Carregando...
Carregando...
Lei 4.591, de 16/12/1964

Art. 35º


Art. 35-A

- Os contratos de compra e venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de unidades autônomas integrantes de incorporação imobiliária serão iniciados por quadro-resumo, que deverá conter:

Lei 13.786, de 27/12/2018, art. 2º (acrescenta o artigo).

I - o preço total a ser pago pelo imóvel;

II - o valor da parcela do preço a ser tratada como entrada, a sua forma de pagamento, com destaque para o valor pago à vista, e os seus percentuais sobre o valor total do contrato;

III - o valor referente à corretagem, suas condições de pagamento e a identificação precisa de seu beneficiário;

IV - a forma de pagamento do preço, com indicação clara dos valores e vencimentos das parcelas;

V - os índices de correção monetária aplicáveis ao contrato e, quando houver pluralidade de índices, o período de aplicação de cada um;

VI - as consequências do desfazimento do contrato, seja por meio de distrato, seja por meio de resolução contratual motivada por inadimplemento de obrigação do adquirente ou do incorporador, com destaque negritado para as penalidades aplicáveis e para os prazos para devolução de valores ao adquirente;

VII - as taxas de juros eventualmente aplicadas, se mensais ou anuais, se nominais ou efetivas, o seu período de incidência e o sistema de amortização;

VIII - as informações acerca da possibilidade do exercício, por parte do adquirente do imóvel, do direito de arrependimento previsto no art. 49 da Lei 8.078, de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor), em todos os contratos firmados em estandes de vendas e fora da sede do incorporador ou do estabelecimento comercial; [[CDC, art. 49]]

IX - o prazo para quitação das obrigações pelo adquirente após a obtenção do auto de conclusão da obra pelo incorporador;

X - as informações acerca dos ônus que recaiam sobre o imóvel, em especial quando o vinculem como garantia real do financiamento destinado à construção do investimento;

XI - o número do registro do memorial de incorporação, a matrícula do imóvel e a identificação do cartório de registro de imóveis competente;

XII - o termo final para obtenção do auto de conclusão da obra (habite-se) e os efeitos contratuais da intempestividade prevista no art. 43-A desta Lei. [[Lei 4.591/1964, art. 43-A.]]

§ 1º - Identificada a ausência de quaisquer das informações previstas no caput deste artigo, será concedido prazo de 30 (trinta) dias para aditamento do contrato e saneamento da omissão, findo o qual, essa omissão, se não sanada, caracterizará justa causa para rescisão contratual por parte do adquirente.

§ 2º - A efetivação das consequências do desfazimento do contrato, referidas no inciso VI do caput deste artigo, dependerá de anuência prévia e específica do adquirente a seu respeito, mediante assinatura junto a essas cláusulas, que deverão ser redigidas conforme o disposto no § 4º do art. 54 da Lei 8.078, de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor – CDC). [[CDC, art. 54]]]

Decisões Relacionadas
TJSPTJSP (10ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1005799-18.2025.8.26.0297 - Santa Fé do Sul - Rel.: Des. Eduardo Francisco Marcondes - J. em 28/09/2026 - DJ 28/09/2026
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATOS DE AQUISIÇÃO DE FRAÇÕES IMOBILIÁRIAS EM REGIME DE MULTIPROPRIEDADE. CONTRATAÇÃO EM ESTANDE DE VENDAS INSTALADO NO EMPREENDIMENTO TURÍSTICO. DIREITO DE ARREPENDIMENTO EXERCIDO NO PRAZO LEGAL. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS, INCLUSIVE COMISSÃO DE CORRETAGEM. INAPLICABILIDADE DA CLÁUSULA PENAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADEQUAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO RELATIVA
Conteúdo restrito a assinantes.
TJPRTJPR (20ª Câmara Cível) - 0016876-97.2025.8.16.0045 - PR - Rel.: Des. Luciana Carneiro De Lara - J. em 25/09/2026 - DJ 25/09/2026
EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CONCESSÃO REAL DE DIREITO DE USO DE UNIDADE HOTELEIRA. MULTIPROPRIEDADE. TIME SHARING. RESILIÇÃO CONTRATUAL. CLÁUSULA PENAL. COMISSÃO DE INTERMEDIAÇÃO. TAXA DE FRUIÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJSCTJSC (8ª Câmara de Direito Civil) - 5018533-96.2026.8.24.0023 - SC - Rel.: Des. Alex Heleno Santore - J. em 22/09/2026 - DJ 23/09/2026
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES. MULTIPROPRIEDADE IMOBILIÁRIA. RETENÇÃO DE ARRAS, COMISSÃO DE CORRETAGEM E ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
Conteúdo restrito a assinantes.
TJPRTJPR (20ª Câmara Cível) - 0031764-72.2026.8.16.0001 - PR - Rel.: Des. Luciana Carneiro De Lara - J. em 18/09/2026 - DJ 21/09/2026
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL DE MULTIPROPRIEDADE. COMISSÃO DE CORRETAGEM. ALEGADA OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJSPTJSP (1ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1026897-95.2025.8.26.0576 - São José do Rio Preto - Rel.: Des. Augusto Rezende - J. em 18/09/2026 - DJ 18/09/2026
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. DESINTERESSE DO COMPRADOR. CLÁUSULA PENAL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. DANO MORAL. PARCELAMENTO DA DEVOLUÇÃO.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJPRTJPR (20ª Câmara Cível) - 0001886-89.2022.8.16.0180 - PR - Rel.: Des. Rosaldo Elias Pacagnan - J. em 18/09/2026 - DJ 18/09/2026
Ementa: DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. CONTRATO DE CONCESSÃO REAL DE USO. MULTIPROPRIEDADE. TAXA DE FRUIÇÃO. PEDIDO FORMULADO POR AMBAS AS PARTES. SENTENÇA SEM FUNDAMENTAÇÃO QUANTO AO PONTO. NULIDADE PARCIAL. UNIDADE DISPONIBILIZADA AO ADQUIRENTE. RETENÇÃO DE 0,5% «PRO RATA DIE». VALIDADE. AUSÊNCIA DE «BIS IN IDEM» COM A CLÁUSULA PENAL. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJRJTJRJ (DECIMA NONA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL)) - APELAÇÃO 0815553-59.2022.8.19.0202 - RJ - Rel.: Des. MÔnica De Faria Sardas - J. em 27/08/2026 - DJ 04/09/2026
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZATÓRIA. AQUISIÇÃO DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. CONTRATO CELEBRADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.786/2018. 1. CASO EM EXAME. 1.1.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (1ª Seção) - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 3.133.915 - AM - Rel.: Min. João Otávio De Noronha - J. em 31/08/2026 - DJ 03/09/2026
Direito do consumidor. Agravo em recurso especial. Cláusula de tolerância, lucros cessantes e danos materiais. Agravo. Recurso especial conhecido em parte e desprovido.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJSPTJSP (1ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1001592-66.2025.8.26.0073 - São Paulo - Rel.: Des. Augusto Rezende - J. em 03/09/2026 - DJ 03/09/2026
CONTRATO DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO E DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. DESINTERESSE DO COMPRADOR. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. TERMO INICIAL DE JUROS DE MORA. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJMTTJMT (Terceira Câmara de Direito Privado) - 1021579-24.2025.8.11.0003 - MS - Rel.: Des. Antonia Siqueira Goncalves - J. em 12/08/2026 - DJ 17/08/2026
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIA PAGA - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - RESOLUÇÃO POR INICIATIVA DO ADQUIRENTE - CONTRATO CELEBRADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.786/2018 - EMPREENDIMENTO SUBMETIDO AO REGIME DE PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO - LEI, ART. 67-A, § 5º 4.591/1964 - RETENÇÃO DE 50% DOS VALORES PAGOS - PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA - VALIDADE - ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE FINANCIAMENTO - INOVAÇÃO RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO - REQUISITOS FORMAIS DO LEI 4.591/1964, art. 35-A - OBSERVÂNCIA - COMISSÃO DE CORRETAGEM - INFORMAÇÃO PRÉVIA E DESTACADA - TEMA 938 DO STJ - POSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO - ENTRADA INTEGRANTE DO PREÇO - RETENÇÃO AUTÔNOMA CUMULADA COM CLÁUSULA PENAL - IMPOSSIBILIDADE - DUPLA PENALIZAÇÃO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.