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Lei nº 13.105/2015 art. 315

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Doc. 197.1174.6000.5100

11 - TJRS. Apelação cível. Direito privado não especificado. Ação de execução de notas promissórias. Decisão que indeferiu a inicial e julgou extinto o feito sem resolução de mérito sob fundamento de que o custo judicial da demandada não justifica o trâmite do processo na justiça comum. CPC/2015, art. 315.

«1. Petição inicial que preenche todos os requisitos elencados pelo CPC/2015, art. 318 (em vigor quando ajuizada a ação). 2. Ainda que se trate de causa de pequena complexidade e baixa expressão econômica, a parte possui o direito de ajuizar a demanda perante a Justiça Comum. Consequente desconstituição da decisão recorrida, com o prosseguimento do feito na origem. APELO PROVIDO.»

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Doc. 196.4264.2001.4300

12 - TJRS. Apelação. Direito privado não especificado. Ação indenizatória. Nulidade. Não reconhecida. CPC/2015, art. 314.

«Não prospera a pretensão dos apelantes-demandados para que o processo fosse suspenso até a apreciação do Juízo Criminal sobre a autoria do delito, conforme o CPC/2015, art. 315, pois o CCB/2002, art. 935, determina a independência entre a responsabilidade civil e a esfera penal. Ainda mais considerando que no caso, é o réu do processo penal que está pedindo reparação por danos morais.»

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Doc. 196.4264.2001.3700

13 - TJRS. Mandado de segurança. Determinação de nova suspensão do feito cível. Pendência de julgamento da causa criminal. Suspensão pretérita no prazo de um ano. Descabimento de nova determinação, haja vista já ter esgotado o prazo máximo do CPC/2015, art. 315, § 2º. CPC/2015, art. 314.

«- Conforme se apura das cópias jungidas, o feito foi anteriormente suspenso, em 2011, pelo período de um ano, tendo em vista a disposição do CPC/1973, art. 265, § 5º, vigente à época daquela determinação. - Ainda não tendo transitado em julgado o feito criminal, no qual se apura a configuração de excludente de ilicitude, entendeu o juízo a quo por suspender novamente o feito, ante a configuração de prejudicialidade, agora com fulcro no CPC/2015, art. 315. - Descabe nova s... ()

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Doc. 196.4264.2002.0500

14 - TJDF. Apelação cível. Direito civil. Consumidor. Processual civil. Ação de indenização. Dano material. Suspensão do processo em decorrência de inquérito policial. Desnecessidade. Ilícito contra pessoa falecida. Fraude bancária. Operação de transferência bancária por meio de internet Banking. Responsabilidade objetiva. Culpa exclusiva do consumidor. Ausência de demonstração. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. CPC/2015, art. 314.

«1. O CPC/2015, art. 315 preconiza ser a suspensão faculdade do juiz, e somente deve ser adotada quando o conhecimento de mérito da ação cível depender do deslinde da ação criminal, situação não verificada no caso em análise. 2. Presente relação de consumo, a responsabilidade por eventual falha na prestação do serviço associada à segurança e higidez das operações (fraudes bancárias) revela-se objetiva, sendo imprescindível, portanto, perquirir apenas o nexo e ilícito o... ()

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Doc. 196.4264.2000.0500

15 - TJDF. Civil e processual civil. Apelação. Ação de reparação de danos. Acidente de trânsito envolvendo uma motocicleta que trafegava pela Avenida contorno, no Guará II, que atingiu um veículo que saía da qe 34 e estava adentrando à preferencial, por onde trafegava a motocicleta. Pedido reconvencional formulado pelo condutor da motocicleta. Sentença de improcedência. Suspensão do processo. Indeferimento. Preliminar de cerceamento de defesa. Rejeição. Responsabilidade civil da condutora do carro. Caracterizada. Ingresso na via de preferência sem observância do dever de cautela. Lei 9.503/1997, art. 34 (Código de Trânsito Brasileiro). Sentença penal condenatória. Independência entre a responsabilidade civil e penal. Influência, entretanto, na presente lide, que nâo deixa de existir. Danos materiais. Montante orçado necessário à recuperação da moto da vítima superior ao preço de mercado. «perda total» do bem. Valor indenizatório correspondente ao divulgado pela tabela FIPE à época do sinistro. Lesões corporais. Despesas médicas. CCB/2002, art. 949. Direito ao ressarcimento. Danos morais. Incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias. Ofensa grave à integridade física. Quantum indenizatório proporcional à gravidade das lesões. Recurso provido. CPC/2015, art. 314.

«1. Apelação interposta em face de sentença que julgou improcedentes os pedidos contrapostos formulados em Reconvenção, para a condenação da parte autora ao pagamento de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito. 2. Alegação de prejudicialidade externa (CPC/2015, art. 315) prejudicada pela superveniente prolação da sentença penal. 3. Preliminar de cerceamento de defesa suscitada sob a alegação de que, ao tempo em que não foi designada a... ()

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Doc. 196.5212.4000.1800

16 - TJRS. Da suspensão da demanda até o julgamento da ação penal. Faculdade do julgador.

«A suspensão da demanda indenizatória é apenas uma faculdade conferida ao julgador, que não pode ultrapassar o prazo de um ano, conforme preceitua o CPC/2015, art. 315, § 2º. Inexistência de nulidade no ato sentencial.»

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Doc. 196.4264.2002.8700

17 - TJSP. Suspensão do processo. Execução. Título executivo extrajudicial. Pedido de abertura de inquérito policial. Litigância de má-fé. CPC/2015, art. 314.

«1 - O simples pedido de abertura de inquérito policial não se amolda a hipótese prevista no CPC/2015, art. 315, não justificando a suspensão do processo. 2 - A pretendida suspensão do processo em razão de pedido de abertura de inquérito policial, não é bastante para evidenciar a ocorrência de resistência injustificada ao andamento do processo, que ensejaria aplicação da multa por litigância de má-fé. Recurso parcialmente provido.»

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Doc. 197.1174.6000.4900

18 - TJDF. Processual civil. Agravo interno. Suspensão. Pronunciamento da justiça criminal. CPC/2015, 315.

«1. Conquanto tramite uma ação criminal, examinando os mesmos fatos delituosos descritos no juízo cível, não há obrigatoriedade em suspender o curso da ação cível até o pronunciamento da justiça penal, nos termos do CPC/2015, art. 315. 2. Recurso desprovido.»

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Doc. 196.4264.2000.3800

19 - TJDF. Processual civil. Agravo interno. Suspensão. Pronunciamento da justiça criminal. CPC/2015, art. 314.

«1. Conquanto tramite uma ação criminal, examinando os mesmos fatos delituosos descritos no juízo cível, não há obrigatoriedade em suspender o curso da ação cível até o pronunciamento da justiça penal, nos termos do CPC/2015, art. 315. 2. Recurso desprovido.»

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Doc. 196.4264.2001.4500

20 - TJRS. Apelação cível. Responsabilidade civil em acidente de trânsito. Ação de indenização por danos materiais, morais e lucros cessantes. Abalroamento em cruzamento de vias com semáforo. Ausência de prova de quem teria desobedecido ao sinal vermelho. CPC/2015, art. 314.

«Considerando a existência de ação penal em trâmite, a qual se encontra em face de instrução, e que o resultado lá atingido influenciará na presente ação civil, o feito deve ser suspenso, nos termos do CPC/2015, art. 315, § 2º. Decretada a suspensão do processo, de ofício. Unânime.»

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