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Lei nº 4.591/1964 art. 67

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Doc. 714.6444.3338.3688

101 - TJRJ. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL EM EMPREENDIMENTO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Trata-se, na origem, de ação de obrigação de fazer c/c danos materiais, na qual a parte autora alega, em síntese, que, no dia 08 de novembro de 2019, celebrou promessa de compra e venda de bem imóvel com a ré, referente ao empreendimento imobiliário denominado «RESIDENCIAL GÊNOVA. Afirma que, diante do não cumprimento por parte da ré em realizar a entrega do imóvel para a autora, bem como da PANDEMIA MUNDIAL, que veio afetar toda a população brasileira, encaminhou vários e-mails ... ()

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Doc. 506.9231.5215.9205

102 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA AJUIZADA PELA COMPRADORA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA - LIQUIDAÇÃO VOLUNTÁRIA DA EMPRESA-AUTORA - PERSONALIDADE JURÍDICA RESIDUAL - REJEIÇÃO - RETENÇÃO DE VALORES - TAXA DE FRUIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA PARA LOTE DE TERRENO NÃO EDIFICADO - APLICAÇÃO DO LEI 6.766/1979, art. 32-A - MULTA COMPENSATÓRIA - ABUSIVIDADE - COBRANÇA DESCABIDA - JUROS DE MORA FIXAÇÃO A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. 

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Doc. 386.9773.9564.0796

103 - TJSP. APELAÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO FUNDADA NA INADIMPLÊNCIA DA PARTE COMPRADORA. RECURSO INTERPOSTO PELA VENDEDORA. RESTITUIÇÃO DE VALORES. TAXA DE RETENÇÃO FIXADA EM 20%. MANUTENÇÃO. TAXA DE FRUIÇÃO AFASTADA PELA R. SENTENÇA. RATIFICAÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA PARA LOTE DE TERRENO NÃO EDIFICADO. DECISUM DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. I.

Caso em Exame Trata-se de apelação contra sentença que declarou a rescisão de contrato de compromisso de compra e venda de imóvel urbano firmado entre as partes, determinando a reintegração da autora na posse do bem e fixando a retenção de 20% dos valores pagos pelo comprador. A apelante pleiteia a majoração do percentual de retenção para 25% e a condenação dos compradores ao pagamento de taxa de fruição pelo tempo de ocupação do imóvel. II. Questão em Discussão 2. Consi... ()

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Doc. 212.2635.8000.4400

104 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Reconsideração. Rescisão contratual. Ausência de indicação do dispositivo legal supostamente violado. Súmula 284/STF. Afronta a Lei 4.591/1964, art. 67-A e CCB/2002, art. 944. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e 356/STF. Agravo provido. Recurso especial não conhecido.

1 - Decisão agravada reconsiderada, na medida em que o agravo em recurso especial impugnou devidamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, exarada na instância a quo. 2 - A ausência de indicação do dispositivo de Lei supostamente violado impede a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284/STF, aplicável, por analogia, neste Tribunal. 3 - Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido no recurso especial, mas não debatido e decidido nas instância... ()

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Doc. 220.2211.1978.0697

105 - STJ. Corretagem. Promessa de compra e venda de imóvel. Rescisão contratual com pedido de restituição de valores pagos. Consumidor. Desistência dos promitentes compradores. Corretora. Legitimidade passiva. Inexistência. Recurso especial provido. Processual civil. CCB/2002, art. 722. CCB/2002, art. 725. CPC/1973, art. 267, VI, correspondente ao CPC/2015, art. 485, IV. à Lei 4.591/1964, art. 67-A.

1 - No contato de corretagem, conforme a disciplina legal, a obrigação fundamental do comitente é a de pagar a comissão ao corretor assim que concretizado o resultado a que este se obrigou, qual seja, a aproximação das partes e a conclusão do negócio de compra e venda, ressalvada a previsão contratual em contrário. 2 - A relação jurídica estabelecida no contrato de corretagem é diversa daquela firmada entre o promitente comprador e o promitente vendedor do imóvel, de modo que ... ()

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Doc. 220.4071.1112.5557

106 - STJ. Recurso especial. Ação civil pública. Promessa de compra e venda de imóvel na planta. Resilição unilateral do promitente comprador. Retenção de 25%. Contratos firmados antes da Lei 13.786/2018. Possibilidade. Comissão de corretagem. Abatimento. Viabilidade, caso exista clara previsão contratual. Tese sufragada em recurso repetitivo. CDC, art. 42. Devolução em dobro do valor da comissão de corretagem abatida. Inviabilidade, por ausência de má-fé. Taxa administrativa em valor razoável para obtenção de certidões, documentos diversos e elaboração de dossiê para propiciar o financiamento imobiliário. Cabimento. Taxa por cessão de direitos, fixada tendo por base o valor do contrato. Abusividade.

1 - Em caso de resilição pelo promitente comprador de contrato de promessa de compra e venda de imóvel na planta, «na apreciação da razoabilidade da cláusula penal estabelecida em contrato anterior à Lei 13.786/2018, deve prevalecer o parâmetro estabelecido pela Segunda Seção no julgamento dos EAG. Acórdão/STJ, DJe 4/10/2012, sob a relatoria para o acórdão do Ministro Sidnei Beneti, a saber o percentual de retenção de 25% (vinte e cinco por cento) dos valores pagos pelos adqu... ()

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Doc. 730.0402.9327.3845

107 - TJSP. Apelação. Ação de rescisão contratual c./c. devolução de valores pagos. Compromisso de compra e venda de bem imóvel (unidade autônoma em condomínio edilício). Rescisão contratual a pedido dos promitentes compradores. Sentença de improcedência. Recurso dos autores que comporta conhecimento em parte e merece prosperar parcialmente. Alegação que a vendedora ré fez simulação de financiamento com suposta aprovação que induziu os compradores a erro. Apresentação de argumentos não deduzidos na inicial ou em réplica, para contrapor os argumentos da contestação. Indevida inovação recursal. Inteligência do art. 1.014 do CPC. Recurso não conhecido nesta parte. Autores que estavam cientes deste a contratação sobre sua responsabilidade em obter o financiamento para quitação do saldo devedor ou pagamento com recursos próprios. Inexiste abusividade na cláusula contratual que responsabiliza o comprador pela obtenção do financiamento para quitação saldo do preço ou quitação com recursos próprios. Cabe ao comprador de imóvel ponderar se tem capital suficiente para arcar com a compra do imóvel e pesquisar se seus rendimentos são suficientes para obtenção de eventual financiamento caso não possua a totalidade do valor do preço do imóvel. Contrato firmado após a Lei do Distrato, que não afasta a aplicabilidade do CDC. Aplicação das Súmulas 1 e 2 deste Tribunal e Súmula 543/STJ. Mesmo o comprador inadimplente pode pedir a rescisão do contrato e faz jus a restituição de parte da quantia paga. Declarada a rescisão do contrato. Incorporação submetida ao regime de afetação. Retenção que deve estar entre 10% e 50% do valor pago em interpretação conjugada da jurisprudência do STJ e Lei 4.591/1964, art. 67-A, §5º, introduzida pela Lei 13.786/2018 (Lei do Distrato). Comprador que pagou o correspondente a 12,5% do valor do negócio. Retenção fixada em 45% da quantia paga em relação a unidade. Contrato que previa que a comissão de corretagem seria paga pela vendedora e que ela não compunha o preço do imóvel. Ré que não comprovou o pagamento da comissão a nenhum corretor ou imobiliária. Contrato em dissonância com o Lei 4.591/1964, art. 35-A, III e com a tese vinculante do Tema 938. Desconto de comissão de corretagem afastada. Ré que deve restituir 55% dos valores pagos pelos compradores, com correção monetária desde os respectivos desembolsos e juros de mora desde o trânsito em julgado, ambos pelos índices do contrato, descontado o valor já devolvido. Sucumbência recíproca. Custas e despesas a serem divididas entre as partes e fixados honorários advocatícios aos patronos das partes, ressalvada a gratuidade concedida. Sentença reformada. Sucumbência alterada RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO

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Doc. 610.0754.8706.0250

108 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1.

Ação de rescisão contratual cumulada com restituição de quantias pagas, referente a contrato de compra e venda de imóvel. A parte autora, devido a dificuldades financeiras, requer a rescisão do contrato e a restituição de 90% dos valores pagos, em parcela única. A sentença de primeira instância julgou parcialmente procedentes os pedidos, determinando a devolução de 80% dos valores pagos, em até 12 parcelas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em (i) d... ()

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Doc. 451.7371.1031.2424

109 - TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.

I. CASO EM EXAME: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE AUTORA CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM APELAÇÃO CÍVEL, SOB A ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DOS DISPOSITIVOS LEGAIS APLICÁVEIS À COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM, ESPECIALMENTE A SEGUNDA PARTE DO ART. 725 DO CÓDIGO CIVIL E O LEI 4.591/1964, art. 67-A. OS EMBARGANTES SUSTENTAM QUE, EMBORA O NEGÓCIO TENHA SIDO POSTERIORMENTE DESFEITO POR DISTRATO COM TERCEIRO, O SERVIÇO DE INTERMEDIAÇÃO FOI PRESTADO E, POR ISSO, F... ()

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Doc. 236.9829.1966.2959

110 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÕES. CONTRATOS. PARCIAL PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS. I. 

Caso em exame 1. Apelações interpostas contra sentença que declarou a extinção da relação jurídica por inadimplemento dos compradores, condenando a ré ao pagamento de valores com retenção de até 50% do valor pago, excluindo-se a taxa de corretagem, e determinou a restituição dos valores pagos com correção monetária e juros de mora. II. Questão em discussão  2. A questão em discussão consiste em (i) a aplicabilidade da Lei 9.514/1997 ao contrato de compra e venda c... ()

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Doc. 386.2728.4734.4501

111 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO COM CLÁUSULA DE GARANTIA FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I.

Caso em Exame 1. Ação de rescisão contratual cumulada com devolução de valores, referente a contrato de compra e venda de imóvel com alienação fiduciária, efetuando pagamentos de aproximadamente R$43.000,00. Em 2023, comunicou a impossibilidade de continuar os pagamentos e pleiteou a rescisão do contrato com devolução dos valores pagos. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) decidir sobre a aplicabilidade da Lei 9.514/1997 e do CDC ao caso, (ii) def... ()

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Doc. 525.9028.8739.8351

112 - TJMG. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. AQUISIÇÃO DE FRAÇÃO IMOBILIÁRIA EM REGIME DE MULTIPROPRIEDADE. DIREITO DE ARREPENDIMENTO. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de rescisão contratual e restituição de valores ajuizada em razão do exercício do direito de arrependimento pelos autores de contrato de compra e venda de fração imobiliária em regime de multipropriedade, com pedido de condenação da ré à devolução dos valores pagos, corrigidos e acrescidos de juros de mora desde a citação, além de custas processuais e honorários advocatícios de R$ 2.000... ()

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Doc. 827.8328.5216.9074

113 - TJRS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA EM REGIME DE MULTIPROPRIEDADE. RESOLUÇÃO. PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO. MULTA COMPENSATÓRIA. ABUSIVIDADE. REDUÇÃO PARA 25%. TERMO INICIAL DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE DE CORREÇÃO. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. 

I. CASO EM EXAME Ação de rescisão contratual cumulada com pedido de restituição de valores pagos em contrato de incorporação imobiliária no regime de multipropriedade. O réu postulou o benefício da gratuidade da justiça, o qual foi revogado pelo juízo de origem em razão de sinais externos de riqueza incompatíveis com a hipossuficiência alegada. No mérito, discute-se a legalidade da cláusula contratual que prevê a retenção de 50% dos valores pagos pelo consumidor em caso de di... ()

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Doc. 210.6091.0505.5171

114 - STJ. Consumidor. Incorporação imobiliária. Compra e venda. Imóvel. Entrega. Atraso. Alteração. Cronograma. Resolução judicial. Contrato. Opção. Adquirente. Status quo ante. Retorno. Restituição. Valorização. Perdas e danos. Não integração. Violação. Lei. Afastamento. Dissídio jurisprudencial. Similitude fática. Ausência. Recurso especial. Direito civil. Lei 4.591/1964, art. 43, II. Lei 4.591/1964, art. 43-A, § 2º. Lei 4.591/1964, art. 67-A, § 8º. CCB/2002, art. 402. CCB/2002, art. 403. CCB/2002, art. 475.

1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - Não se conhece do recurso especial interposto pela alínea «c» do permissivo constitucional quando ausente a similitude fática entre os casos confrontados. 3 - De acordo com a Lei 4.591/1964, art. 43, II, o incorporador deve responder civilmente pela execução da incorporação, devendo indenizar os adquirentes dos prejuízos que a ... ()

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Doc. 210.6091.1582.6650

115 - STJ. Consumidor. Incorporação imobiliária. Compra e venda. Imóvel. Entrega. Atraso. Alteração. Cronograma. Resolução judicial. Contrato. Opção. Adquirente. Status quo ante. Retorno. Restituição. Valorização. Perdas e danos. Não integração. Violação. Lei. Afastamento. Dissídio jurisprudencial. Similitude fática. Ausência. Recurso especial. Direito civil. Lei 4.591/1964, art. 43, II. Lei 4.591/1964, art. 43-A, § 2º. Lei 4.591/1964, art. 67-A, § 8º. CCB/2002, art. 402. CCB/2002, art. 403. CCB/2002, art. 475. (Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre ser indevida a condenação em perdas e danos pelo atraso na entrega da obra, quando o adquirente optou pela resolução do contrato).

«[...]. - Em uma breve retrospectiva, observa-se que o autor, ora recorrente, adquiriu 2 (duas) unidades do empreendimento imobiliário denominado «Vivance Residence», a ser construído pela GAFISA S.A. ora recorrida, no município do Rio de Janeiro-RJ. A entrega das chaves foi prometida para setembro de 2008. No entanto, em abril daquele ano, a recorrida apresentou um novo cronograma, fixando o mês de novembro de 2009 como o novo termo final da obra. Assim, apontando o inadimplement... ()

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