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Lei nº 5.869/1973 art. 808

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Doc. 146.0924.0000.0100

31 - STJ. Processual civil. Medida cautelar preparatória. Ação principal julgada improcedente. Cessação da eficácia da medida. Desnecessidade do trânsito em julgado. Precedente da 1ª Seção.

«1. A Primeira Seção desta Corte, interpretando o disposto no CPC/1973, art. 808, III, já se manifestou no sentido de que a cessação da eficácia da medida cautelar independe do trânsito em julgado da ação principal. Precedente: EREsp 1043487/SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJe de 14.6.2011. 2. Agravo regimental não provido.»

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Doc. 141.6512.5000.8500

32 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Sentença proferida no processo principal. Cautelar. Cessação da eficácia. CPC/1973, art. 808, III.

«1. Nos termos do CPC/1973, art. 808, III, «cessa a eficácia da medida cautelar (...) se o juiz declarar extinto o processo principal, com ou sem julgamento de mérito». A cessação da eficácia, em casos tais, independe do trânsito em julgado da sentença extintiva do processo, especialmente quando a providência requerida como cautelar tem típica natureza antecipatória. Entendimento contrário importaria, na prática, a conferir efeito suspensivo a todos os recursos, inclusive ao espec... ()

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Doc. 147.9762.6002.1600

33 - TJSP. Medida cautelar. Exibição de documentos. Apólice do seguro saúde da correquerente. Omissão a notificação que representa recusa em apresentação. Alegação de que a medida cautelar teria perdido o objeto, pois não proposta a ação principal nos moldes do CPC/1973, art. 806. Desacolhimento. Cautelar específica que não se sujeita ao prazo do CPC/1973, art. 808. Interesse de agir presente. Inovação de defesa, ademais, deduzida depois de proferida a sentença. Desacolhimento. Recurso desprovido.

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Doc. 201.0010.4000.1700

34 - TJAL. Apelação cível. Processo civil. Preliminar de ilegitimidade. Rejeição. Ação cautelar. Perda do objeto apenas após o trânsito em julgado da ação principal. Deslocamento para o bojo da cautelar de questões que, a princípio, deveriam ser conhecidas no processo de conhecimento. Recurso conhecido. Improvido. Unanimidade. CPC/2015, art. 306.

«1. Em que pese a redação do CPC/1973, art. 808, III, conduzir à ideia de que, com a prolação da sentença na ação principal, cessa a eficácia da medida cautelar, tal dispositivo tem que ser interpretado orquestrado com o artigo 807 do referido diploma ( CPC/1973, art. 807), ainda que em sentenças que tenham julgado improcedente o pedido da exordial. Dessa forma, a cautelar apenas perderá seu objeto após o trânsito em julgado da ação principal, o que não se configura no caso em c... ()

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Doc. 202.3900.6000.9500

35 - TJAL. Apelação cível. Processo civil. Preliminar de ilegitimidade. Rejeição. Ação cautelar. Perda do objeto apenas após o trânsito em julgado da ação principal. Deslocamento para o bojo da cautelar de questões que, a princípio, deveriam ser conhecidas no processo de conhecimento. Recurso conhecido. Improvido. Unanimidade. CPC/2015, art. 306.

«1 - Em que pese a redação do CPC/1973, art. 808, III, conduzir à ideia de que, com a prolação da sentença na ação principal, cessa a eficácia da medida cautelar, tal dispositivo tem que ser interpretado orquestrado com o CPC/1973, art. 807 do referido diploma, ainda que em sentenças que tenham julgado improcedente o pedido da exordial. Dessa forma, a cautelar apenas perderá seu objeto após o trânsito em julgado da ação principal, o que não se configura no caso em comento. 2 ... ()

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Doc. 150.4673.1002.7700

36 - TJSP. Extinção do processo. Medida cautelar. Sustação de protesto. Liminar deferida. Propositura da ação principal, entretanto, após mais de trinta dias da concessão. Extinção do processo cautelar. Invalidade. Extemporaneidade do processo principal não implica a extinção da ação cautelar, mas a perda da eficácia da liminar. Admissibilidade da extinção da cautelar apenas no caso desta ser auto-satisfativa. Aplicação do CPC/1973, art. 808, I. Decisão reformada. Recurso provido para este fim.

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Doc. 150.4673.1010.5800

37 - TJSP. Ação. Condições. Interesse de agir. Ausência. Ação cautelar inominada. Medida de caráter satisfativo, «ab initio». Não ajuizada ação principal nem cumprido o quanto determinado na sentença de primeiro grau nesse sentido. Carência do direito de ação do autor. Aplicação do art. 267, VI, cumulado com CPC/1973, art. 808, I, ambos. Extinção do processo sem resolução do mérito.

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Doc. 103.3733.4000.2200

38 - STJ. Medida cautelar preparatória. Ação principal não proposta no prazo de 30 dias. Efeitos. Extinção do processo e perda da eficácia da liminar. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 806 e CPC/1973, art. 808, I.

«5. Inobservado o prazo estabelecido pelo CPC/1973, art. 806, a consequência é a perda da eficácia da medida cautelar e a extinção do processo, sem julgamento do mérito, como decidiu o juiz de primeiro grau. Precedentes: REsp 1053818/MT, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 04/03/2009; REsp 692.781/ES, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, Terceira Turma, DJ 17/09/2007; REsp 528.525/RS, Rel. Min. Denise Arruda, Primeira Turma, DJ 1/2/2006. 6. Recurso especial provido, para de... ()

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Doc. 165.2891.8008.1400

39 - TJSP. Extinção do processo. Ação cautelar inominada. Impossibilidade. Ausência de ajuizamento da ação principal. Irrelevância. Possibilidade de cessação da eficácia da liminar (CPC, art. 808, I). Observância. Prosseguimento do feito até prolação da sentença. Necessidade. Recurso provido.

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Doc. 141.6512.5000.8600

40 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação cautelar. Julgamento da ação principal. Interpretação sistemática dos arts. 807 e 808, III, do CPC/1973.

«1. Embora a defeituosa redação do CPC/1973, art. 808, IIIsugira a idéia de que, com a prolação da sentença na ação principal cessa a eficácia da medida cautelar, tal dispositivo deve ser interpretado em conjunto com o art. 807 do mesmo diploma, segundo o qual a cautelar conserva sua eficácia na pendência do processo principal. Assim, somente perde o objeto a cautelar após o trânsito em julgado da ação principal. 2. Recurso especial provido.»

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