640 - TJSP. Recurso de Apelação. Ação Declaratória cumulada com Obrigação de Fazer e Pedido de Tutela Provisória. Pretensão da parte autora de que seja imposto as Fazenda Pública a obrigação de fazer, consistente no fornecimento do medicamento Nintedanibe 150MG - (OFEV®) - princípio ativo Esilato de Nintedanibe (1 comprimido via oral a cada 12 horas), uma vez que foi diagnosticado como portador de Fibrose Pulmonar Idiopática - FPI - CID J84.1. Medicamento não incorporado em atos normativos do SUS. Responsabilidade solidária dos entes federados em promover garantias de acesso ao direito à saúde, especialmente diante da necessidade tratamento que é comprovado pelos documentos médicos emitidos por profissionais que a acompanham. Aplicação ao caso dos arts. 6º, 23, 196 e 198, da CF/88; Art. 219, da Constituição do Estado de São Paulo; Lei Orgânica de Saúde 8.080, de 19 de setembro de 1990. Observância aos termos da tese fixada no Tema 793, do Supremo Tribunal Federal. Enunciado de Súmula 37, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Adequação do caso ao Tema 106, do Colendo STJ, vez que há recomendação médica para tanto, e ainda, incapaz financeiramente de arcar com o tratamento à base do dito medicamento, que representa alto custo. Provas constantes nos autos que são suficientes a comprovação do direito alegado. Honorários de advogado em sucumbência que foram arbitrados em percentual sobre o valor atribuído à causa. Matéria pertinente as razões recursais. Aplicação ao caso do CPC, art. 85. Impossibilidade de que sejam os honorários de advogado em sucumbência arbitrados por equidade. Hipótese dos autos que não se adequa ao §8º, do CPC, art. 85. Entendimento pacificado pelo Colendo STJ, que em julgamento ao Resp 1850512/SP, fixou Tese, objeto do Tema Repetitivo 1076, no sentido de que a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do CPC, art. 85 - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa.». Precedentes. Sentença mantida. Recurso de Apelação interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo que é improvido
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