1 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. DETERMINAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DA CAUÇÃO PELA REQUERENTE. RECURSO PROVIDO.
Agravo de instrumento. Falência. Determinação para recolhimento da caução pela requerente. Insurgência da autora. Recurso com fundamento na Lei 11.101/2005, art. 100. Efeito ativo deferido.
ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS DO ADMINISTRADOR JUDICIAL PELA REQUERENTE. Lei 11.101/2005, art. 25 e Lei 11.101/2005, art. 114-A. Agravada revel. Ausente notícia quanto aos ativos da massa falida. Situação excepcional a fundamentar a determinação para o recolhimento da caução pela agravante. Garan... ()
2 - STJ. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Falência. Decretação. Decisão. Teratologia. Inexistência. Recurso próprio contra o ato impugnado (Lei 11.101/2005, art. 100). Cabimento. Impropriedade do uso do writ como sucedâneo recursal. Súmula 267/STF. Agravo regimental improvido.
«1. Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição, nem contra decisão judicial transitada em julgado (Súmula 267/STF, positivada na regra do Lei 12.016/2009, art. 5º, II e III).
2. No caso, após mais de cem dias da decretação da quebra da empresa agravante, sem que essa decisão judicial tivesse sido impugnada pelo recurso voluntário apropriado, é que foi impetrado o presente writ, alegando-se flagrante ilegalidade, sob os mesmos argumentos j... ()
3 - STJ. (Desafetação do Tema 1.022/STJ em 03/12/2020). Agravo de instrumento. Decisõ interlocutória. Direito empresarial e direito processual civil. Decisões interlocutórias proferidas em recuperação judicial e falência. Recorribilidade por agravo de instrumento. Decisões proferidas em procedimento comum que observam a regra do CPC/2015, art. 1.015, com a flexibilização trazida pela tese da taxatividade mitigada. Decisões proferidas nas fases de liquidação e cumprimento da sentença, no processo executivo e na ação de inventário que observam a regra do CPC/2015, art. 1.015, parágrafo único. Cabimento de agravo de instrumento contra todas as decisões interlocutórias que se justifica diante da provável inutilidade de rediscussão da matéria por ocasião do julgamento de apelação, que, quando cabível, apenas ocorrerá quando medidas invasivas e graves já houverem sido adotadas e exauridas. Hipóteses de cabimento do agravo de instrumento previsto na Lei 11.101/2005. Concretizações do risco de lesão grave e de difícil reparação exigidos pelo CPC/1973. Ressignificação do cabimento à luz do CPC/2015. Natureza jurídica do processo recuperacional. Liquidação e execução negocial. Natureza jurídica do processo falimentar. Liquidação e execução coletiva. Aplicabilidade da regra do CPC/2015, art. 1.015, parágrafo único. Cabimento de agravo de instrumento contra todas as decisões interlocutórias proferidas nos processos recuperacionais e falimentares. Alegada perda superveniente de objeto do recurso especial. Questão a ser examinada por ocasião do julgamento do agravo de instrumento interposto. CPC/2015, art. 1.009, § 1º. Lei 11.101/2005, art. 17, caput. Lei 11.101/2005, art. 59, § 2º. Lei 11.101/2005, art. 100. CPC/1973, art. 522, caput.
«1 - O propósito do presente recurso especial é definir se é cabível agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas em processos de recuperação judicial e falência em hipóteses não expressamente previstas na Lei 11.101/2005.
2 - No regime recursal adotado pelo CPC/2015, há dois diferentes modelos de recorribilidade das decisões interlocutórias: (i) para as decisões proferidas na fase de conhecimento, será cabível o agravo de instrumento nas hipóteses lista... ()
4 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.022/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo de controvérsia. Recurso de agravo de instrumento. Direito empresarial e direito processual civil. Decisões interlocutórias proferidas em recuperação judicial e falência. Recorribilidade por agravo de instrumento. Decisões proferidas em procedimento comum que observam a regra do CPC/2015, art. 1.015, e incs. com a flexibilização trazida pela tese da taxatividade mitigada. Decisões proferidas nas fases de liquidação e cumprimento da sentença, no processo executivo e na ação de inventário que observam a regra do CPC/2015, art. 1.015, parágrafo único. Cabimento de agravo de instrumento contra todas as decisões interlocutórias que se justifica diante da provável inutilidade de rediscussão da matéria por ocasião do julgamento de apelação, que, quando cabível, apenas ocorrerá quando medidas invasivas e graves já houverem sido adotadas e exauridas. Hipóteses de cabimento do agravo de instrumento previsto na Lei 11.101/2005. Concretizações do risco de lesão grave e de difícil reparação exigidos pelo CPC/1973. Ressignificação do cabimento à luz do CPC/2015. Natureza jurídica do processo recuperacional. Liquidação e execução negocial. Natureza jurídica do processo falimentar. Liquidação e execução coletiva. Aplicabilidade da regra do CPC/2015, art. 1.015, parágrafo único. Cabimento de agravo de instrumento contra todas as decisões interlocutórias proferidas nos processos recuperacionais e falimentares. Modulação. Segurança jurídica e proteção da confiança. Recorribilidade diferida de quem não impugnou imediatamente as interlocutórias fora da hipóteses de cabimento previstas na Lei 11.101/2005. Possibilidade. Aplicabilidade da tese às decisões proferidas após a publicação do acórdão e a todos os agravos de instrumentos interpostos anteriormente, mas ainda pendentes de julgamento no momento da publicação do acórdão. Lei 11.101/2005, art. 17, caput. Lei 11.101/2005, art. 59, § 2º. Lei 11.101/2005, art. 100. CPC/1973, art. 522, caput. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C.CPC/2015, art. 926.CPC/2015, art. 927.CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035.CPC/2015, art. 1.036.CPC/2015, art. 1.037.CPC/2015, art. 1.038.CPC/2015, art. 1.039.CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.022/STJ - Definir se é cabível agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas em processos de recuperação judicial e falência em hipóteses não expressamente previstas na Lei 11.101/05. Tese jurídica firmada: - É cabível agravo de instrumento contra todas as decisões interlocutórias proferidas nos processos de recuperação judicial e nos processos de falência, por força do CPC/2015, art. 1.015, parágrafo único.Anotações Nugep: ... ()
5 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.022/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo de controvérsia. Recurso de agravo de instrumento. Direito empresarial e direito processual civil. Decisões interlocutórias proferidas em recuperação judicial e falência. Recorribilidade por agravo de instrumento. Decisões proferidas em procedimento comum que observam a regra do CPC/2015, art. 1.015, e incs. com a flexibilização trazida pela tese da taxatividade mitigada. Decisões proferidas nas fases de liquidação e cumprimento da sentença, no processo executivo e na ação de inventário que observam a regra do CPC/2015, art. 1.015, parágrafo único. Cabimento de agravo de instrumento contra todas as decisões interlocutórias que se justifica diante da provável inutilidade de rediscussão da matéria por ocasião do julgamento de apelação, que, quando cabível, apenas ocorrerá quando medidas invasivas e graves já houverem sido adotadas e exauridas. Hipóteses de cabimento do agravo de instrumento previstas na Lei 11.101/2005. Concretizações do risco de lesão grave e de difícil reparação exigidos pelo CPC/1973. Ressignificação do cabimento à luz do CPC/2015. Natureza jurídica do processo recuperacional. Liquidação e execução negocial. Natureza jurídica do processo falimentar. Liquidação e execução coletiva. Aplicabilidade da regra do CPC/2015, art. 1.015, parágrafo único. Cabimento de agravo de instrumento contra todas as decisões interlocutórias proferidas nos processos recuperacionais e falimentares. Modulação. Segurança jurídica e proteção da confiança. Recorribilidade diferida de quem não impugnou imediatamente as interlocutórias fora da hipóteses de cabimento previstas na Lei 11.101/2005. Possibilidade. Aplicabilidade da tese às decisões proferidas após a publicação do acórdão e a todos os agravos de instrumentos interpostos anteriormente, mas ainda pendentes de julgamento no momento da publicação do acórdão. Lei 11.101/2005, art. 17, caput. Lei 11.101/2005, art. 59, § 2º. Lei 11.101/2005, art. 100. CPC/1973, art. 522, caput. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C.CPC/2015, art. 926.CPC/2015, art. 927.CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035.CPC/2015, art. 1.036.CPC/2015, art. 1.037.CPC/2015, art. 1.038.CPC/2015, art. 1.039.CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.022/STJ - Definir se é cabível agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas em processos de recuperação judicial e falência em hipóteses não expressamente previstas na Lei 11.101/05. Tese jurídica firmada: - É cabível agravo de instrumento contra todas as decisões interlocutórias proferidas nos processos de recuperação judicial e nos processos de falência, por força do CPC/2015, art. 1.015, parágrafo único.Anotações Nugep: ... ()