1 - TJSP. Processo. Restauração de autos. Despesas e honorários advocatícios. Condenação do autor. Admissibilidade. Responsabilidade de quem houver dado causa ao extravio dos autos. Inteligência do CPC/1973, art. 1069. Recurso improvido.
2 - STJ. Restauração de autos. Custas. Honorários advocatícios. Responsabilidade pela parte que deu causa ao desaparecimento. CPC/1973, art. 1.069.
«Desaparecidos os autos após a apreciação, por este Tribunal, dos recursos interpostos, a restauração deve ser procedida por esta Corte. A parte que der causa ao desaparecimento dos autos responde pelas custas da restauração e pelos honorários advocatícios ( CPC/1973, art. 1.069). Restauração julgada procedente, valendo estes autos como originais.»
3 - TAMG. Restauração de autos. Sucumbência. Honorários advocatícios.
«A restauração de autos é processo incidente dos autos principais. Tendo a parte dado causa ao desaparecimento dos autos originais, deve responder pelo pagamento dos ônus sucumbenciais, nos termos do CPC/1973, art. 1.069.»
4 - TJRS. Restauração de autos. Advogado. Manuseio dos autos em cartório. Extravio logo após o manuseio e saída do causídico. Advogado que é parte-demandada em processo de cobrança. Responsabilidade deste pelo desaparecimento do processo. CPC/1973, art. 1.069.
«O desaparecimento dos autos imediatamente após a saída do advogado do cartório, que é parte-ré em ação de cobrança, tendo ele manuseado três processos e devolvido ao serventuário apenas dois, faz recair sobre ele a responsabilidade pelo extravio dos autos.»
5 - STJ. Processual civil. Restauração de autos. Documentos trazidos pela requerente suficientes à compreensão da controvérsia. Ausência de impugnação pelos requeridos. CPC/2015, art. 718.
«1. A restauração de autos merece chancela nas hipóteses em que a Requerente acosta documentos suficientes ao julgamento do recurso de embargos de divergência por este Tribunal Superior, tornando possível a exata compreensão da controvérsia.
2. A ausência de contestação da parte requerida não inibe a fixação de honorários advocatícios, que, nos termos do CPC/1973, art. 1.069, devem ser imputados à parte que deu causa ao desaparecimento dos autos.
3. Restauração de autos ... ()
6 - TJDF. Processual civil. Procedimento de restauração de autos. Extravio de autos. Culpa e desídia do advogado. Remessa de ofício à OAB. Possibilidade. Condenação em custas e honorários advocatícios. CPC/1973, art. 1.069. Cabimento. CPC/2015, art. 718.
«Com efeito, a guarda e o cuidado com os autos é responsabilidade do advogado que os retirou do cartório, e, no caso de extravio, compete ao advogado, bem como a qualquer das partes, promover a sua restauração, mesmo que não tenha dado causa.
Por ser o processo um documento público e pertencente ao órgão judiciário, na ocorrência de seu extravio, deverá o advogado comunicar ao juiz da causa, bem como à Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
Em matéria de custas e honorários, v... ()
«Ação indenizatória movida contra o advogado que extraviou os autos de reclamação trabalhista no qual o Autor estava prestes a receber indenização.
A prova dos autos demonstra a falha na prestação do serviço, pois o Réu perdeu os autos da ação trabalhista e não provou qualquer excludente de responsabilidade relacionada a fato inevitável e imprevisível alegado na defesa.
O extravio dos autos retarda a prestação jurisdicional e muitas vezes impossibilita a execução do cr... ()
8 - TJPR. Apelação cível. Restauração de autos. Sentença homologatória. Possibilidade. Concordância da parte adversa com a restauração. Inteligência do CPC/1973, art. 1.065, § 1º. Alegação de nulidade da sentença. Inocorrência. Requisitos do CPC/1973, art. 458. Ausência de prejuízo. Nulidade que não se declara. Custas processuais e honorários advocatícios. Divergência doutrinária. CPC/1973, art. 1.069. Responsabilidade de quem foi o causador do desaparecimento dos autos. Norma especial. Incêndio no escritório do advogado. Ausência de demonstração da culpa. Inviabilidade da condenação. Recurso desprovido. CPC/2015, art. 718.
«1. Na restauração de autos, prevista no CPC/1973, art. 1.063 e seguintes, poderá haver duas formas de sentença: uma homologatória, quando a parte adversa concorda com a restauração, e outra que julga a restauração, quando presente controvérsia entre as partes.
2. Por sua própria natureza a sentença homologatória, nessa hipótese, pode ser concisa, desde que fundamentada, não se exigindo com rigor o cumprimento dos requisitos do CPC/1973, art. 458. Precedentes do Superior Tribu... ()
9 - STJ. Processo civil. Dispositivo constitucional e art. De regimento interno. Violação. Impossibilidade de análise em sede de recurso especial. Ação de restauração de autos. Requisitos. CPC/1973, art. 1.063 a CPC/1973, art. 1.069 (correspondência no CPC/2015, art. 712, a CPC/2015, art. 718). Comunicação do fato à oab. Prescindibilidade.
«1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC, de 1973
2. Em sede de recurso especial, não cabe a esta Corte examinar suposta violação a dispositivos constitucionais, tendo em vista os precisos termos do CF/88, art. 105, III, alíneas «a», «b» e «c».
3. O recurso especial não constitui via adequada para análise de ofensa a resolução, portaria, regimento interno ou instrução normativa, por não estarem tais atos normativos compreendidos na ex... ()