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Lei nº 6.015/1973 art. 22

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Doc. 210.2973.4002.1200

1 - TJMG. Registro público. Recurso administrativo. Infrações disciplinares previstas na Lei 8.935/1994, art. 31, I, II e V. Perda de delegação. Inconformismo defensivo. Absolvição. Impossibilidade. Autoria e materialidade devidamente delineadas. Redução da pena imposta. Inviabilidade ante a extrema gravidade das ações perpetradas. Recurso administrativo conhecido e desprovido. Lei 6.015/1973, art. 22. Lei 6.015/1973, art. 23.

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Doc. 210.4423.5003.4600

2 - STJ. Meio ambiente. Ambiental e administrativo. Embargos à execução de obrigação de fazer. Cumprimento de termo de ajustamento de conduta. Lei 7.347/1985, art. 5º, § 6º. Mora do devedor. CCB/2002, art. 394. Superveniência do novo CF. Obrigatoriedade de demarcação, averbação (no cartório de registro de imóveis), conservação e recuperação da reserva legal. Lei 12.651/2012, art. 18, § 4º, do CF. Lei 6.015/1973, art. 167, II, Lei 6.015/1973, art. 22, da Lei de registros públicos. Possibilidade de registro administrativo no cadastro ambiental rural. Car.

«1 - Cuida-se de inconformismo do Parquet mineiro com acórdão do Tribunal de Justiça que, após protocolo de requerimento do proprietário no Cadastro Ambiental Rural - CAR, considerou extinta a Execução de Obrigação de Fazer baseada em Termo de Ajustamento de Conduta - TAC cujo objeto é a averbação e a recuperação da Reserva Legal. SITUAÇÃO DO IMÓVEL RURAL EM QUESTÃO 2 - É incontroverso que a propriedade não possui Reserva Legal demarcada e averbada no Cartório de Regi... ()

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Doc. 210.8050.5693.7598

3 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ambiental. Reserva florestal. Área de preservação permanente. Acórdão em confronto com a jurisprudência desta corte. Obrigatoriedade de averbação da reserva legal florestal. Compensação da reserva legal. Aplicação do disposto na Lei 4.771/1965, art. 44, III.

... ()

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Doc. 210.2973.4002.1300

4 - TJMG. Registro público. Apelação criminal. Nulidade. Inocorrência. Preliminar rejeitada. Falsidade ideológica. Absolvição. Necessidade. Elemento subjetivo do tipo não comprovado. Uso indevido de selo, supressão de documento, peculato e sonegação de tributo. Absolvição. Impossibilidade. Autoria e materialidades comprovadas. Condenação do réu nas sanções do CP, art. 168, § 1º, III, CP, art. 313, CP, art. 314 e CP, art. 337. Inviabilidade. Majoração das penas-bases e do valor do dia-multa. Viabilidade. Recursos providos em parte. Lei 6.015/1973, art. 22.

«I - O CPP é expresso ao estabelecer, em seu art. 563, que as nulidades no processo penal somente devem ser declaradas quando trouxerem prejuízo efetivo, entendimento esse, inclusive, sumulado pelo STF (Súmula 523/STF). II - Inexistindo nos autos provas suficientes de que o réu omitiu, em documentos públicos (escrituras e livros), declarações que deles deviam constar, e neles inseriu declarações falsas ou diversas das que deveriam ser escritas, com o fim especial de agir previsto no... ()

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Doc. 210.2973.4002.0700

5 - TJMG. Registro público. Apelação. Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Registradora titular do cartório de registro de imóveis. Violação a normas regentes da atividade registral: comprovação. Sucessivos ICPs e PADs instaurados contra a titular. Condutas reiteradas, mesmo após seguidas advertências que culminaram na perda da delegação. Elemento subjetivo (dolo genérico) evidenciado. Ato ímprobo configurado. Dosimetria da pena atendida. Recurso não provido. Lei 6.015/1973, art. 22. Lei 6.015/1973, art. 24. Lei 6.015/1973, art. 174. Lei 6.015/1973, art. 182. Lei 6.015/1973, art. 183. Lei 6.015/1973, art. 184. Lei 6.015/1973, art. 185. Lei 6.015/1973, art. 186. Lei 6.015/1973, art. 188. Lei 6.015/1973, art. 206. Lei 6.015/1973, art. 290-A. Lei 8.429/1992, art. 9º. Lei 8.429/1992, art. 10. Lei 8.429/1992, art. 11.

«- Os atos de improbidade previstos na Lei 8.429/1992, art. 9º, Lei 8.429/1992, art. 10 e Lei 8.429/1992, art. 11 exigem a presença do elemento subjetivo, qual seja, o dolo ou culpa do agente, a depender da hipótese do enquadramento. - Hipótese em que o Ministério Público imputa à requerida, Registradora Titular da Serventia de Registro de Imóveis, a prática consciente e reiterada de atos incompatíveis com as normas regentes da atividade registral e com os princípios gerais que de... ()

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