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Lei nº 10.406/2002 art. 1385

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Doc. 207.3804.6004.2200

1 - STJ. Processual civil e administrativo. Servidão administrativa de passagem. Alegação de esbulho. CCB/2002, art. 1.210, caput, e CCB/2002, art. 1.385, §§ 1º e 2º, do Código Civil. Instalação de oleoduto subterrâneo. Pressupostos da desapropriação indireta. Decreto-lei 3.365/1941, art. 35 e Decreto-lei 3.365/1941, art. 40. Prova pericial. Uso e fruição não afetados. Justa indenização. Proibição de enriquecimento sem causa. CCB/2002, art. 884. Exame do acervo fático probatório. Súmula 7/STJ.

«1 - Trata-se de ação de servidão administrativa de passagem tendo por objeto faixa que não será cercada, destinada à colocação de dutos enterrados para movimentação e transporte de gás natural, petróleo e derivados. O expropriado pretende conversão da servidão em desapropriação total do imóvel. 2 - A desapropriação indireta, ao retratar atuação estatal de fato - por ausência seja de consentimento do proprietário, seja de devido processo legal expropriatório ordinári... ()

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Doc. 103.1674.7383.0300

2 - TAMG. Reintegração de posse. Servidão de passagem. Fechamento. Prédio não encravado. Mera tolerância. Esbulho. Inocorrência. Improcedência do pedido. CPC/1973, art. 927. CCB/2002, art. 1.385, «caput» e § 2º.

«Não constitui esbulho o fechamento, pelo serviente, de estrada de acesso a imóvel dominante quando existem duas outras vias de acesso regulares ao mesmo terreno. A servidão deflui da necessidade de passagem, e não da comodidade de seu usuário, constituindo mera tolerância a passagem se existentes outras formas de acesso ao imóvel. Ausentes os requisitos relacionados no CPC/1973, art. 927, não há falar em concessão da tutela possessória.»

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