1 - TJSP. Arma de fogo de uso restrito. Comércio ilegal. «Abolitio criminis» temporária prevista no Lei 10826/2003, art. 30. Inaplicabilidade, «in casu', ao paciente. Benefício que só se aplica às hipóteses de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido ou seja, os infratores do art. 12, do Estatuto do Desarmamento. Trancamento da ação penal. Inadmissibilidade. Em tese, típica, portanto, a conduta descrita na exordial acusatória. Ordem de «habeas corpus» denegada.
2 - STJ. Penal e processual. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Porte ilegal de arma de fogo. Absolvição em decorrência do Lei 10.826/2003, art. 30. Matéria não debatida na origem. Supressão de instância.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, exceto quando a ilegalidade apontada for flagrante, hipótese em se concede a ordem de ofício.
2. Se o único fundamento da impetração não foi objeto de apreciação pela Corte de origem, torna-se inviável o exame da matéria por este Tribunal Superior, s... ()
3 - STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Penal. Posse ilegal de arma de fogo. Uso restrito. Abolitio criminis. Aplicação da Lei 10.826/2003.
1 - A orientação atual desta Sexta Turma se firmou no sentido de ser atípica a conduta de posse irregular de arma de fogo, tanto de uso permitido (art. 12) quanto de uso restrito (art. 16), independente da numeração estar raspada ou não, no período referido nos Lei 10.826/2003, art. 30 e Lei 10.826/2003, art. 32 em razão da descriminalização temporária.
2 - Agravo regimental a que se nega provimento.
4 - STJ. Habeas corpus. Posse de arma de fogo de uso permitido com numeração raspada. Equiparação à de uso restrito. Conduta perpetrada fora do período da vacatio legis. Não aplicação da exegese da Lei 10.826/2003, art. 30. Tipicidade da conduta. Ordem denegada. 1. É considerada atípica a conduta relacionada ao crime de posse de arma de fogo, seja de uso permitido ou de uso restrito, incidindo a chamada abolitio criminis temporária nas duas hipóteses, se praticada no período compreendido entre 23 de dezembro de 2003 a 23 de outubro de 2005. Contudo, este termo final foi prorrogado até 31 de dezembro de 2008 somente para os possuidores de arma de fogo de uso permitido (art. 12), nos termos da Medida Provisória 417 de 31 de janeiro de 2008, que estabeleceu nova redação aos arts. 30 a 32 da Lei 10.826/03, não mais albergando o delito de posse de arma de uso proibido ou restrito. Previsto no art. 16 do referido estatuto.
2 - Segundo a jurisprudência firmada por esta Corte de Justiça, a arma de uso permitido com numeração raspada equipara-se à de uso restrito, logo, vislumbra-se que é típica a conduta atribuída ao paciente, tendo em vista que as buscas efetuadas no interior da sua residência ocorreram em 28-9-2007, isto é, fora do período de abrangência da Lei em comento para o referido tipo de armamento - equiparado ao de uso restrito -, qual seja, de 23 de dezembro de 2003 a 23 de outubro de 2005, m... ()
5 - TJSP. Arma de fogo de uso restrito. Posse ilegal. Apreensão da arma no interior da residência do réu e dentro do prazo para a devolução. Exclusão da responsabilidade penal, à época, ditada no Lei 10826/2003, art. 30. Atipicidade da conduta reconhecida. Absolvição, com fundamento no CPP, art. 386, III. Recurso provido.
6 - TJSP. Porte de arma de fogo. Caracterização. Espingarda escondida no interior de veículo em que o réu trafegava. Absolvição. Inadmissibilidade. Fato que não se amolda à «abolitio criminis» temporária estabelecida pelo estatuto do desarmamento, cabível somente para eventual posse do armamento. Inteligência dos Lei 10826/2003, art. 30 e Lei 10826/2003, art. 32. Condenação mantida. Recurso parcialmente provido.
7 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Posse de arma de fogo de uso permitido com numeração raspada. Equiparação à de uso restrito. Conduta perpetrada fora do período da vacatio legis. Não aplicação da exegese da Lei 10.826/2003, art. 30. Tipicidade da conduta. Ordem denegada. 1. É considerada atípica a conduta relacionada ao crime de posse de arma de fogo, seja de uso permitido ou de uso restrito, incidindo a chamada abolitio criminis temporária nas duas hipóteses, se praticada no período compreendido entre 23 de dezembro de 2003 a 23 de outubro de 2005. Contudo, este termo final foi prorrogado até 31 de dezembro de 2008 somente para os possuidores de arma de fogo de uso permitido (art. 12), nos termos da Medida Provisória 417 de 31 de janeiro de 2008, que estabeleceu nova redação aos arts. 30 a 32 da Lei 10.826/03, não mais albergando o delito de posse de arma de uso proibido ou restrito. Previsto no art. 16 do referido estatuto.
2 - Segundo a jurisprudência firmada por esta Corte de Justiça, a arma de uso permitido com numeração raspada equipara-se à de uso restrito, logo, vislumbra-se que é típica a conduta atribuída ao paciente, tendo em vista que as buscas efetuadas no interior do estabelecimento ocorreram em 30-4-2007, isto é, fora do período de abrangência da Lei em comento para o referido tipo de armamento - equiparado ao de uso restrito -, qual seja, de 23 de dezembro de 2003 a 23 de outubro de 2005, m... ()
8 - STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Porte de arma de fogo. Abolitio criminis temporária. Não incidência.
1 - É tranquilo o entendimento desta Corte de Justiça de que a abolitio criminis prevista nos Lei 10.826/2003, art. 30 e Lei 10.826/2003, art. 32 não alcança a conduta de porte ilegal de arma de fogo.
2 - Agravo regimental a que se nega provimento.
9 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo. Não conhecimento do writ. Pleito de aplicação da abolitio criminis temporária. Porte ilegal de arma de fogo. Desclassificação para o delito de posse. Inadmissibilidade. Necessário reexame fático-probatório vedado da via eleita. Superado o pleito de reconhecimento de atipicidade da conduta. Abolitio criminis temporária não alcança o delito de porte de armamento. Impossibilidade.
«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. A denominada abolitio criminis temporária, ocorrida com o advento da Lei 10.826/2003 - que concedeu um prazo de 180 dias aos possuidores e proprietários de armas de fogo não re... ()
10 - TJPE. Processo penal. Recurso em sentido estrito. Posse ilegal de arma de fogo de uso permitido. Vacatio legis temporária. Abolitio criminis. Inocorrência. Recurso provido.
«1. A vacatio legis de 180 dias prevista nos Lei 10.826/2003, art. 30 e Lei 10.826/2003, art. 32, com a redação conferida pela Lei 11.706/2008, não tornou atípica a conduta de posse ilegal de arma de uso permitido.
2. Assim, não há falar em abolitio criminis, pois a nova lei apenas estabeleceu um período de vacatio legis para que os possuidores de armas de fogo de uso permitido pudessem proceder à sua regularização ou à sua entrega mediante indenização.
3. Ainda que assim nã... ()
11 - STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Nulidade. Composição da turma. Desembargador convocado. Posse ilegal de munição de uso permitido. Abolitio criminis temporalis. Não ocorrência. Agravo não provido.
«1. Cuidando-se de composição transitória, decorrente de vaga ou afastamento de Ministro, por prazo superior a trinta dias, há de observar o disposto nos artigos 56 do RISTJ e 118 da LOMAN, não havendo, portanto, nenhuma ilegalidade na convocação de Desembargador para compor Turma no Superior Tribunal de Justiça.
2. Com a vigência da nova redação do Lei 10.826/2003, art. 30, apenas os possuidores de arma de fogo de uso permitido poderiam solicitar o registro de suas armas até o d... ()
«O prazo de cento e oitenta dias previsto nos Lei 10.826/2003, art. 30 e Lei 10.826/2003, art. 32 é para que os possuidores e proprietários armas de fogo as regularizem ou as entreguem às autoridades. Somente as condutas típicas «possuir ou ser proprietário» foram abolidas temporariamente. A vingar a tese de abolitio crimines temporária quanto ao porte ilegal, chegar-se-á ao absurdo de admitir que qualquer pessoa pode transitar livremente em público portando arma de fogo.
13 - STJ. Porte de arma. Posse de munição. Concessão de prazo de 180 dias para legalização e entrega das armas. Atipicidade da conduta nesse período. Lei 10.826/2003, art. 12 e Lei 10.826/2003, art. 30.
«A Lei 10.826/03, ao estabelecer o prazo de 180 dias para que os possuidores e proprietários de armas de fogo sem registro regularizassem ou entregassem as mesmas à Polícia Federal, criou uma situação peculiar, pois durante esse período a conduta de possuir munição ou arma de fogo deixou de ser considerada típica.»
15 - STJ. Habeas corpus. Posse de arma de fogo de uso permitido com numeração raspada. Equiparação à de uso restrito. Conduta perpetrada fora do período da vacatio legis. Não aplicação da interpretação dada aa Lei 10.826/2003, art. 30. Tipicidade da conduta. Ordem denegada. 1. É considerada atípica a conduta relacionada ao crime de posse de arma de fogo, seja de uso permitido ou de uso restrito, incidindo a chamada abolitio criminis temporária nas duas hipóteses, se praticada no período compreendido entre 23 de dezembro de 2003 a 23 de outubro de 2005. Contudo, este termo final foi prorrogado até 31 de dezembro de 2008 somente para os possuidores de arma de fogo de uso permitido (art. 12), nos termos da Medida Provisória 417 de 31 de janeiro de 2008, que estabeleceu nova redação aos arts. 30 a 32 da Lei 10.826/03, não mais albergando o delito de posse de arma de uso proibido ou restrito. Previsto no art. 16 do referido estatuto.
2 - Segundo a jurisprudência firmada por esta Corte de Justiça, a arma de uso permitido com numeração raspada equipara-se à de uso restrito, logo, vislumbra-se que é típica a conduta atribuída ao paciente, tendo em vista que as buscas efetuadas no interior do estabelecimento ocorreram em 27-10-2008, isto é, fora do período de abrangência da Lei em comento para o referido tipo de armamento - de uso restrito -, qual seja, de 23 de dezembro de 2003 a 23 de outubro de 2005, motivo pelo qu... ()
16 - STF. «Habeas corpus». Porte de arma de fogo sem autorização e em oposição à determinação legal (Lei 10.826/2003, art. 14 – Estatuto do Desarmamento). Hermenêutica. Vacatio legis especial. Atipicidade temporária apenas para o crime de posse. Inexistência de abolitio criminis para o crime de porte. Precedentes do STF. Lei 10.826/2003, arts. 30 e 32
«1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que as condutas «possuir» e «ser proprietário» foram abolidas, temporariamente, pelos arts. 30 e 32 do Estatuto do Desarmamento, mas não a conduta de portar arma de fogo (fora da residência ou do local de trabalho). Ausente, portanto, o pressuposto fundamental para que se tenha por caracterizada a abolitio criminis. 2. Habeas corpus denegado.»
17 - STJ. Habeas corpus. Posse de arma de fogo de uso restrito. Conduta perpetrada fora do período da vacatio legis. Não aplicação da interpretação dada aa Lei 10.826/2003, art. 30. Tipicidade da conduta. Ordem denegada. 1. É considerada atípica a conduta relacionada ao crime de posse de arma de fogo, seja de uso permitido ou de uso restrito, incidindo a chamada abolitio criminis temporária nas duas hipóteses, se praticada no período compreendido entre 23 de dezembro de 2003 a 23 de outubro de 2005. Contudo, este termo final foi prorrogado até 31 de dezembro de 2008 somente para os possuidores de arma de fogo de uso permitido (art. 12), nos termos da Medida Provisória 417 de 31 de janeiro de 2008, que estabeleceu nova redação aos arts. 30 a 32 da Lei 10.826/03, não mais albergando o delito de posse de arma de uso proibido ou restrito. Previsto no art. 16 do referido estatuto.
2 - Vislumbra-se ser típica a conduta atribuída ao paciente, tendo em vista que as buscas efetuadas no interior da residência ocorreram em 20-6-2009, isto é, fora do período de abrangência da Lei em comento para o referido tipo de armamento - de uso restrito -, qual seja, de 23 de dezembro de 2003 a 23 de outubro de 2005, motivo pelo qual não se encontra abarcada pela excepcional vacatio legis indireta prevista nos Lei 10.826/2003, art. 30 e Lei 10.826/2003, art. 32.
3 - Ordem denegada.
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18 - STJ. Posse de arma de fogo de uso permitido com numeração raspada. Equiparação à de uso restrito. Conduta perpetrada fora do período da vacatio legis. Não aplicação da exegese dos Lei 10.826/2003, art. 30 e Lei 10.826/2003, art. 32. Tipicidade da conduta. Decisão mantida por seus próprios fundamentos.
1 - É considerada atípica a conduta relacionada ao crime de posse de arma de fogo, seja de uso permitido ou de uso restrito, incidindo a chamada abolitio criminis temporária nas duas hipóteses, se praticada no período compreendido entre 23 de dezembro de 2003 a 23 de outubro de 2005. Contudo, este termo final foi prorrogado até 31 de dezembro de 2008 somente para os possuidores de arma de fogo de uso permitido (art. 12), nos termos da Medida Provisória 417 de 31 de janeiro de 2008, que es... ()
19 - STJ. Posse irregular de munição (caso). Fato praticado em 10.8.05 (atipicidade). Ocorrência de abolitio criminis temporária (reconhecimento). Agravo regimental (desprovimento).
1 - A conduta de posse irregular de munição de uso permitido é atípica no período referido nos Lei 10.826/2003, art. 30 e Lei 10.826/2003, art. 32, em razão da abolitio criminis temporária.
2 - Agravo regimental desprovido.
20 - STJ. Penal. Processual penal. Agravo regimental em recurso especial. Posse ilegal de arma de fogo e munição de uso permitido. Abolitio criminis temporalis. Inocorrência.
«1 - Com a vigência da nova redação do Lei 10.826/2003, art. 30, apenas os possuidores de arma de fogo de uso permitido poderiam solicitar o registro de suas armas até o dia 31 de dezembro de 2008 (prazo que, posteriormente, foi prorrogado pela Lei 11.922/2009 até o dia 31 de dezembro de 2009).
2 - É típica a conduta do réu flagrado na posse de arma de fogo e munição de uso permitido em 9.7.2010.
3 - Agravo regimental não provido.»
21 - STJ. Posse de arma de fogo de uso permitido (art. 12 do estatuto do desarmamento). Conduta perpetrada dentro do período da vacatio legis. Ausência de boa-fé do acusado. Armas encontradas em local no qual era praticado o delito de tráfico de drogas. Impossibilidade de incidência dos Lei 10.826/2003, art. 30 e Lei 10.826/2003, art. 32. Conduta típica. Constrangimento ilegal não evidenciado.
«1. É considerada atípica a conduta relacionada ao crime de posse de arma de fogo, acessórios e munição seja de uso permitido ou de uso restrito, incidindo a chamada abolitio criminis temporária nas duas hipóteses, se praticada no período compreendido entre 23 de dezembro de 2003 a 23 de outubro de 2005. Contudo, este termo final foi prorrogado até 31 de dezembro de 2008 somente para os possuidores de armamentos permitido (artigo 12), nos termos da Medida Provisória 417 de 31 de janei... ()
22 - STJ. Posse ilegal de arma de fogo. Conduta do art. 12 do estatuto do desarmamento perpetrada fora do período da vacatio legis estabelecida pelo Lei 10.826/2003, art. 30. Tipicidade. Constrangimento ilegal não evidenciado.
«1. É considerada atípica a conduta relacionada ao crime de posse de arma de fogo, acessórios e munição, seja de uso permitido ou de uso restrito, incidindo a chamada abolitio criminis temporária nas duas hipóteses, se praticada no período compreendido entre 23 de dezembro de 2003 a 23 de outubro de 2005.
2. Contudo, este termo final foi prorrogado até 31 de dezembro de 2008 somente para os possuidores de armamentos de uso permitido (artigo 12), nos termos da Medida Provisória 417 ... ()
23 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal. Posse ilegal de arma de fogo com numeração raspada. Conduta praticada após 23/10/2005. Abolitio criminis. Inocorrência. Precedentes desta corte.
«I- É típica a conduta de possuir arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, praticada após 23/10/2005, pois, em relação a esse delito, a abolitio criminis temporária cessou nessa data, termo final da prorrogação dos prazos previstos na redação original dos Lei 10.826/2003, art. 30 e Lei 10.826/2003, art. 32.
II- A Lei 11.709/08, que trouxe nova redação aos Lei 10.826/2003, art. 30 e Lei 10.826... ()
24 - STJ. Posse ilegal de arma de fogo de uso restrito e tráfico de drogas. Conduta do art. 16 do estatuto do desarmamento perpetrada fora do período da vacatio legis estabelecida pelo Lei 10.826/2003, art. 30. Tipicidade. Constrangimento ilegal não evidenciado.
«1. É considerada atípica a conduta relacionada ao crime de posse de arma de fogo, acessórios e munição, seja de uso permitido ou de uso restrito, incidindo a chamada abolitio criminis temporária nas duas hipóteses, se praticada no período compreendido entre 23 de dezembro de 2003 a 23 de outubro de 2005.
2. Contudo, este termo final foi prorrogado até 31 de dezembro de 2008 somente para os possuidores de armamentos de uso permitido (artigo 12), nos termos da Medida Provisória 417 ... ()
25 - TJRS. Direito criminal. Crime de perigo abstrato. Inconstitucionalidade. Inocorrência. Porte ilegal de arma. Comprovação. Policial. Depoimento. Valor. Abolitio criminis. Não incidência. Pena privativa de liberdade. Medida restritiva de direito. Substituição. Multa. Possibilidade. Apelação crime. Porte ilegal de munições de uso restrito. Condenação. Apelo defensivo.
«Materialidade e autoria do crime demonstradas pela apreensão das munições, de uso restrito, sendo portadas pela acusada (20 cartuchos de fuzil), sem licença e em desacordo com determinação legal. Os depoimentos dos policiais, assim como de quaisquer outras testemunhas, são válidos, sobremodo, inexistindo qualquer evidência de suspeição. Alegação da ré de que desconhecia se tratar de munição o conteúdo do pacote que levava não demonstrada. Não incide a abolitio criminis tempo... ()
26 - STJ. Processual e penal. Habeas corpus. Impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. Arma de uso proibido ou restrito cedida e emprestada pelo paciente. Abolitio criminis. Não ocor rência. writ não conhecido.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial.
2. Hipótese em que não há flagrante ilegalidade a ser reconhecida. No caso concreto, narra a denúncia que o Paciente cedeu e emprestou arma de fogo a outro agente. É de ver que o crime tratado neste mandamus é dive... ()
27 - STJ. Posse ilegal de arma de fogo de uso permitido. Conduta perpetrada fora do período da vacatio legis estabelecida pelo Lei 10.826/2003, art. 30. Tipicidade. Constrangimento ilegal não evidenciado.
«1. É atípica a posse de arma de fogo, acessórios e munição, seja de uso permitido ou de uso restrito, incidindo a chamada abolitio criminis temporária nas duas hipóteses, se praticada no período compreendido entre 23 de dezembro de 2003 a 23 de outubro de 2005.
2. Este termo final foi prorrogado até 31 de dezembro de 2008 somente para os possuidores de armamentos de uso permitido (artigo 12), nos termos da Medida Provisória 417 de 31 de janeiro de 2008, que estabeleceu nova redaç... ()
28 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Tráfico de drogas e porte ilegal de arma. Desclassificação do tráfico para uso. Necessidade de revolvimento do conteúdo fático-probatório. Impossibilidade. Posse irregular de arma de fogo e munições. Abolitio criminis temporária. Apreensão do armamento fora do prazo legal. Ilegalidade não evidenciada.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. Analisar a possibilidade de desclassificação do delito de tráfico para o de uso de entorpecente p... ()
29 - STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Condenação pelo delito previsto no Lei 9.437/1997, art. 10. Superveniência da Lei 10.826/2003. Art. 30 do novo diploma. Extinção da punibilidade. Retroatividade da Lei penal mais benéfica. Agravo não provido.
«1. No caso, foi declarada extinta a punibilidade do réu - condenado à pena de 1 ano de detenção pela prática, em 3/6/2003, do delito previsto no Lei 9.437/1997, art. 10, caput - pelo Juízo da execução penal, em 27/2/2014, pois, com a superveniência da Lei 10.826/2003, que consentiu aos possuidores de arma de fogo de uso permitido regularizar sua situação, considera-se atípica a conduta do ora agravado, em face da aplicação retroativa da norma penal mais benéfica.
2. A regra d... ()
30 - STJ. Processual e penal. Habeas corpus. Posse ilegal de arma de fogo. Impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. Arma e munições de uso permitido. Abolitio criminis. Não ocorrência. Ilegalidade não evidenciada. writ não conhecido.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial.
2. Hipótese em que não há flagrante ilegalidade a ser reconhecida. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a vacatio legis estabelecida pelos Lei 10.826/2003, art. 30 e Lei 10.826/2003, a... ()
31 - STJ. Processual e penal. Habeas corpus. Impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. Porte de arma de uso permitido. Abolitio criminis. Não ocorrência. Porte de arma desmuniciada. Atipicidade. Impossibilidade. writ não conhecido.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial.
2. Hipótese em que não há flagrante ilegalidade a ser reconhecida. No caso concreto, narra a denúncia que o Paciente portava arma de uso permitido para ameaçar outras pessoas. É de ver que o crime tratado neste man... ()
32 - STJ. Regimental. Recurso especial. Posse ilegal de munição de uso permitido. Conduta perpetrada fora do período da vacatio legis estabelecida pelo Lei 10.826/2003, art. 30. Tipicidade. Recurso improvido.
«1. É atípica a posse de arma de fogo, acessórios e munição, seja de uso permitido ou de uso restrito, incidindo a chamada abolitio criminis temporária nas duas hipóteses, se praticada no período compreendido entre 23 de dezembro de 2003 a 31 de dezembro de 2009.
2. No caso em apreço, constata-se que a conduta atribuída ao acusado é típica, pois não se encontra abarcada pela excepcional vacatio legis indireta prevista nos Lei 10.826/2003, art. 30 e Lei 10.826/2003, art. 32, tend... ()
33 - STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Posse ilegal de arma de fogo. Crime cometido na vigência da Lei 9.437/1997. Abolitio criminis.
«1 - De acordo com a jurisprudência deste Tribunal Superior, «a regra do Lei 10.826/2003, art. 30 alcança, também, os crimes praticados sob a vigência da Lei 9.437/1997, em respeito ao princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica» (AgRg no AREsp 684.081/DF, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 16/6/2015, DJe 26/6/2015). Precedentes.
2 - Agravo regimental desprovido.»
34 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Posse de arma com numeração suprimida fora do período da abolitio criminis temporária. Resp1311408/RN. Writ não conhecido.
«1. O atual entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que não deve ser conhecido o habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Nada impede, contudo, que se verifique a existência de flagrante constrangimento ilegal que autorize a concessão de habeas corpus de ofício, notadamente porque a impetração é anterior à referida mudança jurisprudencial.
2. «É típica a conduta de possuir arma de fogo de uso permitido co... ()
35 - STJ. Posse ilegal de arma de fogo de uso permitido e restrito. Conduta perpetrada fora do período da vacatio legis estabelecida pelo Lei 10.826/2003, art. 30. Tipicidade. Recurso improvido.
«1. É atípica a posse de arma de fogo, acessórios e munição, seja de uso permitido ou de uso restrito, incidindo a chamada abolitio criminis temporária nas duas hipóteses, se praticada no período compreendido entre 23 de dezembro de 2003 a 31 de dezembro de 2009.
2. No caso em apreço, constata-se que a conduta atribuída ao agravante é típica, pois não se encontra abarcada pela excepcional vacatio legis indireta prevista nos Lei 10.826/2003, art. 30 e Lei 10.826/2003, art. 32, te... ()
36 - STF. Habeas corpus. Penal. Crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido (Lei 10.826/2003, art. 12). Atipicidade da conduta. Pretendido reconhecimento da existência de mera infração administrativa. Questão não analisada pelo Superior Tribunal de Justiça. Supressão de instância não admitida. Precedentes. Possibilidade de exame, de ofício, da matéria, a fim de se verificar eventual ilegalidade, teratologia ou abuso de poder. Arma de fogo. Registro vencido. Apreensão no domicílio do paciente. Agente que, em tese, possuía arma de fogo em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Caso que se reveste de peculiaridades que tornam atípica a conduta do paciente. Paciente que, no último dia do prazo legal (Lei 10.826/2003, art. 30), requereu o registro provisório da arma de fogo e o obteve, com validade até 9/6/13. Posterior solicitação de sua renovação. Circunstâncias que elidem a situação de risco à incolumidade pública. Inexistência de vontade livre e consciente de possuir arma de fogo sem licença da autoridade. Dolo ausente. Não conhecimento da impetração. Concessão da ordem, de ofício, para determinar o trancamento da ação penal.
«1. A questão relativa à atipicidade da conduta não foi submetida ao crivo do Superior Tribunal de Justiça, de modo que sua análise, de forma originária, pelo Supremo Tribunal Federal configura indevida supressão de instância. Precedentes.
2. Não obstante a hipótese de não conhecimento da impetração, nada impede que o Supremo Tribunal Federal analise, de ofício, a questão, nos casos de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia.
3. A arma de fogo foi apreendida em... ()
37 - STJ. Habeas corpus substitutivo do recurso próprio. Não conhecimento. Posse de arma de fogo de uso permitido. Tipicidade. Abolitio criminis. Inaplicabilidade. Conduta praticada no ano de 2012. Habeas corpus não conhecido.
«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.
2. É atípica a conduta relacionada ao crime de posse de arma de fogo, acessórios e munição, seja ... ()
38 - STJ. Atipicidade da posse ilegal de arma de fogo. Abolitio criminis. Matéria não apreciada em sede recursal. Apelação. Efeito devolutivo. Supressão de instância. Impossibilidade de conhecimento.
«1. O efeito devolutivo do recurso de apelação criminal encontra limites nas razões expostas pelo recorrente, em respeito ao princípio da dialeticidade que rege os recursos no âmbito processual penal pátrio, por meio do qual se permite o exercício do contraditório pela parte que defende os interesses adversos, garantindo-se, assim, o respeito à cláusula constitucional do devido processo legal.
2. Da análise dos autos, verifica-se que no julgamento da apelação a alegada atipicida... ()
39 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Porte ilegal de arma de fogo. Extinção da punibilidade. Agravo regimental improvido.
I - Caso em exame
1 - Agravo regimental interposto contra a decisão monocrática que denegou habeas corpus, no qual se alegava abolitio criminis temporária para crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido com numeração suprimida, praticado antes de 23/10/2005.
2 - A defesa sustenta que a conduta foi praticada em período abrangido pela vacatio legis indireta do Estatuto do Desarmamento, que extinguiria a punibilidade de crimes de posse irregular de arma de fogo, conforme prorrog... ()
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«3. É considerada atípica a conduta relacionada ao crime de posse de arma de fogo, seja de uso permitido ou de uso restrito, incidindo a chamada abolitio criminis temporária nas duas hipóteses, se praticada no período compreendido entre 23/12/2003 a 23/10/2005. Contudo, este termo final foi prorrogado até 31/12/2008 somente para os possuidores de arma de fogo de uso permitido (art. 12), nos termos da Medida Provisória 417 de 31/01/2008, que estabeleceu nova redação aos arts. 30 a 32 da... ()
41 - TJSP. Habeas corpus. Requisitos. Constrangimento ilegal. Suspensão condicional do processo revogada com determinação de prisão do paciente. Fato praticado durante o período de «descriminalização temporária». Inteligência do Lei 10826/2003, art. 30 c.c. a Lei 10884/2004 e Decreto 5123/04. Configurada a atipicidade da conduta. Trancamento da ação penal. Precedentes. Ordem concedida.
42 - TJRS. Direito criminal. Estatuto do desarmamento. Porte ilegal de arma. Autoria e materialidade comprovada. Lei 10826 de 2003, art. 14. Abolitio criminis. Inocorrência. Pena privativa de liberdade. Medida restritiva de direito. Substituição. Apelação crime. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Lei 10.826/2003, art. 14, «caput». Abolitio criminis temporária. Inaplicabilidade ao caso.
«As normas contidas nos Lei 10.826/2003, art. 30 e Lei 10.826/2003, art. 32, que, segundo a doutrina, instituíram a figura da abolitio criminis temporária, não se aplicam ao crime de porte ilegal de arma de fogo. Aplicam-se, somente, à posse de arma, que pressupõe seja realizada no interior de residência ou estabelecimento comercial. No caso, ainda que o réu estivesse dentro de sua casa no momento da chegada dos policiais, o fato de ter lançado a arma para o telhado do vizinho, caracter... ()
«1. Esta Corte firmou entendimento no sentido de ser atípica a conduta de posse irregular de arma de fogo, tanto de uso permitido quanto de uso restrito, no período referido nos Lei 10.826/2003, art. 30 e Lei 10.826/2003, art. 32, em razão da descriminalização temporária. 2. No presente caso, a conduta atribuída ao paciente – porte ilegal de arma – não foi alcançada pela abolitio criminis temporária. 3. Ordem de habeas corpus denegada.»
«1. A conduta de posse de arma de fogo com numeração raspada não está abrangida pela vacatio legis prevista nos art. 30 a 32 da Lei 10.826/03. Precedentes.
2. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é crime de mera conduta e de perigo abstrato. O objeto jurídico tutelado não é a incolumidade física, mas a segurança pública e a paz social, sendo irrelevante estar a arma de fogo desmuniciada.
3. Ordem denegada.»
45 - STJ. Arma de fogo. Munição. Posse ilegal de munições de uso restrito. Hermenêutica. Conduta abrangida pela abolitio criminis temporária. Prorrogação efetivada pela Lei 11.191/2005. Flagrante constrangimento ilegal evidenciado. Ordem não conhecida. Habeas corpus concedido, de ofício, para declarar a extinção da punibilidade relativa ao crime do Lei 10.826/2003, art. 16.
«3. Paciente condenado por conduta descriminalizada em função da abolitio criminis efetivada pela Lei 11.191/2005, que prorrogou o prazo de devolução de armas de fogo e munições, tanto de uso permitido como de uso restrito, até 23 de outubro de 2005.
4. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de ser atípica a conduta de possuir arma de fogo ou munição, seja de uso permitido ou restrito, sem autorização ou em desconformidade com determinação legal ou regul... ()
46 - TJSP. Artefato explosivo. Posse ilegal. Granada de uso exclusivo das forças militares. Lei 9437/1997, art. 10, § 3º, III. Absolvição. Impossibilidade. Materialidade e autoria comprovadas nos autos. «abolitio criminis». Inocorrência. Cabimento somente para eventual posse de «arma de fogo». Inteligência dos Lei 10826/2003, art. 30 e Lei 10826/2003, art. 32. Artefato explosivo que não e enquadra no conceito de «arma de fogo». Recuso parcialmente provido.
47 - STJ. Habeas corpus. Lei 10.826/2003, art. 16. Atipicidade. Abolitio criminis. Não incidência. Posse de arma de fogo com numeração suprimida. Conduta não abrangida pela descriminalização temporária.
«1. Esta Corte firmou entendimento no sentido de ser atípica a conduta de posse irregular de arma de fogo, tanto de uso permitido quanto de uso restrito, no período referido nos Lei 10.826/2003, art. 30 e Lei 10.826/2003, art. 32, em razão da descriminalização temporária.
2. «A nova redação dada aos dispositivos legais pela Medida Provisória 417, convertida na Lei 11.706/2008, prorrogou até o dia 31 de dezembro de 2008 apenas o prazo para a regularização de armas de fogo de uso ... ()
48 - STJ. Posse ilegal de munições de uso permitido (Lei 10.826/2003, art. 12). Conduta perpetrada fora do período da vacatio legis estabelecida pelo Lei 10.826/2003, art. 30. Tipicidade. Constrangimento ilegal não evidenciado.
«1. É considerada atípica a conduta relacionada ao crime de posse de arma de fogo, acessórios e munição, seja de uso permitido ou de uso restrito, incidindo a chamada abolitio criminis temporária nas duas hipóteses, se praticada no período compreendido entre 23 de dezembro de 2003 a 23 de outubro de 2005.
2. Contudo, este termo final foi prorrogado até 31 de dezembro de 2008 somente para os possuidores de armamentos de uso permitido (artigo 12), nos termos da Medida Provisória 417 ... ()
49 - STJ. Habeas corpus. Posse ilegal de arma de fogo. Vigência da Lei 9.437/97.Lei 10.826/03. Lei nova mais benéfica.
Descriminalização temporária do crime. Constrangimento ilegal. Ordem concedida.
1 - O paciente foi condenado com fundamento na Lei 9.437/97, art. 10, § 2º por possuir, em dezembro de 2001, no interior de sua residência, arma de fogo de uso restrito das Forças Armadas.
2 - A jurisprudência do STJ firmou o entendimento segundo o qual a posse ilegal de arma de fogo levada a efeito na vigência da Lei 9.437/1997 foi alcançada pela descriminalização temporária dos Lei 10.826/2003, art. ... ()
50 - STJ. Habeas corpus. Posse ilegal de arma de fogo com numeração adulterada. Inocorrência de abolitio criminis. Conduta não abrangida pelos Lei 10.826/2003, art. 30 e Lei 10.826/2003, art. 32, com redação da Medida Provisória 417, posteriormente convertida na Lei 11.706/08. Precedentes do STJ. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem denegada.
1 - Com o advento da Lei 11.706/08, resultante da conversão da Medida Provisória 417/08, esta Corte firmou o entendimento de haver atipicidade apenas no concernente à conduta de posse irregular de arma de fogo de uso permitido (art. 12) no termos aclarados nos Lei 10.826/2003, art. 30 e Lei 10.826/2003, art. 32. A posse de arma de fogo ou munição para arma de fogo de uso proibido ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, que ensejou a condenação do paciente, é típica e n... ()