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DOC. 241.0260.7627.7215

STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Porte de arma de fogo. Abolitio criminis temporária. Não incidência.

1 - É tranquilo o entendimento desta Corte de Justiça de que a abolitio criminis prevista nos Lei 10.826/2003, art. 30 e Lei 10.826/2003, art. 32 não alcança a conduta de porte ilegal de arma de fogo.

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