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Lei nº 8.906/1994 art. 20

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Doc. 254.5531.3064.6530

1 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADVOGADO. REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

Afasta-se o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADVOGADO. REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Vislumbrada potencial violação do Lei 8.906/1994, art. 20, «caput», processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ADVOGADO. R... ()

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Doc. 519.6895.1538.4035

2 - TST. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. ADVOGADO EMPREGADO. EMPRESA PRIVADA. CONTRATAÇÃO POSTERIOR AO ADVENTO DA LEI 8.906/94. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. NECESSIDADE DE CLÁUSULA EXPRESSA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Nos termos da Lei 8.906/94, art. 20, caput c/c art. 12 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, a configuração do regime de dedicação exclusiva do advogado empregado depende de previsão expressa em contrato individual de trabalho. Precedentes da SDI-1. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 301.9926.5625.2701

3 - TST. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS. ADVOGADA. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA DE REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. JORNADA DE QUATRO HORAS. LEI 8.906/1994, art. 20, CAPUT. HORAS EXTRAS DEVIDAS. O acórdão turmário reconhece a jurisprudência deste Tribunal acerca do tema, expressa na Orientação Jurisprudencial 403 da SBDI1, revelando, contudo, que o quadro fático expresso no acórdão regional não permite a observação dos elementos necessários à incidência do entendimento assentado no verbete indicado. No tópico, especialmente com o julgamento dos embargos de declaração da reclamada, confirma-se apenas que a reclamante fora contratada após aprovação em concurso público, entretanto registra-se que o acórdão regional não apresenta informação suficiente para que se identifique a previsão em edital acerca do regime de dedicação exclusiva ou a efetiva duração semanal do trabalho para a qual fora contratada a reclamante. Assim, ainda que se apure que a reclamante fora contratada em data anterior à da vigência da Lei . 8.906/1994, resulta inviável a incidência do contido na Orientação Jurisprudencial 403 da SBDI1, pois não se teria, de modo incontroverso, a definição da duração semanal do trabalho, que permitisse o enquadramento da situação ao entendimento assentado nesse verbete jurisprudencial. Quanto aos julgados indicados nas razões do recurso de embargos, verifica-se que nenhum dos dois está baseado em quadro fático coincidente com o examinado pela Turma, notadamente quanto à definição incontroversa da jornada contratada ou de indicação explícita em edital de concurso público da jornada a qual se submeteria o empregado. Assim, não se mostra evidente a divergência jurisprudencial alegada nos embargos, pois os julgados indicados para tal fim não apresentam tese jurídica confrontante com aquela adotada no acórdão turmário a partir de quadros fáticos semelhantes - Súmula 296/TST, I. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 117.3600.1000.1400

4 - TST. Jornada de trabalho. Advogado. Regime de dedicação exclusiva. Contratação na vigência da Lei 8.906/94. Exigência de previsão contratual expressa. Lei 8.906/1994, art. 20.

«A Lei 8.906/1994, em seu art. 20, admite a contratação de empregado advogado para laborar em jornada superior a quatro horas diárias ou vinte horas semanais, no caso de regime de dedicação exclusiva. O Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia, a seu turno, estabelece, no artigo 12, cabeça e § 1º, a obrigatoriedade da observância, em relação ao advogado empregado submetido ao regime de dedicação exclusiva, dos seguintes requisitos: limitação da jornada a quarenta horas semanais... ()

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Doc. 136.2504.1000.2000

5 - TRT3. Advogado. Hora extra. Horas extras. Advogado empregado. Dedicação exclusiva. Não configuração.

«Dispõe o Lei 8.906/1994, art. 20, que "A jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, não poderá exceder a duração diária de quatro horas contínuas e a de vinte horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva." Nos termos do art. 12 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, "Para os fins do Lei 8.906/1994, art. 20, considera-se de dedicação exclusiva o regime de trabalho que for expressamente previsto em... ()

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Doc. 156.5404.3000.2800

6 - TRT3. Advogado empregado. Jornada de trabalho. Jornada prevista no Lei 8.906/1994, art. 20. Regime de dedicação exclusiva. Previsão contratual de jornada de 8 horas e 40 semanais.

«Depreende-se da análise dos autos que, a autora tendo que trabalhar em jornada de 8 horas ou 40 semanais, não há falar em compatibilidade de horários para o exercício de outro cargo de advogado. Infere-se, assim, que se trata de regime de dedicação exclusiva a autorizar a não aplicação da jornada prevista no Lei 8.906/1994, art. 20, nos termos definidos pelo art. 12 do Regulamento do Estatuto da Advocacia e da OAB.»

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Doc. 103.1674.7530.1900

7 - TRT2. Jornada de trabalho. Advogado. Horas extras. Dedicação exclusiva. Lei 8.906/94, art. 20.

«O advogado que trabalha em regime de dedicação exclusiva ao seu empregador não faz jus à jornada de quatro horas, sendo indevidas as horas extraordinárias pleiteadas a partir da 4ª hora diária e 20ª semanal.»

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Doc. 103.1674.7472.3900

8 - TRT2. Advogado. Jornada de trabalho. Lei 8.906/94, art. 20.

«O empregado, contratado antes da data da publicação da Lei 8.906/94, que continuou adstrito à jornada de trabalho de 8 (oito) horas não obstante tenha passado a exercer a advocacia para o empregador, subsume-se ao regime de dedicação exclusiva ressalvado no art. 20 da referida legislação, salvo convenção noutro sentido, independentemente da prestação de serviços remunerados a outrem.»

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Doc. 103.1674.7353.2900

9 - TRT15. Advogado. Empregado. Jornada de trabalho. Regime de dedicação exclusiva. Jornada contratual de oito horas diárias. Precedentes TST. Lei 8.906/94, art. 20.

«O trabalho em regime de exclusividade decorre da jornada de 8 (oito) horas diárias, previamente contratada, inexistindo óbice à sua configuração no fato de o advogado empregado, se assim compatível com suas obrigações empregatícias, atuar num ou noutro caso alheio ao contrato de trabalho. Nessa hipótese, não há que se falar em jornada especial de quatro horas diárias e, tampouco, no pagamento como extras das horas excedentes à quarta diária. Inteligência do disposto no Lei 8.90... ()

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Doc. 103.1674.7287.6400

10 - TRT12. Advogado. Jornada de trabalho. Ausência de prova da contratação do autor como advogado. Improcedência do pedido. Lei 8.906/94, art. 20.

«Inexistindo prova de contratação do autor como advogado e ainda de que exercia ele atividades próprias de advogado, não há como reconhecer a jornada de trabalho prevista no Lei 8.906/1994, art. 20

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Doc. 103.1674.7290.4100

11 - TST. Advogado. Jornada de trabalho. Conceito de dedicação exclusiva. Estatuto da OAB e regulamento geral do estatuto da advocacia e da OAB. Lei 8.906/94, art. 20.

«O Lei 8.906/1994, art. 20, «caput» estabelece a jornada de trabalho do advogado empregado em duração máxima de 4 (horas) diárias ou 40 (quarenta) semanais, desde que não esteja pactuado de forma diversa em acordo ou convenção coletiva de trabalho ou seja demonstrado o labor em jornada de dedicação exclusiva. O conceito de dedicação exclusiva encontra-se definido no Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, art. 12 e § 1º, que dispõem considerar-se dedicação exclusi... ()

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Doc. 103.1674.7322.9500

12 - TRT2. Jornada de trabalho. Advogado. Jornada profissional. Lei 8.906/94, art. 20.

«A jornada do advogado empregado é de 4 horas contínuas e 20 semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou dedicação exclusiva. O conceito de dedicação exclusiva contido no art. 12 do regulamento da profissão inclui pactuação admissional específica para a prestação de 40 horas semanais. Sem demonstração dessa particularidade nos autos não se pressupõe o regime excepcional, até mesmo ante a regra de aplicação do direito segundo a qual o ordinário se presume e o extraordin... ()

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Doc. 103.1674.7304.9300

13 - TST. Advogado. Jornada de trabalho. Dedicação exclusiva. Conceito. Contrato de trabalho firmado antes da vigência da Lei 8.906/1994 prevendo jornada semanal de 40 horas. Lei 8.906/94, art. 20, «caput». Exegese. Precedentes do TST.

«O Lei 8.906/1994, art. 20, «caput», estabelece a jornada de trabalho do advogado empregado em duração máxima de 4 horas diárias ou 20 horas semanais, salvo em acordo ou convenção coletiva de trabalho ou em caso de dedicação exclusiva. O Regulamento geral do Estatuto da Advocacia e da OAB assim estabelece em seu art. 12: «Art. 12 Para os fins do Lei 8.906/1994, art. 20, considera-se dedicação exclusiva o regime de trabalho que for expressamente previsto em contrato individual de tr... ()

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Doc. 103.1674.7304.9400

14 - TRT12. Advogado. Jornada de trabalho. Regime de quatro horas diárias ou vinte semanais. Inaplicabilidade quando outra jornada for prevista em convenção coletiva ou na hipótese de dedicação exclusiva. Lei 8.906/94, art. 20.

«A Lei 8.906/1994 claramente determina que o regime de trabalho de quatro horas diárias ou ainda de vinte horas semanais não se aplica aos casos previstos em convenção coletiva ou aos profissionais que laborem sob regime de dedicação exclusiva.»

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Doc. 103.1674.7514.2200

15 - TRT2. Jornada de trabalho. Advogado. Estatuto da OAB. Inexistência de cláusula expressa de exclusividade. Direito à jornada reduzida. Lei 8.906/94, art. 20.

«A Lei 8.906, de 04/07/94, veio implantar o novo Estatuto da OAB e da Advocacia, dispondo em seu ART. 20 que a jornada de trabalho do advogado empregado não pode exceder de quatro (4) horas. «In casu», não comporta endosso o argumento trazido à lume na sentença, a respeito do regime de dedicação exclusiva, como impediente à aplicação da jornada reduzida. Isto porque a reclamada, com o advento da Lei 8.906/94, não cuidou de pactuar com a empregada (admitida antes do Estatuto), a clá... ()

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Doc. 103.1674.7528.7600

16 - TRT2. Jornada de trabalho. Advogado. Exercício da advocacia concomitante como empregado e autônomo, incabível o reconhecimento de horas extras a partir da 4ª diária. Lei 8.906/94, art. 20.

«Os Advogados, na condição de empregados, que usufruindo dos meios fornecidos e no horário que deveria atender aos interesses de sua empregadora, concomitantemente atuam como autônomos, no interesse de seus clientes particulares, não deve ter reconhecido como cabível o pedido de horas extras a partir da 4ª diária, jornada de trabalho dos advogados, posto que fundado em prática não adequada.»

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Doc. 190.1062.9011.6700

17 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Advogado empregado. Adicional de horas extras. 100%.

«Merece ser provido o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, diante de possível ofensa ao Lei 8.906/1994, art. 20. Agravo de instrumento conhecido e provido.»

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Doc. 190.1062.9011.6800

18 - TST. Recurso de revista. Advogado empregado. Adicional de horas extras. 100%.

«Nos termos do Lei 8.906/1994, art. 20, é devido ao advogado empregado o adicional de 100%, ainda que em regime de dedicação exclusiva, independentemente da duração da jornada de trabalho. Desse modo, uma vez comprovado que o reclamante integra a categoria diferenciada, deve ser-lhe aplicado o adicional de horas extras de 100% previsto no Lei 8.906/1994, art. 20 (Estatuto Profissional próprio). Recurso de revista conhecido por violação do Lei 8.906/1994, art. 20 e provido.»

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Doc. 190.1072.4005.2400

19 - TST. Recurso de revista. Horas extras. Bancário. Categoria diferenciada. Advogado. Regime de dedicação exclusiva.

«A jurisprudência deste Tribunal Superior firmou o entendimento de que o empregado advogado que trabalha em banco integra categoria diferenciada, na qualidade de profissional liberal e com estatuto próprio, não se enquadrando, assim, nas regras do art. 224, caput e § 2º, da CLT, mas se sujeitando às disposições previstas no Lei 8.906/1994, art. 20. No caso, o reclamante foi contratado como advogado para o cumprimento de jornada de oito horas em regime de dedicação exclusiva, razão pe... ()

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Doc. 144.5252.9000.2800

20 - TRT3. Advogada empregada. Dedicação exclusiva. Jornada de 40 horas semanais.

«O advogado contratado para o cumprimento de jornada de 40 horas semanais enquadra-se na exceção prevista no Lei 8906/1994, art. 20, que prevê a prestação de serviços com dedicação exclusiva, desde que haja cláusula expressa neste sentido no contrato de emprego. Não se pode, assim, presumir a existência da referida pactuação tão somente pela contratação da jornada excepcionada.»

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Doc. 165.9882.4000.0100

21 - TRT4. Horas extras. Advogado. Dedicação exclusiva. Condição, demonstrada, que afasta a jornada de quatro horas. Incompatibilidade, ainda, em relação à carga horária contratada e praticada. Atividades em favor de terceiros apenas de forma excepcional. Lei 8.906/1994, art. 20. Exegese. Jurisprudência.

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Doc. 153.6393.2005.9600

22 - TRT2. Advogado exercício advogado. Dedicação exclusiva. Horas extras. Impossibilidade de pagamento do adicional. O Lei 8.906/1994, art. 20 estabelece a jornada de 4 horas, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva. Caso em que o advogado cumpria a jornada contratual de oito horas diárias, 40 semanais e 200 mensais, obviamente não tendo tempo para outro trabalho. Evidente a dedicação exclusiva ao seu empregador. Não são devidas horas extras consideradas as excedentes da quarta diária. Recurso ordinário do reclamante não provido.

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Doc. 154.6474.7003.2200

23 - TRT3. Advogado empregado. Jornada de trabalho. Advogado empregado. Jornada contratual.

«A previsão contratual da jornada de 44 horas semanais é coerente com o regime de dedicação exclusiva, sendo que o artigo 12 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB prevê que, para os fins do Lei 8.906/1994, art. 20, considera-se dedicação exclusiva o regime de trabalho que for expressamente previsto em contrato individual de trabalho e que, em tal regime, serão remuneradas como extraordinárias as horas trabalhadas que excederem a jornada normal de oito horas diárias.»

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Doc. 150.8765.9005.4600

24 - TRT3. Advogado empregado. Jornada de trabalho. Advogado empregado. Dedicação exclusiva. Jornada de trabalho.

«Havendo previsão expressa para o cumprimento da jornada de oito horas, pelo advogado empregado, está implícita a dedicação exclusiva, nos termos do artigo 12 do Estatuto da OAB, inexistindo o pretendido direito à jornada reduzida, prevista no Lei 8.906/1994, art. 20

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Doc. 154.1431.0005.5100

25 - TRT3. Advogado empregado. Jornada de trabalho. Advogado empregado. Jornada de trabalho. Regime de dedicação exclusiva.

«Tratando-se de contrato de trabalho em que foi estipulada a jornada de 8h, tem-se configurado regime de «dedicação exclusiva» do advogado empregado, conforme preceituam os Lei 8.906/1994, art. 20 e 12, «caput», do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, o que repele o enquadramento do profissional no regime de jornada reduzida, e, por conseguinte, afasta o direito ao pagamento das horas laboradas além da 4ª diária.»

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Doc. 181.7845.4000.7200

26 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Advogado bancário. Dedicação exclusiva. Jornada de trabalho. Horas extras além da sexta hora diária indevidas.

«Merece ser provido o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, diante de possível violação do Lei 8.906/1994, art. 20. Agravo de instrumento conhecido e provido»

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Doc. 226.2073.3627.1083

27 - TST. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. ADVOGADO EMPREGADO. HORAS EXTRAS. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO DE TRABALHO OU NO EDITAL DO CONCURSO. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA 296/TST, I.

No caso, a Eg. 8ª Turma condenou a Reclamada ao pagamento de horas extras excedentes à 4ª hora diária ou à 20ª hora semanal, nos termos do Lei 8.906/1994, art. 20, § 2 º. Consignou que, após a edição da referida Lei, o regime de dedicação exclusiva do advogado requer forma expressa em contrato individual de trabalho. E, em sede de embargos de declaração, asseverou, com amparo no princípio da vinculação ao edital do concurso público, que o contrato de trabalho firmado entre as... ()

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Doc. 965.8426.7050.2918

28 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ADVOGADO CONTRATADO NA VIGÊNCIA DA LEI 8.906/94. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO DE TRABALHO. HORAS EXTRAS DEVIDAS.

Discute-se o direito do reclamante à percepção de horas extras, em razão do labor além da jornada de quatro horas diárias. Nos termos da Lei 8.906/94, art. 20, a jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, não poderá exceder a quatro horas diárias e contínuas e vinte horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva, ou em caso de dedicação exclusiva. Esta Corte firmou entendimento no sentido de que, nos casos em que o empregado for contratado após o ... ()

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Doc. 353.0557.4632.1958

29 - TST. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. ADVOGADA ADMITIDA APÓS O ADVENTO DA LEI 8.906/94. REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. NECESSIDADE DE PREVISÃO EXPRESSA EM CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO. DEVIDAS COMO EXTRAS AS HORAS TRABALHADAS ALÉM DA 4ª HORA DIÁRIA. FORMA DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS.

Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se deu provimento aos embargos de declaração interpostos pela reclamante, conferindo-lhes efeito modificativo quanto à forma de cálculo das horas excedentes da 4ª diária da advogada empregada. Esclareceu-se que a Lei 8.906/1994, art. 20 não limita o pagamento da jornada extraordinária ao adicional, devendo a condenação, portanto, abarcar o pagamento das horas extras excedentes da ... ()

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Doc. 276.4571.0165.8926

30 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS - ADVOGADO EMPREGADO - REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA NÃO CONFIGURADO - AUSÊNCIA DE AJUSTE CONTRATUAL EXPRESSO.

Cinge-se a controvérsia dos autos em saber se o TRT de origem presumiu ou não a submissão do reclamante ao regime de dedicação exclusiva para advogado empregado, ante o teor da Lei 8.906/94, art. 20. Registre-se, de início, que era da reclamada o ônus de comprovar a existência de contrato com cláusula expressa de dedicação exclusiva, por se tratar de fato impeditivo do direito do autor. Precedentes. Além disso, conforme bem destacado pela decisão agravada, esta Corte Superior conso... ()

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Doc. 132.7908.1388.9235

31 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMADOS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADVOGADO EMPREGADO. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. HORAS EXTRAS. NECESSIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL EXPRESSA. LEI 8.906/94, art. 20. PERÍODO POSTERIOR À ALTERAÇÃO DO art. 12 DO REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. De acordo com a SBDI-1, após a entrada em vigor do Estatuto da Advocacia, a configuração da dedicação exclusiva depende de ajuste contratual expresso nesse sentido. 2. Assim, nos contratos de trabalho firmados após a Lei 8906/94, a dedicação exclusiva decorre não do número de horas trabalhadas, mas do que estiver expressamente previsto em contrato individual de trabalho. 3. Portanto, diante do advento da Lei 8906/94, a jornada em dedicação exclusiva constitui exceção à regra geral e, desta forma, não se presume, suscitando ajuste formal entre as partes. 4. Na hipótese, o Tribunal Regional considerou que o advogado não foi contratado pelo regime de exclusividade, uma vez que não havia cláusula contratual expressa prevendo a adoção do regime de exclusividade. Precedentes. Agravo não provido.

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Doc. 798.3853.3591.9971

32 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. HORAS EXTRAS. ADVOGADO DE BANCO. CATEGORIA DIFERENCIADA. APLICAÇÃO Da Lei 8.906/94, art. 20 EM DETRIMENTO DO CLT, art. 224, CAPUT. TERMO DE OPÇÃO PELA JORNADA DE OITO HORAS. INDEVIDAS A SÉTIMA E OITAVA HORAS COMO EXTRAS. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se deu provimento ao recurso de revista do primeiro reclamado. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 126.5874.4000.1300

33 - TST. Jornada de trabalho. Advogado. Bancário. Adicional de 100% previsto no estatuto dos advogados. Recurso de revista conhecido e provido. Não aplicação do adicional de 50% previsto para os bancários. Lei 8.906/1994, art. 20. CLT, art. 224, § 2º.

«Os arestos trazidos a confronto apreciam acerca da valorização da negociação coletiva, premissa que não traduz conflito jurisprudencial em relação ao tema apreciado pela c. Turma, que apenas se limitou a aplicar o adicional de horas extraordinárias prevista no Estatuto próprio dos advogados, e não o adicional legal da categoria dos bancários. Embargos não conhecidos.»

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Doc. 103.1674.7458.2100

34 - TST. Jornada de trabalho. Horas extras. Empregado advogado. Dedicação exclusiva. Configuração. Lei 8.906/94, art. 20.

«A Corte, por força do que dispõe o art. 12, parágrafo único, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, que regulamentou o Lei 8.906/1994, art. 20, adota entendimento pelo qual configura-se dedicação exclusiva no caso de a jornada de trabalho ter sido fixada em oito horas diárias ou quarenta horas semanais, ou seja, a dedicação exclusiva decorre, não do número de horas trabalhadas, mas do que for expressamente previsto em contrato individual de trabalho. Na hipótese do... ()

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Doc. 103.1674.7519.6600

35 - TST. Jornada de trabalho. Advogado. Empresa pública. Aplicação. Lei 9.527/97, art. 4º. Lei 8.906/94, art. 20.

«Não é cabível a aplicação do regime de jornada especial aos empregados advogados de empresa pública, em face do disposto no Lei 9.527/1997, art. 4º, isso porque a Caixa Econômica Federal é integrante da Administração Pública Indireta e exerce atividades monopolistas, tal como a pertinente ao penhor civil. Assim, seus empregados advogados não se beneficiam da jornada reduzida de quatro horas a que alude o Lei 8.906/1994, art. 20

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Doc. 190.1062.9011.6600

36 - TST. Agravo. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Advogado empregado. Adicional de horas extras. 100%.

«Merece ser provido o agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento, diante de possível ofensa ao Lei 8.906/1994, art. 20. Agravo conhecido e provido.»

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Doc. 134.3612.4000.2200

37 - TST. Jornada de trabalho. Horas extras. Advogado empregado da Caixa Econômica Federal - CEF. Dedicação exclusiva. Lei 9.527/1997, art. 4º. Lei 8.906/1994, art. 20.

«1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.552-4/DF determinou a suspensão parcial da eficácia das expressões «às empresas públicas e às sociedades de economia mista» do Lei 9.527/1997, art. 4º, excluindo da incidência da norma as empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica não monopolística. 2. A Caixa Econômica Federal constitui empresa pública que presta atividade eco... ()

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Doc. 136.2322.3000.5100

38 - TRT3. Bancário. Jornada de trabalho. Advogado. Advogado empregado de banco. Jornada.

«Não faz jus à jornada prevista no CLT, art. 224, caput o advogado empregado de estabelecimento bancário, sobretudo quando contratado em regime de dedicação exclusiva, nos termos do Lei 8.906/1994, art. 20, Estatuto do Advogado e da OAB.»

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Doc. 181.7845.4000.7300

39 - TST. Recurso de revista. Advogado bancário. Dedicação exclusiva. Jornada de trabalho. Horas extras além da sexta hora diária indevidas. A sdi-I desta corte firmou entendimento no sentido de reconhecer que o advogado empregado de banco, que exerce atribuições inerentes à advocacia, não se enquadra no CLT, art. 224, pois deve observar a regulamentação de jornada específica de sua categoria, prevista no Lei 8.906/1994, art. 20. No caso dos autos, a corte de origem confirma a existência da referida dedicação exclusiva. Ressalta expressamente que «(...)o termo de aditamento a contrato de trabalho (f. 323) registra que o reclamante, em 01/08/06, na função formalmente designada de assistente jurídico, teve sua jornada fixada em oito horas diárias, em regime de exclusividade».

«Logo, se o autor fez opção pela função comissionada de advogado, cumprindo jornada de oito horas diárias em regime de dedicação exclusiva, não faz jus ao pagamento de horas extras além da sexta hora diária. A necessidade de cláusula expressa à respeito da exclusividade foi analisada recentemente pela SDI-I no E-RR 1606-53.2011.5.15.0093, j. em 28/9/2017, ainda pendente de publicação, redator designado o Min. João Oreste Dalazen que, por maioria, decidiu pela necessidade da refer... ()

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Doc. 757.7911.4246.0749

40 - TST. DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RÉU. CONTAGEM DE PRAZOS. LEI 11.419/2006. 1.

Nos termos do Lei 11.419/2006, art. 4º, § 2º e 3º, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico, enquanto que os prazos têm início no primeiro dia útil subsequente. 2. No caso, o acórdão regional foi disponibilizado no dia 9 de fevereiro de 2024, sexta-feira e considerando os feriados de carnaval, para efeitos legais sua publicação ocorreu no dia 15 de fevereiro (quinta-feira da semana... ()

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Doc. 534.7792.9865.5164

41 - TST. RECURSO DE REVISTA. REEXAME DA CAUSA MATRIZ POR FORÇA DE DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO RESCISÓRIA. ADVOGADO. BANCÁRIO. ADMISSÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 8.906/94. CONTRATADO COM JORNADA DE 6 HORAS DIÁRIAS. TERMO ADITIVO CONTRATUAL EM QUE ALTERADA A JORNADA PARA 8 HORAS DIÁRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. CONFIGURAÇÃO. HORAS EXTRAS ACIMA DA 6ª DIÁRIA. 1.

Caso em que se discute a ocorrência de alteração contratual lesiva de advogado bancário contratado antes da vigência da Lei 8.906/94. 2. Cumpre registrar, inicialmente, que o TRT afirma que não há controvérsia a respeito de o Reclamante sempre ter trabalhado 8h diárias. O Reclamante foi contratado, sem qualquer exclusividade na prestação de serviços, « labutando sempre 8hs por dia, quando recebia pagamento, como acréscimo, de função dita de comissão, só pelo fato de trabalhar ... ()

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Doc. 283.8493.5110.1811

42 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. JORNADA DE TRABALHO. ADVOGADO EMPREGADO DE BANCO. ENQUADRAMENTO. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA AJUSTADA EXPRESSAMENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

A jurisprudência deste Tribunal Superior firmou o entendimento de que o empregado advogado que trabalha em banco integra categoria diferenciada, na qualidade de profissional liberal e com estatuto próprio, não se enquadrando, assim, nas regras do art. 224, caput e § 2º, da CLT, mas se sujeitando às disposições previstas na Lei 8.906/94, art. 20. No caso, o reclamante foi contratado como advogado para o cumprimento de jornada de oito horas em regime de dedicação exclusiva, razão pela ... ()

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Doc. 530.0918.2594.0020

43 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA RECONHECIDA.

Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam o valor de 40 salários mínimos. Assim, admite-se a transcendência da causa. ADVOGADO EMPREGADO DE BANCO. HORAS EXTRAS. REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. No caso, o Tribunal Regional registrou, expressam... ()

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Doc. 110.7200.3865.6972

44 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.467/2017 . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. 2. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL ACERCA DO CONTROLE DE JORNADA DO AUTOR E DE QUE SUAS ATIVIDADES NÃO TEM NATUREZA DE GESTÃO. NÃO ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO CLT, art. 62, II. 3. PARCELA DENOMINADA «BÔNUS DE 100%". NATUREZA SALARIAL. REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL ACERCA DA HABITUALIDADE DO PAGAMENTO. CONTRATO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRETENSÕES CALCADAS NO REEXAME DOS FATOS E DAS PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.

Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/2017 . 1. APORTE EXTRAORDINÁRIO NO PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. NATUREZA JURÍDICA. REGISTROS NO ACÓRDÃO REGIONAL ACERCA DA LIBERALIDADE E DO CARÁTER PREVIDENCIÁRIO DO PAGAMENTO. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DOS FATOS E DAS... ()

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Doc. 666.4922.9885.2957

45 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. ADVOGADO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. A Corte de origem, após ampla e detida análise da prova oral e documental produzida nos autos e, à luz do princípio da primazia da realidade, consignou expressamente que «tendo a ré admitido a prestação de serviços por parte do autor, atraiu para si o ônus quanto à existência de fato modificativo do direito do reclamante, encargo do qual não se desincumbiu, eis que não logrou produzir prova da alegada condição do reclamante de sócio.» Para tanto, o TRT detalha de forma minuciosa o teor dos depoimentos colhidos nos autos e da prova documental os quais indicam que, no caso concreto, «estão presentes a pessoalidade, a onerosidade, o trato sucessivo e a subordinação jurídica» aptos a enquadrar o autor na condição de advogado empregado. Destaque-se que esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. ADVOGADO. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Considerada a premissa fática de que «inexiste nos autos cláusula contratual expressa quanto à dedicação exclusiva do autor», a decisão regional está em plena harmonia com a jurisprudência consolidada, no âmbito da Colenda SBDI-1 do TST, que preconiza que o labor de 8 horas diárias e 40 semanais do advogado empregado contratado, após a alteração do art. 12 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, como no caso dos autos, não presume regime de dedicação exclusiva. É imprescindível ajuste contratual expresso para tanto, de modo que a ausência enseja o reconhecimento do direito às horas extras excedentes da 4ª hora diária trabalhada, não havendo que se falar em presunção de sua existência ou ajuste tácito com base na primazia da realidade. Precedentes da SBDI-1 do TST. Esclareça-se que os fatos dos autos são anteriores à eficácia da Lei 14.365/2022, que alterou a redação da Lei 8.906/1994, art. 20. Ainda que fosse possível superar o óbice da Súmula 126/TST, não haveria transcendência da causa. Vale notar, especificamente quanto ao critério político da transcendência, que se o acórdão regional está em consonância com a jurisprudência majoritária desta Corte, a causa não transcende para novo exame no TST. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.

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Doc. 697.4863.7822.3872

46 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ADVOGADO EMPREGADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE AJUSTE CONTRATUAL EXPRESSO. ÔNUS DA PROVA. REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA NÃO CONFIGURADO. Ante possível violação aa Lei 8.906/94, art. 20, dou provimento ao agravo para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deixo de apreciar a referida preliminar, por aplicação do CPC, art. 282, § 2º. HORAS EXTRAS. ADVOGADO EMPREGADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE AJUSTE CONTRATUAL EXPRESSO. ÔNUS DA PROVA. REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA NÃO CONFIGURADO. A controvérsia diz respeito à possibilidade de presunção do regime de dedicação exclusiva para advogado empregado, ante o teor da Lei 8.906/94, art. 20. Registre-se que é da reclamada o ônus de comprovar a existência de contrato com cláusula expressa de dedicação exclusiva, por se tratar de fato impeditivo do direito da autora. Ademais, a jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que, não havendo previsão expressa do regime de dedicação exclusiva nocontratode trabalho, o advogado empregado faz jus àpercepção de horas extrasalém da 4ª diária e 20ª semanal, ante o teor da Lei 8.906/94, art. 20. No caso, o regime de dedicação exclusiva foi reconhecido por presunção, de modo que são devidas ashoras extraspleiteadas. Recurso de revistaconhecido e provido.

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Doc. 281.5092.2374.2078

47 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADVOGADO. ECT. HORAS EXTRAS. APLICAÇÃO DO ART. 20 DA LEI Nº8.906/94 . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional entendeu que «o disposto na Lei 9.527/97, art. 4º se aplica aos advogados da ECT, seja porque, conforme já dito, não há ofensa ao princípio da isonomia, tratando-se, ainda, de norma posterior que regula situação específica, seja porque a ECT é empresa pública que explora atividade em regime de monopólio, sendo plenamente aplicável a norma em comento», razão pela qual considerou inexistir qualquer vicitude na contratação de advogados pela reclamada com jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 semanais, sendo indevidas horas extras. 3. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual não se aplicam as normas da Lei 8.906/94, art. 20 (Estatuto da OAB) aos advogados empregados daECT, por força do disposto na Lei 9.527/97, art. 4º, que veta a aplicação do mencionado dispositivo do Estatuto da OAB a empresas públicas e sociedades de economia mista que exerçam atividades em regime de monopólio . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. 518.9616.3473.3572

48 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADVOGADA EMPREGADA. CONTRATAÇÃO OCORRIDA APÓS A EDIÇÃO DA LEI 8.906/94 E ANTES DA ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 14.365/2022. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO DE TRABALHO. HORAS EXTRAS DEVIDAS. OMISSÃO QUANTO AO DIVISOR E PERCENTUAL DAS HORAS EXTRAS . Constatada a omissão no julgado, quanto ao divisor aplicável para o cálculo das horas extras, bem como em relação ao percentual de 100% previsto no Lei 8.906/1994, art. 20, §2º, devem ser providos os embargos de declaração para complementar a prestação jurisdicional. Embargos de declaração providos, com efeito modificativo.

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Doc. 703.6679.0291.8188

49 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. HORAS EXTRAS. EMPREGADO ADVOGADO. DISCUSSÃO ACERCA DO ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NA DECISÃO EMBARGADA. Os argumentos trazidos na petição de agravo de instrumento demonstram que a tese autoral está alicerçada na discussão acerca da distribuição do ônus da prova, inclusive no que se refere à discussão do direito às horas extras com base na Lei 8.906/94, art. 20, § 2º . Ainda que assim não fosse, a discussão esbarra no óbice da Súmula 126/TST, tendo em vista que, segundo o Regional, a parte autora não provou ter laborado em jornada de sete horas diárias ou mais. Ademais, aquela Corte salientou que, não obstante a ausência de cláusula contratual de exclusividade, no período em que o reclamante alegou ter exercido a função de advogado, não havia submissão a controle de ponto e ele poderia exercer a advocacia particular e até mesmo compensar as horas extras. Flagrante, pois, a natureza manifestamente protelatória dos embargos de declaração interpostos pelo reclamante, deve ser-lhe aplicada a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do disposto no CPC/2015, art. 1.026, § 2º c/c o CLT, art. 769. Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados.

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Doc. 691.7297.5853.7386

50 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ADVOGADO EMPREGADO. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. JORNADA DE TRABALHO DE OITO HORAS DIÁRIAS E QUARENTA HORAS SEMANAIS. PREVISÃO EXPRESSA NO EDITAL DO CERTAME. EQUIVALÊNCIA AO REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA .

No tema da « negativa de prestação jurisdicional «, o exame dos critérios de transcendência está ligado à perspectiva de procedência da alegação. In casu, aquestão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. Importante consignar que a adoção de tese contrária aos interesses da parte não implica nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Em relação ... ()

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