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DOC. 201.0010.4000.1700

TJAL. Apelação cível. Processo civil. Preliminar de ilegitimidade. Rejeição. Ação cautelar. Perda do objeto apenas após o trânsito em julgado da ação principal. Deslocamento para o bojo da cautelar de questões que, a princípio, deveriam ser conhecidas no processo de conhecimento. Recurso conhecido. Improvido. Unanimidade. CPC/2015, art. 306.

«1. Em que pese a redação do CPC/1973, art. 808, III, conduzir à ideia de que, com a prolação da sentença na ação principal, cessa a eficácia da medida cautelar, tal dispositivo tem que ser interpretado orquestrado com o artigo 807 do referido diploma ( CPC/1973, art. 807), ainda que em sentenças que tenham julgado improcedente o pedido da exordial. Dessa forma, a cautelar apenas perderá seu objeto após o trânsito em julgado da ação principal, o que não se configura no caso em comento.

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