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DOC. 103.1674.7445.7900

STJ. Porte de arma. Posse de munição. Concessão de prazo de 180 dias para legalização e entrega das armas. Atipicidade da conduta nesse período. Lei 10.826/2003, art. 12 e Lei 10.826/2003, art. 30.

«A Lei 10.826/03, ao estabelecer o prazo de 180 dias para que os possuidores e proprietários de armas de fogo sem registro regularizassem ou entregassem as mesmas à Polícia Federal, criou uma situação peculiar, pois durante esse período a conduta de possuir munição ou arma de fogo deixou de ser considerada típica.»

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