TRT3. Bancário. Jornada de trabalho. Advogado. Advogado empregado de banco. Jornada.
«Não faz jus à jornada prevista no CLT, art. 224, caput o advogado empregado de estabelecimento bancário, sobretudo quando contratado em regime de dedicação exclusiva, nos termos do Lei 8.906/1994, art. 20, Estatuto do Advogado e da OAB.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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