TRT3. Advogada empregada. Dedicação exclusiva. Jornada de 40 horas semanais.
«O advogado contratado para o cumprimento de jornada de 40 horas semanais enquadra-se na exceção prevista no Lei 8906/1994, art. 20, que prevê a prestação de serviços com dedicação exclusiva, desde que haja cláusula expressa neste sentido no contrato de emprego. Não se pode, assim, presumir a existência da referida pactuação tão somente pela contratação da jornada excepcionada.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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