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DOC. 154.1431.0005.5100

TRT3. Advogado empregado. Jornada de trabalho. Advogado empregado. Jornada de trabalho. Regime de dedicação exclusiva.

«Tratando-se de contrato de trabalho em que foi estipulada a jornada de 8h, tem-se configurado regime de «dedicação exclusiva» do advogado empregado, conforme preceituam os Lei 8.906/1994, art. 20 e 12, «caput», do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, o que repele o enquadramento do profissional no regime de jornada reduzida, e, por conseguinte, afasta o direito ao pagamento das horas laboradas além da 4ª diária.»

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