TAMG. Reintegração de posse. Servidão de passagem. Fechamento. Prédio não encravado. Mera tolerância. Esbulho. Inocorrência. Improcedência do pedido. CPC/1973, art. 927. CCB/2002, art. 1.385, «caput» e § 2º.
«Não constitui esbulho o fechamento, pelo serviente, de estrada de acesso a imóvel dominante quando existem duas outras vias de acesso regulares ao mesmo terreno. A servidão deflui da necessidade de passagem, e não da comodidade de seu usuário, constituindo mera tolerância a passagem se existentes outras formas de acesso ao imóvel. Ausentes os requisitos relacionados no CPC/1973, art. 927, não há falar em concessão da tutela possessória.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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