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Lei nº 10.406/2002 art. 1791

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Doc. 103.6484.5000.2600

21 - TJRJ. Inventário. Herança. Natureza jurídica. Menor. Adiantamento de quinhão. Excepcionalidade. Concordância dos interessados. Dívidas e despesas de caráter educacional. Liberação na hipótese. CCB/2002, art. 1.791, parágrafo único. CPC/1973, art. 982.

«A herança é um todo indivisível, que se regula supletivamente pelas normas gerais aplicáveis aos condomínios. Inteligência do CCB/2002, art. 1.791, parágrafo único. O adiantamento de quinhões aos respectivos herdeiros deve ser precedido de concordância de todos os interessados, incluindo-se a Fazenda Pública e o Ministério Público, sendo certo que tal providência, por sua excepcionalidade, somente possui cabimento mediante prova de fato grave e urgente que justifique a liberaçã... ()

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Doc. 103.1674.7497.7600

22 - STJ. Herdeiro. Utilização exclusiva do imóvel. Cobrança de aluguel. Oposição necessária. Termo inicial. CCB, art. 627. CCB/2002, art. 1.791.

«Aquele que ocupa exclusivamente imóvel deixado pelo falecido deverá pagar aos demais herdeiros valores a título de aluguel proporcional, quando demonstrada oposição à sua ocupação exclusiva. Nesta hipótese, o termo inicial para o pagamento dos valores deve coincidir com a efetiva oposição, judicial ou extrajudicial, dos demais herdeiros.»

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Doc. 103.1674.7484.3400

23 - STF. Desapropriação. Reforma agrária. Saisine. Múltipla titularidade. Propriedade única até a partilha. CCB/2002, art. 1.791, parágrafo único.

«A saisine torna múltipla apenas a titularidade do imóvel rural, que permanece uma única propriedade até que sobrevenha a partilha [CCB/2002, art. 1.791 e parágrafo único].»

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Doc. 103.1674.7115.3900

24 - STJ. Sucessão. Sociedade por cotas de responsabilidade limitada. Morte do sócio majoritário. Representação da sociedade. CCB, art. 1.580. CCB/2002, art. 1.791.

«Com a morte do sócio majoritário de sociedade por cotas de responsabilidade limitada, os herdeiros ficam representados pelo inventariante até a partilha e a conseqüente alteração contratual, anotada na Junta Comercial, quando, então, serão individualizadas as novas cotas sociais. Regimental improvido.»

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