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DOC. 122.7963.8000.1700

STF. «Habeas corpus». Porte de arma de fogo sem autorização e em oposição à determinação legal (Lei 10.826/2003, art. 14 – Estatuto do Desarmamento). Hermenêutica. Vacatio legis especial. Atipicidade temporária apenas para o crime de posse. Inexistência de abolitio criminis para o crime de porte. Precedentes do STF. Lei 10.826/2003, arts. 30 e 32

«1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que as condutas «possuir» e «ser proprietário» foram abolidas, temporariamente, pelos arts. 30 e 32 do Estatuto do Desarmamento, mas não a conduta de portar arma de fogo (fora da residência ou do local de trabalho). Ausente, portanto, o pressuposto fundamental para que se tenha por caracterizada a abolitio criminis. 2. Habeas corpus denegado.»

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