STJ. Habeas corpus. Posse ilegal de arma de fogo com numeração adulterada. Inocorrência de abolitio criminis. Conduta não abrangida pelos Lei 10.826/2003, art. 30 e Lei 10.826/2003, art. 32, com redação da Medida Provisória 417, posteriormente convertida na Lei 11.706/08. Precedentes do STJ. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem denegada.
1 - Com o advento da Lei 11.706/08, resultante da conversão da Medida Provisória 417/08, esta Corte firmou o entendimento de haver atipicidade apenas no concernente à conduta de posse irregular de arma de fogo de uso permitido (art. 12) no termos aclarados nos Lei 10.826/2003, art. 30 e Lei 10.826/2003, art. 32. A posse de arma de fogo ou munição para arma de fogo de uso proibido ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, que ensejou a condenação do paciente, é típica e não está mais abrangida pelas referidas normas.
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