento diariamente, por cinco minutos, faz jus ao adiconal de periculosidade, nos termos da conclusão pericial. Com efeito, a atividade geradora da periculosidade fazia parte do cotidiano funcional do autor, sendo o risco, nesses casos, iminente, podendo o sinistro acontecer em uma fração de segundos, ceifando a vida do empregado.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 456.8838.6644.8649

14 - TST. I. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO BASE. NÃO ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO CLT, art. 224, § 2º. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. REMUNERAÇÃO BÁSICA.

Constatado equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEL. ÁREA DE RISCO. CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-1 DO TST. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO BASE. NÃO ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO CLT, art. 224, § 2º. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. REMUNERAÇÃO BÁSICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Na hipótese, consta do acórdão regional o registro do laudo ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7486.1300

15 - TRT2. Periculosidade. Adicional. Inflamável. Armazenamento. Recinto. Prédio com vários pavimentos. Periculosidade não configurada. CLT, art. 193.

«Se as atribuições do empregado não têm qualquer relação com a «atividade» de armazenamento de inflamáveis, se não trabalhava na área interna do recinto de armazenamento (térreo), mas em pavimento superior (6º) não está caracterizada, tecnicamente, a periculosidade. O prédio não pode ser considerado, todo ele, como «recinto» do armazenamento. Recinto é local fechado e delimitado, é área compreendida dentro de limites determinados. O recinto do armazenamento, portanto, é s... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 185.8223.6004.4700

16 - TST. Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Armazenamentode produtos inflamáveis.quantidade.

«No julgamento do Recurso Ordiário, o Tribunal Regional concluiu ser devido o pagamento do adicional de periculosidade ao reclamante, sob o fundamento de que o limite mínimo de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos não se aplica quando se trata de armazenamento. A SDI-I, na sessão do dia 16/2/2017, por ocasião do julgamento do Recurso de Embargos E-RR 970-73.2010.5.04.0014, decidiu que não gera d... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 172.6745.0021.3100

17 - TST. Adicional de periculosidade. Inflamáveis. Inflamável. Fogo.

«Depreende-se das conclusões do laudo pericial transcrito no acórdão regional que restou caracterizada a periculosidade em decorrência da exposição do reclamante ao risco oriundo do armazenamento de líquidos inflamáveis acima do limite de tolerância fixado na norma regulamentadora, de forma habitual e permanente. Nesse contexto, impossível divisar violação do CLT, art. 193 ou contrariedade à Súmula 364/TST. Recurso de revista não conhecido.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 172.5562.6000.8400

18 - TST. Recurso de revista interposto pelo reclamante. Adicional de periculosidade. Armazenamento de líquidos inflamáveis. Quantidade mínima para caracterizar a periculosidade.

«I. Esta Corte Superior firmou entendimento de que é devido adicional de periculosidade a trabalhador que labora em ambiente onde se armazena material inflamável e de que a quantidade armazenada é irrelevante para se caracterizar a periculosidade, porquanto a Norma Regulamentadora 16 da Portaria 3.214/1978 do MTE não fixou quantidade mínima do volume armazenado para a caracterização do risco. II. Assim, ao entender que não há periculosidade no ambiente de trabalho em que se armazena... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 143.1824.1001.8400

19 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo de petição. Não conhecimento. Ausência de delimitação justificada de valores. Tema não renovado na minuta do agravo. Óbice do CLT, art. 896, § 2º. Indicação de ofensa à constituiçao da república. Inovação recursal.

«1. O agravo de petição interposto pela executada não fora conhecido, com fundamento no CLT, art. 897, § 1º, por ausência de delimitação justificada de valores impugnados. 2. No agravo de instrumento, contudo, o tema relacionado ao não conhecimento do agravo de petição, no qual houve indicação de violação do CF/88, art. 5º, LIV e LV (sic), que aparece nas razões de recurso de revista, não foi renovado na minuta de agravo de instrumento, razão pela qual escapa à cognição ex... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7401.2700

20 - TRT2. Periculosidade. Adicional. Líquidos inflamáveis. Caracterização da periculosidade na hipótese. Considerações sobre o tema. CLT, art. 193.

Aliás, deitando pá-de-cal sobre o tema, o próprio Assistente Técnico da reclamada confirmou que, como Equipamentos de Proteção Coletiva, existem no ambiente de trabalho do reclamante «hidrantes, sistema «sprinkler», extintores, portas de emergências, alarmes e outros» (fl. 166 - resposta ao quesito 12), deixando claro que o risco de incêndio no local de trabalho do Autor é mais do que evidente e que, se concretizado, não será de pouca monta. Aliás, nesse mesmo sentido é bem de v... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 136.2322.3000.2200

21 - TRT3. Inflamável. Exposição a produtos inflamáveis. Adicional de periculosidade.

«O trabalho no almoxarifado não é incompatível com o direito ao adicional de periculosidade, se realizado dentro da área de risco decorrente da presença de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), em quantidade considerável.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 156.5404.3000.6600

22 - TRT3. Adicional de periculosidade. Área de risco. Líquido inflamável. Adicional de periculosidade. Área interna do recinto.

«Faz jus o empregado ao adicional de periculosidade, quando demonstrado por meio de laudo técnico elaborado por perito nomeado pelo Juízo, que a função de «Armazenamento de vasilhames que contenham inflamáveis líquidos ou vazios não desgaseificados, ou decantados, em recinto fechado», executada pelo obreiro, era exercida dentro da «área interna do recinto», considerada área de risco para esta atividade, nos moldes da alínea «s» do item 3 do Anexo 2 da Portaria 3.214/78 do MTE.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 709.0183.8387.4419

23 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL . A caracterização da periculosidade em virtude do labor em recinto fechado em que há armazenamento de líquidos inflamáveis encontra-se expressamente tratada no Anexo 2 da NR-16 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais, no julgamento do E-RR-970-73.2010.5.04.0014, Relator Ministro João Oreste Dalazen, DEJT 19/5/2017, considerou que o direito ao adicional de periculosidade encontra-se diretamente relacionado à quantidade e ao tipo de embalagem em que acondicionado o agente de risco inflamável e destacou, por ocasião do referido julgamento, que inexiste direito ao adicional de periculosidade quando o labor é executado em recinto fechado em que olíquido inflamávelé armazenado em tambores ou bombonas de aço, alumínio, outros metais ou plástico, com capacidade entre 60 e até250 litros. No caso, a quantidade de combustível armazenada de 15.000 litros é muito superior ao limite posto na NR-16, que é de, no máximo, 250 litros, devendo ser mantida a procedência do pleito. Incidência do óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST ao conhecimento do apelo. Recurso de revista não conhecido .

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 190.1071.0003.0000

24 - TST. Adicional de periculosidade. Ingresso no depósito de líquidos inflamáveis.

«No caso, o Tribunal Regional registrou que o reclamante ingressava no depósito de líquidos inflamáveis, onde havia galões de tinta e outras latas de 18 e 05 litros (em uso ou fechados), além de toneis contando líquido inflamável como resíduos de tintas e solventes, razão por que entendeu devido o adicional de periculosidade. Decisão diversa demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado nesta instância extraordinária, ao teor da Súmula 126/TST. Recurso de... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 185.8670.5001.4700

25 - TST. Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Armazenamento de inflamáveis no local de trabalho. Norma regulamentadora (nr) 16 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho.

«1. A caracterização da periculosidade em decorrência do labor em recinto fechado, em que há armazenamento de líquidos inflamáveis, encontra-se expressamente tratada no Anexo 2 da NR-16 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho. 2. Não subsiste tese jurídica segundo a qual se afigura irrelevante a quantidade de líquido inflamável armazenado em recinto fechado, para efeito de reconhecimento da periculosidade. Os itens 3 e 4 do Anexo 2 da NR-16 expõem à saciedade os limites... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 190.1063.4003.9900

26 - TST. Adicional de periculosidade. Inflamáveis. Não conhecimento.

«O egrégio Colegiado Regional acolheu a conclusão do lado pericial no sentido de que o autor não laborou em condições perigosas por inflamável, o que tornava indevido o adicional de periculosidade. Incidência do óbice da Súmula 126/TST a inviabilizar o revolvimento necessário para se infirmar a conclusão exposta pela instância ordinária. Recurso de revista de que não se conhece.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)


Deprecated: preg_replace(): Passing null to parameter #3 ($subject) of type array|string is deprecated in /home/admdireito/public_html/funcoes/funcoes.php on line 3113

Doc. 103.1674.7470.5300

27 - TRT2. Periculosidade. Adicional. Armazenamento irregular de inflamáveis. Local perigoso. Proximidade. Adicional devido. CLT, art. 193.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7492.7000

28 - TRT2. Periculosidade. Adicional. Estocagem de líquido inflamável (óleo diesel) em desacordo com a norma regulamentadora. CLT, art. 193.

«O armazenamento de líquidos inflamáveis dentro de edifício, em tanque não enterrado, só pode ser realizado em recipientes com capacidade máxima de 250 (duzentos e cinqüenta) litros. Tanques para armazenamento de óleo diesel, cada um contendo de 1.000 (hum mil) a 3.000 (três mil) litros, afrontam as normas de segurança do trabalho, consoante a Port. 3.214/78, em sua NR 20. O irregular procedimento de estocagem de liquido inflamável expõe a vida dos trabalhadores ao risco, impondo o ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 142.5855.7023.3000

29 - TST. Recurso de revista adicional de periculosidade. Inflamáveis.

«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 385/TST-SDI-I,. É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical». Recurso de revista de que não se conhece.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 142.5855.7000.3400

30 - TST. Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Inflamáveis.

«É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical» (Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1 desta Corte). Recurso de revista não conhecido.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 181.9292.5007.6400

31 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de periculosidade. Área de risco. Caracterização. Líquido inflamável. Capacidade de armazenamento. Limite legal.

«Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou que a prova pericial demonstrou que a quantidade de inflamáveis armazenados no interior do prédio onde o reclamante laborava era inferior a 200 litros e, em razão disso, foi indeferido o pagamento do adicional no período em questão. A jurisprudência prevalecente nesta Corte superior havia se firmado no entendimento de que o limite mínimo estabelecido no Anexo 2 da NR-16 do Ministério do Trabalho e Emprego, para que fosse deferido o ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 172.6745.0002.9400

32 - TST. Adicional de periculosidade. Contato com inflamáveis.

«Ao contrário do alegado pela recorrente, nos termos do acórdão recorrido, o laudo pericial concluiu pelo trabalho do reclamante na manutenção industrial em condições perigosas, em razão da exposição a líquido inflamável, na produção de álcool, com enquadramento na NR 16 da Portaria 3.214/78. Incidência da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 185.9452.5000.9400

33 - TST. Adicional de periculosidade. Labor em edifício com 540 litros de líquido inflamável armazenados.

«Conforme consta da decisão regional, o autor ativava-se abastecendo «as emendadeiras das máquinas cortadeiras TTO com forros e lonas», bem como procedia ao «solucionamento das emendas (aplicação de solução inflamável nas bordas das bandas com pincel) e recolhendo e acondicionando bandas nos carros-livro», sendo certo que no prédio onde o autor trabalhava «encontram-se três recipientes, cada um com a capacidade de 180 litros, totalizando 540 litros de líquido inflamável». Diant... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 136.2504.1000.1800

34 - TRT3. Inflamável. Adicional de periculosidade. Prestação de serviços em condições de risco.

«O Anexo 02 da NR 16 da Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho considera como área de risco, para o caso da atividade de "abastecimento de inflamáveis", "toda a área de operação, abrangendo, no mínimo, círculo com raio de 7,5 metros com centro no ponto de abastecimento e o círculo com raio de 7,5 metros com centro na bomba de abastecimento da viatura e faixa de 7,5 metros de largura para ambos os lados da máquina". De acordo com a norma técnica transcrita, há periculosidade por ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 181.9292.5007.3300

35 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de periculosidade. Área de risco. Caracterização. Líquido inflamável. Capacidade de armazenamento. Limite legal.

«Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou que a prova pericial demonstrou que, no período posterior a dezembro de 2010, a quantidade de inflamáveis armazenados no interior do prédio onde o reclamante laborava era inferior a 200 litros e, em razão disso, foi indeferido o pagamento do adicional no período em questão. A jurisprudência prevalecente nesta Corte superior havia se firmado no entendimento de que o limite mínimo estabelecido no Anexo 2 da NR-16 do Ministério do Tra... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 181.9792.2006.1100

36 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Adicional de periculosidade. Inflamáveis. Caracterização

«Nos termos do processo E-RR-970-73.2010.5.04.0014, Relator Ministro João Oreste Dalazen, em sessão realizada em 16/2/2017, a E. SDI-I firmou o entendimento de que os itens 3 e 4 do Anexo 2 da NR-16 definem os limites de líquido inflamável armazenado que ensejam percepção de adicional de periculosidade. Ficou consignado que, nos termos da NR-16, não tem jus ao adicional o empregado que labora em recinto fechado onde armazenado líquido inflamável acondicionado em tambores ou bombonas de... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 181.7850.0007.2300

37 - TST. Adicional de periculosidade. Líquidos inflamáveis. Limites para armazenamento. Álcool 70%. Quantidade de 2 bombonas de 20 litros cada. Indevido.

«Esta c. Corte, a partir do julgamento proferido no processo E-RR-970-73.2010.5.04.0014, em 16/02/2017 (DEJT 19/05/2017), da Relatoria do Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, assentou o entendimento de que, nos termos da NR-16 (Quadro I, item 4, Anexo 2), não gera direito ao adicional de periculosidade o trabalho prestado em recinto fechado em que há armazenamento de líquido inflamável acondicionado em tambores ou bombonas de aço, alumínio, outros metais ou plástico, com capacidade entre... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 181.9292.5020.6900

38 - TST. Adicional de periculosidade.

«A conclusão do Tribunal Regional de que o reclamante desempenhou atividades consideradas periculosas ao longo de todo o período contratual pela exposição a produtos inflamáveis, com enquadramento no Anexo 2 da NR-16 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, sem que a reclamada tenha comprovado que a carga inflamável era transportada em embalagem certificada pelo INMETRO está amparada na prova dos autos, notadamente na prova pericial, insuscetível de reexame ao teor da ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 161.2184.2003.5100

39 - TST. Adicional de periculosidade . Armazenamento de inflamáveis. Caracterização da área de risco.

«Consoante jurisprudência pacífica desta Corte superior, «é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical» (Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-I desta Corte uniform... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 142.5855.7020.5100

40 - TST. Adicional de periculosidade. Agente inflamável. Contato intermitente.

«3.1 - A Corte de origem decidiu em consonância com o entendimento firmado nesta Corte, por meio da Súmula 364, no sentido de que o empregado sujeito a contato permanente ou intermitente à condição de risco faz jus à percepção do adicional de periculosidade. 3.2 - Para o acolhimento das alegações recursais quanto à inexistência de contato intermitente do reclamante com agentes inflamáveis em condições de risco acentuado, necessário seria o reexame do conjunto fático-probató... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 143.1824.1079.8900

41 - TST. Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Inflamáveis. Área de risco.

«O entendimento desta Corte Superior, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 385/TST-SDI-I, é no sentido de que - é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical».... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 136.7681.6002.9800

42 - TRT3. Motorista. Adicional de periculosidade. Adicional de periculosidade. Líquido inflamável. Tanque suplementar. Motorista.

«Evidencia-se o contato com o risco gerado por líquido inflamável quando o empregado é incumbido de conduzir veículo dotado de tanque suplementar de combustível, com capacidade superior a 200 litros de inflamável, ainda que observadas todas as exigências para respectiva instalação. Inteligência do Anexo 02, item 1, "j" da NR 16, da Portaria 3.214/78 do MTE. Devido, portanto, o adicional de periculosidade previsto no CLT, art. 193, § 1º.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 190.1062.5008.3100

43 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Adicional de periculosidade. Área de risco. Armazenamento de líquido inflamável. Limite.

«O entendimento que prevalecia nesta Corte Superior era de que o limite estabelecido no Anexo 02 da NR-16 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego para que fosse deferido o adicional de periculosidade referia-se apenas ao caso de transporte de inflamáveis, sendo irrelevante na hipótese de armazenamento do líquido em ambientes fechados. Ocorre que a SDI-I do TST, ao julgar o E-RR-970-73.2010.5.04.0014, publicado em 19/5/2017, sob a relatoria do Exmo. Min. João Oreste Dalazen... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 142.5854.9001.0500

44 - TST. Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Armazenamento de líquido inflamável. Quantidade dentro do limite legal.

«Deve ser mantida a decisão regional que indeferiu o pagamento de adicional de periculosidade, tendo em vista que o armazenamento de líquidos inflamáveis, dentro do prédio, obedecia à capacidade máxima de 250 litros por recipiente previsto na NR 20 do MTE, não caracterizando, portanto, o local de trabalho como área de risco acentuado, nos moldes da Orientação Jurisprudencial 385/TST-SDI-I. Recurso de revista não conhecido.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 190.1063.6023.4100

45 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de periculosidade. Armazenamento de inflamáveis no local de trabalho. Nr-16 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho.

«O debate proposto diz respeito ao pagamento do adicional de periculosidade, em razão da quantidade de líquidos inflamáveis armazenada no local de trabalho, de forma a caracterizá-lo como área de risco, nos termos da legislação pertinente. Sobre o tema, a SDI-I desta Corte, na sessão realizada no dia 16/02/2017, ao examinar o processo TST-E-RR-970-73.2010.5.04.0014, de Relatoria do Ministro João Oreste dalazen, decidiu que o adicional de periculosidade será devido apenas quando o arma... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 190.1071.8004.7300

46 - TST. Adicional de periculosidade. Amarzenamento de líquidos inflamáveis em edifício. Tanques não enterrados. Construção vertical. Área de risco.

«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, consignou, com base no laudo pericial, que no subsolo do edifício em que o autor prestava serviços havia tanques de óleo diesel de 250 litros cada um, destinados ao abastecimento dos geradores de energia elétrica, não enterrados. A despeito de o volume de líquido inflamável ser inferior ao limite máximo previsto na NR 20, item 20.17.2.1, «d», do Ministério do Trabalho, o fato de os tanques não serem enterrad... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 788.0032.6769.5680

47 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA; CLT, art. 62, II. VEDAÇÃO A REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

A Corte de origem afastou o enquadramento da função do autor no CLT, art. 62, II, registrando ter sido «possível constatar, às fls. 199, 203 e 205, que o acréscimo salarial não foi da ordem dos 40%». A ré, em recurso de revista, sustenta que o autor «detinha padrão salarial mais elevado em relação a outros funcionários com encargos de gestão» (diferença superior a 40%). Tal argumentação nitidamente implica revisão do conjunto fático probatório, procedimento incompatível c... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 142.5853.8009.2200

48 - TST. Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Exposição à agente inflamável. Habitualidade.

«1. O órgão «interna corporis» responsável pela pacificação da jurisprudência no Tribunal Superior do Trabalho, a SBDI-1, interpretando o alcance da Súmula n° 364 do TST, firmou entendimento de que «a materialização do tempo extremamente reduzido a que se refere a Súmula 364/TST está condicionada não só à duração da exposição do empregado, mas, sobretudo, ao agente ao qual está exposto. Só há falar em tempo extremamente reduzido como excludente do adicional, se sua ocor... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7368.8200

49 - TRT2. Periculosidade. Adicional. Inflamável. Existência no prédio de óleo diesel armazenado para uso em geradores de emergência. Periculosidade não caracterizada. Considerações sobre o tema. CLT, art. 193.

«... Procede o apelo. As funções exercidas pela reclamante, de fato, não a enquadravam nas hipóteses previstas no Anexo 2 da NR-16 da Por. 3.214/78 de molde a perceber adicional de periculosidade, como concluiu o sr. Perito do Juízo no laudo de fls. 131/143. A situação vivenciada pela obreira era bem diversa daquela em que o trabalhador tem contato permanente com inflamáveis, na medida em que, como atendente administrativa, a autora realizava análise das solicitações dos clientes, pr... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 190.1071.8002.8800

50 - TST. Adicional de periculosidade. Armazenamento de inflamáveis em recinto fechado. Limites para armazenamento.

«A SDI-I desta Corte decidiu, no âmbito do processo TST-E-RR-970-73.2010.5.04.0014, em acórdão publicado no DETJ de 28/04/2017 - no qual fiquei vencido - , que não subsiste a tese de irrelevância da quantidade de líquido inflamável armazenado em recinto fechado, para fins de caracterização da periculosidade. No caso em exame, o Tribunal Regional, com base na prova pericial, reconheceu o direito do autor ao pagamento do adicional de periculosidade, porquanto exercia suas atividades habi... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)