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DOC. 744.5818.8437.0881

TJSP. ERRO MÉDICO - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS -

Autora que deu entrada no pronto socorro do hospital réu, sendo diagnosticada com cálculo ureteral obstrutivo, com número aumentado de leucócitos no hemograma - Demora acentuada no atendimento do médico especialista, que ensejou a transferência para outro nosocômio, onde foi realizado procedimento de modo célere, com boa evolução e sem intercorrências - Pedido inicial de indenização por danos morais, decorrentes do risco lesivo à saúde da autora - Sentença de procedência - Recurso do hospital réu, que postula a redução do quantum indenizatório, por inexistência de sequelas e de agravamento do quadro de saúde da autora - Não acolhimento - Perícia médica que confirmou que a conduta do réu, consistente no intervalo de 14 dias entre a data da entrada no hospital até a transferência para outro nosocômio, sem a realização do procedimento adequado, foi excessivo, diante do quadro já diagnosticado, com risco de desenvolvimento de hidronefrose - Demora excessiva e injustificada - Danos morais configurados - Manutenção da indenização fixada na sentença, em R$ 30.000,00, que se mostra razoável e proporcional às circunstâncias do caso concreto - Verba honorária fixada em 15% sobre o valor da condenação, que fica mantida, na medida em que observados os parâmetros do CPC, art. 85, § 2º - Majoração em sede recursal - Sentença mantida - RECURSO DESPROVIDO.

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