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DOC. 11.3101.8000.0600

STJ. Arma de fogo. Atipicidade. Abolitio criminis. Incidência apenas para o crime de posse irregular. Porte ilegal. Delito não abrangido pela descriminalização temporária. Lei 10.826/2003, art. 14, Lei 10.826/2003, art. 30 e Lei 10.826/2003, art. 32.

«1. Esta Corte firmou entendimento no sentido de ser atípica a conduta de posse irregular de arma de fogo, tanto de uso permitido quanto de uso restrito, no período referido nos Lei 10.826/2003, art. 30 e Lei 10.826/2003, art. 32, em razão da descriminalização temporária. 2. No presente caso, a conduta atribuída ao paciente – porte ilegal de arma – não foi alcançada pela abolitio criminis temporária. 3. Ordem de habeas corpus denegada.»

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